quarta-feira, 17 de julho de 2013

PREFEITO DE ITABERABA JOÃO FILHO - PP PODE SER AFASTADO!

PREFEITO DE ITABERABA JOÃO FILHO - PP PODE SER AFASTADO!


O PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PUBLICO pede afastamento do Prefeito de Itaberaba do Cargo o Julgamento estar marcado para sessão de julgamento do dia 30/julho/13, as 08:30 horas o TJ/BA Processo: 0316803-53.2012.8.05.0000 - Procedimento Ordinário - Ação Penal - - Falsidade ideológica



Diante do descalabro foi protocolado uma representação ao Ministério Publico Regional de Itaberaba ao Promotor de justiça Dr. Thomas Brito, titular da 4ª vara, que trata de crimes de Improbidade Administrativa, e assinada por presidentes de partidos políticos de Itaberaba, como o do PSDB, Delsuc Moscoso Neto, PSOL, Renival França (Pinto), vereador e presidente do PMDB, Ildemar Brandão, pela vereadora peessedebista, Maria Milza Lima, e pelo edil petista Benedito Ballio Prado. Ainda assinaram a peça, o presidente do PT do município, Valmir Macedo Souza, o presidente do PTB, Carlos Fernandes, o presidente do PDT, Solon Ribeiro, o presidente do PR, José Carlos Silva, e o presidente do PC do B, Aroldo Celso Moreira.

“O prefeito municipal João Filho foi denunciado em ação penal promovida pelo Ministério Publico Estadual, para apura o ato na área criminal de falsidade ideológica entre outros delitos que possa ter sido praticado por ele em suas atividades privadas.

