PREFEITO DE ITABERABA JOÃO FILHO -
PP PODE SER AFASTADO!
O PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PUBLICO pede afastamento do Prefeito de Itaberaba do Cargo o Julgamento estar
marcado para sessão de julgamento do dia 30/julho/13, as 08:30 horas o TJ/BA Processo:
0316803-53.2012.8.05.0000 - Procedimento Ordinário - Ação Penal - - Falsidade
ideológica
Diante do
descalabro foi protocolado uma representação ao
Ministério Publico Regional de Itaberaba ao Promotor de justiça Dr. Thomas
Brito, titular da 4ª vara, que trata de crimes de Improbidade Administrativa, e
assinada por presidentes de partidos políticos de Itaberaba, como o do PSDB,
Delsuc Moscoso Neto, PSOL, Renival França (Pinto), vereador e presidente do
PMDB, Ildemar Brandão, pela vereadora peessedebista, Maria Milza Lima, e pelo edil
petista Benedito Ballio Prado. Ainda assinaram a peça, o presidente do PT do
município, Valmir Macedo Souza, o presidente do PTB, Carlos Fernandes, o
presidente do PDT, Solon Ribeiro, o presidente do PR, José Carlos Silva, e o
presidente do PC do B, Aroldo Celso Moreira.
“O prefeito municipal João Filho foi denunciado em ação penal promovida pelo Ministério Publico Estadual, para apura o ato na área criminal de falsidade ideológica entre outros delitos que possa ter sido praticado por ele em suas atividades privadas.
Entenda o
caso!
Em
resposta a uma Ação Popular interposta pelo presidente do PSDB, Delsuc Moscoso
Neto, onde é questionada a legalidade do procedimento licitatório para venda
dos imóveis do município, o prefeito João Filho – PP juntou como prova de
propriedade dos bens leiloados algumas escrituras públicas de compra e venda de
imóvel e de construção. A escritura de compra e venda do imóvel situado à Praça
Flavio Silvany, nº. 191, no centro da cidade, onde funcionava o Mercado
Municipal da Farinha, por exemplo, foi lavrada em 17 de agosto de 2011. O
município comprou o referido imóvel, segundo o mencionado documento, da empresa
PATRIMONIAL JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS SOCIEDADE CIVIL S/C LTDA. Como é de
conhecimento público e notório, o referido imóvel já pertencia ao município de
Itaberaba há mais de 40 anos.
A compra
foi realiza sem a autorização da Câmara Municipal, sem avaliação prévia e sem
procedimento licitatório, como exige a Lei de Licitações (8.666/93) e a Lei
Orgânica Municipal. O fato mais estarrecedor emergiu com a confirmação de que o
prefeito João Filho - PP é sócio proprietário da empresa que realizou a venda
indevida. “Verificou-se, desta forma, que o prefeito pagou, com o dinheiro público, pela aquisição de um imóvel
de propriedade de sua empresa particular. Assim, segundo a escritura pública, o
gestor foi ao mesmo tempo o comprador e o vendedor do imóvel, recebendo o
dinheiro público municipal numa transação escusa e constituída à revelia das
disposições legais”, aponta o vereador petista Benedito Ballio, o Frei Dito.
O que
afronta ainda mais a legalidade e a moralidade administrativa é o fato de que o
imóvel nunca foi de propriedade do prefeito, já que o município, por mais de 40
anos, é o seu legítimo senhor e possuidor. O imóvel sempre foi ocupado pelo
poder público municipal que o destinava para o funcionamento do Mercado de
Farinha e Artesanato, até que o próprio prefeito determinasse, através do
Decreto nº. 200, a sua desafetação para alienação em concorrência.
O conjunto
de absurdos, que estão registrados na referida escritura de compra e venda, e
outras diversas irregularidades, emergem de outros documentos também
registrados em cartório. Nas escrituras públicas de construção dos imóveis onde
funcionavam o Mercado Municipal da Farinha e a Secretaria Municipal de Obras,
lavradas em 10 de maio de 2011, foram registrados pagamentos de R$ 60 mil e R$
43 mil, efetuados pela Prefeitura Municipal ao empreiteiro Júlio da
Purificação, pela suposta construção dos imóveis, fato ocorrido entre 2 de
janeiro de 1977 e 20 de abril de 1977. Registra-se que o pagamento ocorreu 35
anos depois da realização da obra e não consta no Portal da Transparência
Municipal o registro da liquidação desta despesa, nem referência a qualquer
procedimento administrativo necessário à apuração da dívida.
