X
Há
AGERBA, com apoio da AL/BA deu versão a legislação baseada na Lei 11.378 de 18
de fevereiro de 2009, prevê que todo fretamento intermunicipal deve ser feito
por uma concessão do Estado. Ainda segundo informações da AGERBA o alvará de
táxi é limitado para atuar na área do município e não há como legalizar esse
transporte, porque a lei diz que o fretamento intermunicipal só é feito em
casos de veículos que possuam capacidade mínima de doze passageiros.
Isto
proibiu os TAXISTAS de fazer frete, carreto ou transporte para fora de seu
município de origem...
Acontece
que o TAXISTA é um trabalhador que atua com licença para atuar na área de
trabalhos muitas vezes de urgências ou contratos de seguradoras para atender ao
consumidor de livre escolha de sua locomoção.
Não deixou duvida que a manobra fosse para
beneficiar grandes empresas muitas que custeia campanhas de deputados e outros
políticos.
Na
data colocamos esta matéria veja no link
Após a tramitação o governo através de seu representante
jurídico recorreu ao TJ/BA
Veja o processo em 1ª
estância ►
Processo:
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Classe:
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Assunto:
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Liminar
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Local Físico:
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28/03/2013
19:32 - Local Físico de Migração - Estante: processo remetido, Prateleira:
TJ/BA, Caixa: tem juntada - ar
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Distribuição:
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Sorteio -
17/08/2011 às 14:32
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1ª Vara de
Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais - Itaberaba
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Outros
números:
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0004.288074-1/0020.11,
2011042880741_SAIPRO
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Valor da ação:
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R$ 1.000,00
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Impetrante:
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Cooperativa
dos Trabalhadores Em Transportes de Passageiros de Táxi de Itaberaba - cootaxi
Advogado: VALMIRO PEDREIRA DE JESUS |
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Impetrado:
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Agerba Agência
Estadual de Regulação de Serviços Pub. de Energia, Transportes e Comunicações
da Bahia
Advogado: RAIMUNDO BANDEIRA DE ATAIDE |
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Data
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Movimento
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29/01/2013
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Remetidos os
Autos
DESTINO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Observação: Secretaria da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia Usuário: EJASANTOS |
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28/01/2013
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Decorrido
prazo
PARTE: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE TÁXI DE ITABERABA-COOTAXI PARTE: AGERBA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PUB. DE ENERGIA, TRANPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA Usuário: SCEZAR |
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18/01/2013
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Recebidos os
autos
ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Observação: RECEBIDO OS AUTOS Usuário: EOLSOUZA |
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18/01/2013
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Autos
entregues em carga
DESTINATARIO: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA OUTROS DADOS: ESCRITÓRIO REGIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Usuário: EJASANTOS |
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08/01/2013
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Publicado pelo
diário do poder judiciário
DATA PUBLICADA: 08/01/13 Usuário: DPJ |
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07/01/2013
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Enviado para
publicação no diário do poder judiciário
DATA A SER PUBLICADO: 08/01/2013 Usuário: SCEZAR |
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30/11/2012
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Recebidos os
autos
ORIGEM: QUINTA CÂMARA CÍVEL-TJBA Observação: Autos devolvidos Usuário: GODSILVA |
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13/09/2012
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Remetidos os
Autos
DESTINO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Usuário: CDSOLIVEIRA |
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26/07/2012
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Publicado pelo
diário do poder judiciário
DATA PUBLICADA: 26/07/12 Usuário: DPJ |
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25/07/2012
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Enviado para
publicação no diário do poder judiciário
DATA A SER PUBLICADO: 26/07/2012 Usuário: CDSOLIVEIRA |
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18/07/2012
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Concedida a
Segurança
PARTE: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE TÁXI DE ITABERABA-COOTAXI JUIZ: RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO Observação: CONCEDIDA A SEGURANÇA, CONFIRMANDO A LIMINAR OUTRORA CONCEDIDA Usuário: JTCERQUEIRA |
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06/03/2012
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Concluso para
sentença
TIPO DE CONCLUSÃO: PARA JULGAMENTO JUIZ: RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO Usuário: EJASANTOS |
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09/02/2012
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Juntada de
documento
TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO Observação: OFÍCIO Nº 009105/2011, ORIUNDO DO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO Usuário: CDSOLIVEIRA |
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09/02/2012
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Juntada de
Petição
TIPO DE DOCUMENTO: REQUERIMENTO DO MP NOME DO REQUERENTE: O Ministério Público Observação: parecer do Ministério Público Usuário: CDSOLIVEIRA |
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08/02/2012
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Recebidos os
autos
ORIGEM: MINISTÉRIO PÚBLICO Observação: recebido os autos do parecer do MP Usuário: JNOSILVA |
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02/12/2011
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Autos
entregues em carga
OUTROS DADOS: Ministério Público DESTINATARIO: Promotor (a) de Justiça Observação: Intimação da Decisão Usuário: EJASANTOS |
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17/11/2011
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Juntada de
Petição