Entenda o caso!
Em resposta a uma Ação Popular interposta pelo presidente do PSDB, Delsuc Moscoso Neto, onde é questionada a legalidade do procedimento licitatório para venda dos imóveis do município, o prefeito João Filho – PP juntou como prova de propriedade dos bens leiloados algumas escrituras públicas de compra e venda de imóvel e de construção. A escritura de compra e venda do imóvel situado à Praça Flavio Silvany, nº. 191, no centro da cidade, onde funcionava o Mercado Municipal da Farinha, por exemplo, foi lavrada em 17 de agosto de 2011. O município comprou o referido imóvel, segundo o mencionado documento, da empresa PATRIMONIAL JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS SOCIEDADE CIVIL S/C LTDA. Como é de conhecimento público e notório, o referido imóvel já pertencia ao município de Itaberaba há mais de 40 anos.
A compra foi realiza sem a autorização da Câmara Municipal, sem avaliação prévia e sem procedimento licitatório, como exige a Lei de Licitações (8.666/93) e a Lei Orgânica Municipal. O fato mais estarrecedor emergiu com a confirmação de que o prefeito João Filho - PP é sócio proprietário da empresa que realizou a venda indevida. “Verificou-se, desta forma, que o prefeito pagou, com o dinheiro público, pela aquisição de um imóvel de propriedade de sua empresa particular. Assim, segundo a escritura pública, o gestor foi ao mesmo tempo o comprador e o vendedor do imóvel, recebendo o dinheiro público municipal numa transação escusa e constituída à revelia das disposições legais”, aponta o vereador petista Benedito Ballio, o Frei Dito.
O que afronta ainda mais a legalidade e a moralidade administrativa é o fato de que o imóvel nunca foi de propriedade do prefeito, já que o município, por mais de 40 anos, é o seu legítimo senhor e possuidor. O imóvel sempre foi ocupado pelo poder público municipal que o destinava para o funcionamento do Mercado de Farinha e Artesanato, até que o próprio prefeito determinasse, através do Decreto nº. 200, a sua desafetação para alienação em concorrência.
O conjunto de absurdos, que estão registrados na referida escritura de compra e venda, e outras diversas irregularidades, emergem de outros documentos também registrados em cartório. Nas escrituras públicas de construção dos imóveis onde funcionavam o Mercado Municipal da Farinha e a Secretaria Municipal de Obras, lavradas em 10 de maio de 2011, foram registrados pagamentos de R$ 60 mil e R$ 43 mil, efetuados pela Prefeitura Municipal ao empreiteiro Júlio da Purificação, pela suposta construção dos imóveis, fato ocorrido entre 2 de janeiro de 1977 e 20 de abril de 1977. Registra-se que o pagamento ocorreu 35 anos depois da realização da obra e não consta no Portal da Transparência Municipal o registro da liquidação desta despesa, nem referência a qualquer procedimento administrativo necessário à apuração da dívida.
“Diante desta situação chega-se a duas conclusões possíveis. Se o pagamento efetivamente se realizou, o prefeito cometeu crime contra administração pública e ato de improbidade administrativa, ao efetuar hodiernamente um pagamento deste valor, sem a devida apuração e registro da ocorrência da realização do serviço, seus quantitativos e valores. Caso não tenha realizado o pagamento, o mesmo prestou declaração falsa ao tabelião que lavrou as escrituras. Mas em qualquer das hipóteses referidas é inquestionável a certeza da simulação e a falsificação de documento público, para criar uma legalidade artificial que ensejasse a possibilidade da venda dos imóveis municipais”, dispara Delsuc Moscoso Neto, que também é advogado.
O presidente do PSDB ainda diz que o prefeito João Filho não respeita a lei, rasga a carta magna Federal e Municipal e chuta os princípios norteadores da administração pública, mas não o faz sem um objetivo. “O imóvel vendido por ele à administração municipal pelo valor de R$ 5,5 mil em 17 de agosto de 2011, foi alienado pelo município, através da Concorrência Pública n° 05, onde alcançou cerca de quatro meses depois a proposta de R$ 800 mil. Estamos em um ano eleitoral e o prefeito se mostra ansioso para dotar os cofres públicos da liquidez necessária para garantir sua reeleição, cometendo crimes, simulando e falsificando documentos públicos e os registrando em cartório por acreditar na impunidade eterna”, completa Delsuc Neto.
Processo:
031680353.2012.8.05.0000
Classe:
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Área: Criminal
Assunto:
Falsidade ideológica
Distribuído:
Primeira Câmara Criminal
Relator:
JOAO BOSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
Última carga:
Origem: Gabinetes / João Bosco De Oliveira Seixas.  Remessa: 17/06/2013
Destino: Secretaria de Câmaras / Primeira Câmara Criminal.  Recebimento: 25/06/2013