“Diante
desta situação chega-se a duas conclusões possíveis. Se o pagamento
efetivamente se realizou, o prefeito cometeu crime contra administração pública
e ato de improbidade administrativa, ao efetuar hodiernamente um pagamento
deste valor, sem a devida apuração e registro da ocorrência da realização do
serviço, seus quantitativos e valores. Caso não tenha realizado o pagamento, o
mesmo prestou declaração falsa ao tabelião que lavrou as escrituras. Mas em
qualquer das hipóteses referidas é inquestionável a certeza da simulação e a
falsificação de documento público, para criar uma legalidade artificial que
ensejasse a possibilidade da venda dos imóveis municipais”, dispara Delsuc
Moscoso Neto, que também é advogado.
O
presidente do PSDB ainda diz que o prefeito João Filho não respeita a lei,
rasga a carta magna Federal e Municipal e chuta os princípios norteadores da
administração pública, mas não o faz sem um objetivo. “O imóvel vendido por ele
à administração municipal pelo valor de R$ 5,5 mil em 17 de agosto de 2011, foi
alienado pelo município, através da Concorrência Pública n° 05, onde alcançou
cerca de quatro meses depois a proposta de R$ 800 mil. Estamos em um ano
eleitoral e o prefeito se mostra ansioso para dotar os cofres públicos da
liquidez necessária para garantir sua reeleição, cometendo crimes, simulando e
falsificando documentos públicos e os registrando em cartório por acreditar na
impunidade eterna”, completa Delsuc Neto.
Processo:
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Classe:
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Assunto:
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Falsidade ideológica
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Distribuído:
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Primeira Câmara Criminal
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Relator:
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JOAO BOSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
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Última carga:
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Movimentações
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Data
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Movimento
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09/07/2013
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Inclusão em pauta
Para 30/07/2013 |
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05/07/2013
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Juntada
juntada de carta de ordem para comarca de Itaberaba/BA. Intimando os réus João Almeida Mascarenhas filho, prefeito Itaberaba/BA, Julio da Purificação Cerqueira, Gilma Almeida Mascarenhas mais e Silvia Maria Barbosa Sampaio para sessão de julgamento do dia 30/julho/13, as 08:30 horas |
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25/06/2013
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Recebido do Relator pela
Secretaria de Câmara para Pautar
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17/06/2013
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Remetido - Origem: Relator
Destino: Secretaria de Câmara (Pauta)
com despacho em 01 lauda, pedindo de julgamento |
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17/06/2013
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Recebido pelo Relator da
Secretaria de Câmara
João Bosco de Oliveira Seixas |
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17/06/2013
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Remetido - Origem:
Secretaria de Câmara Destino: Relator
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17/06/2013
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Recebido do Relator pela
Secretaria de Câmara para Pautar
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17/06/2013
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Remetido - Origem: Relator
Destino: Secretaria de Câmara (Pauta)
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17/06/2013
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24/04/2013
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Recebido
pelo Relator da Secretaria de Câmara
Nilson Soares Castelo Branco |
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24/04/2013
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Remetido
- Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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24/04/2013
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Petição
Juntado protocolo nº 2013.00032391-9, referente ao processo 0316803-53.2012.8.05.0000/90012 - Pronunciamento |
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24/04/2013
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Recebido
do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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24/04/2013
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Remetido
- Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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24/04/2013
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Recebido
pelo Relator da Secretaria de Câmara
Nilson Soares Castelo Branco |
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23/04/2013
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Remetido
- Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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17/04/2013
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Recebido
do SECOMGE / Expedição pela Secretaria de Câmara
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17/04/2013
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Remetido
-Origem:SECOMGE /Expedição Destino Secretaria de Câmaras
Devolvido pelo Ministério Público. |
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15/04/2013
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Publicação
Disponibilizado em 12/04/2013 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 934 |
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12/04/2013
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Remetido
- Origem: Secretaria de Câmara Destino: MP
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11/04/2013
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Recebido
do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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11/04/2013
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Remetido
- Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
com despacho em 01 lauda |
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11/04/2013