NOME DO REQUERENTE: O ESTADO DA BAHIA TIPO DE DOCUMENTO: PETIÇÃO Observação: PETIÇÃO DO IMPETRADO Usuário: CDSOLIVEIRA |
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24/10/2011
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Protocolizada
Petição
TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO RECEBIDO NOME DO REQUERENTE: ORDEM: 2189 Observações: OFÍCIO Nº 009105/2011 DO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DA COMARCA DE SALVADOR Usuário: TMSANTOS |
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17/10/2011
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Juntada de
documento
TIPO DE DOCUMENTO: CARTA Observação: carta precatória devolvida da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, cumprida Usuário: CDSOLIVEIRA |
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23/09/2011
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Juntada de
documento
TIPO DE DOCUMENTO: AR Observação: AR referente a carta precatória Usuário: CDSOLIVEIRA |
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13/09/2011
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Juntada de
documento
TIPO DE DOCUMENTO: AR Observação: AR referente a carta de notificação e intimação de decisão, enviada à AGERBA Usuário: CDSOLIVEIRA |
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06/09/2011
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Juntada de
Petição
NOME DO REQUERENTE: AGERBA TIPO DE DOCUMENTO: PETIÇÃO Observação: PETIÇÃO DO IMPETRADO-INFORMAÇÕES (ORIGINAL) Usuário: CDSOLIVEIRA |
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06/09/2011
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Protocolizada
Petição
TIPO DE DOCUMENTO: PETIÇÃO Observação: ORIGINAL Usuário: CDSOLIVEIRA |
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02/09/2011
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Juntada de
Petição
NOME DO REQUERENTE: AGERBA TIPO DE DOCUMENTO: PETIÇÃO Observação: petição do impetrado ( via fax) Usuário: CDSOLIVEIRA |
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22/08/2011
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Publicado pelo
diário do poder judiciário
DATA PUBLICADA: 22/08/11 Usuário: DPJ |
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19/08/2011
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Enviado para
publicação no diário do poder judiciário
DATA A SER PUBLICADO: 22/08/2011 Usuário: TMSANTOS |
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19/08/2011
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Expedição de
documento
TIPO DE DOCUMENTO: CARTA Observação: Carta de Notificação e Intimação de Decisão a parte ré Usuário: NCERQUEIRA |
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19/08/2011
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Expedição de
documento
TIPO DE DOCUMENTO: CARTA Observação: CP ao Juízo Distribuidor da Comarca de Salvador-Bahia Usuário: NCERQUEIRA |
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18/08/2011
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Concedida a
Medida Liminar
JUIZ: RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO Observação: Defiro à liminar. Notifique-se a autoridade coatora. Cite-se o Estado da Bahia para que integre a lide, querendo, em 10 dias Usuário: CDSOLIVEIRA |
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18/08/2011
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Conclusos
TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ: RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO Observação: Despacho Usuário: NCERQUEIRA |
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17/08/2011
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Processo
autuado
Usuário: TMSANTOS |
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17/08/2011
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Distribuído
TIPO: SORTEIO VARA: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Usuário: TMSANTOS1 |
APÓS DECISÃO EM 1ª ESTÂNCIA O
TJ/BA CONFIRMA SENTENÇA DE 1º E GARANTE AOS TRABALHADORES DE TÁXIS COOPERADOS
DE ITABERABA A LIVRE LIBERDADE DE CONTINUAR TRABALHANDO SEM A PERSEGUIÇÃO DA
AGERBA NO GOVERNO DO PT!
Processo: 0003624-17.2011.8.05.0112 Julgado
Área: Cível
Assunto: Transporte Terrestre
Origem: Comarca de Itaberaba / Foro de comarca Itaberaba / 1ª V Dos Feitos De Rel De Cons Civ E Comerciais
Números de origem: 0003624-17.2011.8.05.0112
Distribuição:
Quinta Câmara Cível
Relator: JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Área: Cível
Assunto: Transporte Terrestre
Origem: Comarca de Itaberaba / Foro de comarca Itaberaba / 1ª V Dos Feitos De Rel De Cons Civ E Comerciais
Números de origem: 0003624-17.2011.8.05.0112
Distribuição:
Quinta Câmara Cível
Relator: JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Origem: Gabinetes / José
Edivaldo Rocha Rotondano. Remessa: 18/06/2013
Destino: Secretaria de Câmaras / Quinta Câmara Cível. Recebimento: 19/06/2013
Apensos / Vinculados
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de 1ª Instância
Não há números de 1ª instância para este processo.
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Remetente: Juiz de Direito de Itaberaba 1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Interessado: Cootáxi - Cooperativa dos Trabalhadores Em Transportes de Passageiros de Táxi de Itaberaba
Advogado: Valmiro Pedreira de Jesus
Procª. Justiça: Regina Maria da Silva Carrilho
Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
Data Movimento
15/07/2013 Não-Provimento
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em confirmar a sentença de 1º grau em sede de reexame necessário, pelas razões alinhadas no voto do relator.
09/07/2013 Julgado
Sentença integrada - Unânime
04/07/2013 Localização Física do Processo
Caixa 05 Sessão em julgamento em : 09/07/2013 Acordãos serão publicados em : 15/07/2013
25/06/2013 Inclusão em pauta
Para 09/07/2013
19/06/2013 Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Pautar
Destino: Secretaria de Câmaras / Quinta Câmara Cível. Recebimento: 19/06/2013
Apensos / Vinculados
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de 1ª Instância
Não há números de 1ª instância para este processo.
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Remetente: Juiz de Direito de Itaberaba 1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Interessado: Cootáxi - Cooperativa dos Trabalhadores Em Transportes de Passageiros de Táxi de Itaberaba
Advogado: Valmiro Pedreira de Jesus
Procª. Justiça: Regina Maria da Silva Carrilho
Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
Data Movimento
15/07/2013 Não-Provimento
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em confirmar a sentença de 1º grau em sede de reexame necessário, pelas razões alinhadas no voto do relator.
09/07/2013 Julgado
Sentença integrada - Unânime
04/07/2013 Localização Física do Processo
Caixa 05 Sessão em julgamento em : 09/07/2013 Acordãos serão publicados em : 15/07/2013
25/06/2013 Inclusão em pauta
Para 09/07/2013
19/06/2013 Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Pautar
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