Movimentações
Data

Movimento



09/07/2013
Inclusão em pauta
Para 30/07/2013
05/07/2013
Juntada 
juntada de carta de ordem para comarca de Itaberaba/BA. Intimando os réus João Almeida Mascarenhas filho, prefeito Itaberaba/BA, Julio da Purificação Cerqueira, Gilma Almeida Mascarenhas mais e Silvia Maria Barbosa Sampaio para sessão de julgamento do dia 30/julho/13, as 08:30 horas
25/06/2013
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Pautar 
17/06/2013
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Pauta)
com despacho em 01 lauda, pedindo de julgamento
17/06/2013
Recebido pelo Relator da Secretaria de Câmara
João Bosco de Oliveira Seixas
17/06/2013
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator 
17/06/2013
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Pautar 
17/06/2013
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Pauta) 
17/06/2013
24/04/2013
Recebido pelo Relator da Secretaria de Câmara
Nilson Soares Castelo Branco
24/04/2013
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator 
24/04/2013
Petição
Juntado protocolo nº 2013.00032391-9, referente ao processo 0316803-53.2012.8.05.0000/90012 - Pronunciamento
24/04/2013
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir 
24/04/2013
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir) 
24/04/2013
Recebido pelo Relator da Secretaria de Câmara
Nilson Soares Castelo Branco
23/04/2013
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator 
17/04/2013
Recebido do SECOMGE / Expedição pela Secretaria de Câmara 
17/04/2013
Remetido -Origem:SECOMGE /Expedição Destino Secretaria de Câmaras
Devolvido pelo Ministério Público.
15/04/2013
Publicação
Disponibilizado em 12/04/2013 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 934
12/04/2013
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: MP 
11/04/2013
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir 
11/04/2013
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
com despacho em 01 lauda
11/04/2013
Mero expediente 
Determino a remessa dos autos à Douta Procuradoria de Justiça. Em seguida, voltem-me conclusos. Publique-se.
08/04/2013
Recebido pelo Relator da Secretaria de Câmara
Nilson Soares Castelo Branco
08/04/2013
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator 
08/04/2013
Petição
Juntado protocolo nº 2013.00025036-7, referente ao processo 0316803-53.2012.8.05.0000/90011 - Apresenta Resposta
19/03/2013
Publicação
Disponibilizado em 18/03/2013 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 917
18/03/2013
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir 
18/03/2013
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
com despacho em 01 lauda
15/03/2013
http://esaj.tjba.jus.br/cpo/imagens/doc2.gif
Julgamento em Diligência 
Compulsando os autos, verifica-se que os acusados foram devidamente notificados no dia 05 de fevereiro de 2013 (certidão de fls. 518-v). Aguarde-se o transcurso do prazo de 15 dias, disposto no art. 4º da Lei 8.038/90. Após, voltem-me conclusos. Publique-se.
12/03/2013
Recebido pelo Relator da Secretaria de Câmara
Nilson Soares Castelo Branco
12/03/2013
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator 
12/03/2013
Petição
Juntado protocolo nº 2013.00016600-2, referente ao processo 0316803-53.2012.8.05.0000/90010 - Devolvendo Carta De Ordem
12/03/2013
Petição
Juntado protocolo nº 2013.00016581-0, referente ao processo 0316803-53.2012.8.05.0000/90009 - Devolvendo Carta De Ordem
12/03/2013
Petição
Juntado protocolo nº 2013.00014975-4, referente ao processo 0316803-53.2012.8.05.0000/90008 - Prestando Informações
12/03/2013
Petição
Juntado protocolo nº 2013.00014970-9, referente ao processo 0316803-53.2012.8.05.0000/90007 - Prestando Informações
12/03/2013
Petição
Juntado protocolo nº 2013.00014965-6, referente ao processo 0316803-53.2012.8.05.0000/90006 - Prestando Informações
12/03/2013
Petição
Juntado protocolo nº 2013.00014906-6, referente ao processo 0316803-53.2012.8.05.0000/90005 - Apresenta Resposta
28/02/2013
Publicação
Disponibilizado em 27/02/2013 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 904
26/02/2013
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir 
26/02/2013
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
com despacho em 01 lauda
26/02/2013
Julgamento em Diligência 
Da análise dos autos, constata-se que os réus João Almeida Mascarenhas Filho e Gilma Almeida Mascarenhas Maia ainda não apresentaram suas defesas. Observa-se, também, que a Justiça Estadual, Federal e o Juízo Criminal da Comarca de Itaberaba/Ba não responderam, até a presente data, os ofícios expedidos no sentido de informar acerca da existência de ações de natureza penal intentadas contra os denunciados. Aguardem-se, portanto, o quanto determinado no despacho de fl. 434. Após, voltem-me conclusos. Publique-se.
22/02/2013
Recebido pelo Relator da Secretaria de Câmara
Nilson Soares Castelo Branco
22/02/2013
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator 
22/02/2013
Petição
Juntado protocolo nº 2013.00008188-1, referente ao processo 0316803-53.2012.8.05.0000/90004 - Apresenta Resposta
29/01/2013
Petição
Juntado protocolo nº 2013.00006513-5, referente ao processo 0316803-53.2012.8.05.0000/90003 - Prestando Informações
29/01/2013
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir 
28/01/2013
Publicação
Disponibilizado em 25/01/2013 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 885
24/01/2013
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir) 
24/01/2013
Ordenação de entrega de autos 
Tendo em vista a petição de fls. 449, requerida por João Almeida Mascarenhas Filho, defiro o pedido, com base no art. 40, §2º, do CPC, para extração de cópias dos autos, uma vez que se trata de prazo comum as partes. Certifique a Secretaria, a data e horário da retirada dos autos.
21/01/2013
Recebido pelo Relator da Secretaria de Câmara
 Nilson Soares Castelo Branco
21/01/2013
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator 
21/01/2013
Petição
Juntado protocolo nº 2013.00004163-4, referente ao processo 0316803-53.2012.8.05.0000/90002 - Juntada De Procuração
21/01/2013
Petição
Juntado protocolo nº 2012.00094808-9, referente ao processo 0316803-53.2012.8.05.0000/90001 - Prestando Informações
04/12/2012
Juntada
Ofício - resposta do SECOMGE prestando informações dos denunciados aguardando informações de cart de ordem e demais ofícios
04/12/2012
Petição
Juntado protocolo nº 2012.00091310-9, referente ao processo 0316803-53.2012.8.05.0000/90000 - Prestando Informações
04/12/2012
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir 
20/11/2012
Ofício Remetido
Aguardando informações
20/11/2012
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
Carta de e ofícios nºs 172,173 e 174/2012 assinados pelo Des.
12/11/2012
Recebido pelo Relator da Secretaria de Câmara
Nilson Soares Castelo Branco
10/11/2012
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
ofícios e cartas de ordens para assinar
07/11/2012
Localização Física do Processo
Expedir Carta de Ordem e Ofícios
18/10/2012
Publicação
Disponibilizado em 17/10/2012 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 820
17/10/2012
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
com despacho em 01 lauda
16/10/2012
Julgamento em Diligência 
Considerando-se o oferecimento de denúncia (fls. 02/10), determino sejam os requeridos notificados para oferecerem resposta no prazo de 15 dias, nos termos do quanto disposto no art. 287 do Regimento Interno desta Corte, c/c art 4º da Lei 8.038/90, fornecendo-lhes, ainda, cópias da denúncia e do presente despacho Expeçam-se ofícios aos setores competentes da Justiça Estadual, Eleitoral, Federal e ao Juízo Criminal da Comarca de Itaberaba/Ba, através de Cartas de Ordem, para que seja certificado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a existência ou não de ações de natureza penal e eleitoral intentadas contra os denunciados. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se.
16/10/2012
Publicação
Disponibilizado em 15/10/2012 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 818
15/10/2012
Recebido do SECOMGE
Nilson Soares Castelo Branco
15/10/2012
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator 
11/10/2012
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 6 - Primeira Câmara Criminal Relator: 30 - Nilson Soares Castelo Branco
11/10/2012
Processo Cadastrado
SECOMGE

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
http://esaj.tjba.jus.br/cpo/imagens/spw/final_subtitulo.gif
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculadas a este processo.



Composição do Julgamento
Participação
Magistrado



Relator
João Bosco de Oliveira Seixas 
2º Juiz
Lourival Almeida Trindade 
3º Juiz
Pedro Augusto Costa Guerra 
4º Juiz
Aliomar Silva Britto 
5º Juiz
Almir Pereira de Jesus 
6º Juiz
Nilson Soares Castelo Branco 







28/11/2012
Prestando Informações 
10/12/2012
Prestando Informações 
17/01/2013
Juntada De Procuração 
24/01/2013
Prestando Informações 
29/01/2013
Apresenta Resposta 
25/02/2013
Prestando Informações 
25/02/2013
Prestando Informações 
25/02/2013
Prestando Informações 
25/02/2013
Apresenta Resposta 
01/03/2013
Devolvendo Carta De Ordem 
01/03/2013
Devolvendo Carta De Ordem 
26/03/2013
Apresenta Resposta 
17/04/2013
Pronunciamento 

Julgamentos
http://esaj.tjba.jus.br/cpo/imagens/spw/final_subtitulo.gif
Data
Situação do julgamento
Decisão



30/07/2013
Aguardando Julgamento




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