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Mero expediente
Determino a remessa dos autos à Douta Procuradoria de Justiça. Em seguida, voltem-me conclusos. Publique-se. |
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08/04/2013
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Recebido
pelo Relator da Secretaria de Câmara
Nilson Soares Castelo Branco |
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08/04/2013
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Remetido
- Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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08/04/2013
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Petição
Juntado protocolo nº 2013.00025036-7, referente ao processo 0316803-53.2012.8.05.0000/90011 - Apresenta Resposta |
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19/03/2013
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Publicação
Disponibilizado em 18/03/2013 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 917 |
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18/03/2013
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Recebido
do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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18/03/2013
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Remetido
- Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
com despacho em 01 lauda |
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15/03/2013
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Julgamento em
Diligência
Compulsando os autos, verifica-se que os acusados foram devidamente notificados no dia 05 de fevereiro de 2013 (certidão de fls. 518-v). Aguarde-se o transcurso do prazo de 15 dias, disposto no art. 4º da Lei 8.038/90. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. |
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12/03/2013
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Recebido
pelo Relator da Secretaria de Câmara
Nilson Soares Castelo Branco |
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12/03/2013
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Remetido
- Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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12/03/2013
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Petição
Juntado protocolo nº 2013.00016600-2, referente ao processo 0316803-53.2012.8.05.0000/90010 - Devolvendo Carta De Ordem |
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12/03/2013
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Petição
Juntado protocolo nº 2013.00016581-0, referente ao processo 0316803-53.2012.8.05.0000/90009 - Devolvendo Carta De Ordem |
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12/03/2013
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Petição
Juntado protocolo nº 2013.00014975-4, referente ao processo 0316803-53.2012.8.05.0000/90008 - Prestando Informações |
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12/03/2013
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Petição
Juntado protocolo nº 2013.00014970-9, referente ao processo 0316803-53.2012.8.05.0000/90007 - Prestando Informações |
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12/03/2013
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Petição
Juntado protocolo nº 2013.00014965-6, referente ao processo 0316803-53.2012.8.05.0000/90006 - Prestando Informações |
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12/03/2013
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Petição
Juntado protocolo nº 2013.00014906-6, referente ao processo 0316803-53.2012.8.05.0000/90005 - Apresenta Resposta |
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28/02/2013
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Publicação
Disponibilizado em 27/02/2013 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 904 |
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26/02/2013
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Recebido
do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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26/02/2013
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Remetido
- Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
com despacho em 01 lauda |
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26/02/2013
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Julgamento em Diligência
Da análise dos autos, constata-se que os réus João Almeida Mascarenhas Filho e Gilma Almeida Mascarenhas Maia ainda não apresentaram suas defesas. Observa-se, também, que a Justiça Estadual, Federal e o Juízo Criminal da Comarca de Itaberaba/Ba não responderam, até a presente data, os ofícios expedidos no sentido de informar acerca da existência de ações de natureza penal intentadas contra os denunciados. Aguardem-se, portanto, o quanto determinado no despacho de fl. 434. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. |
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22/02/2013
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Recebido
pelo Relator da Secretaria de Câmara
Nilson Soares Castelo Branco |
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22/02/2013
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Remetido
- Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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22/02/2013
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Petição
Juntado protocolo nº 2013.00008188-1, referente ao processo 0316803-53.2012.8.05.0000/90004 - Apresenta Resposta |
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29/01/2013
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Petição
Juntado protocolo nº 2013.00006513-5, referente ao processo 0316803-53.2012.8.05.0000/90003 - Prestando Informações |
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29/01/2013
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Recebido
do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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28/01/2013
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Publicação
Disponibilizado em 25/01/2013 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 885 |
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24/01/2013
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Remetido
- Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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24/01/2013
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Ordenação de entrega de
autos
Tendo em vista a petição de fls. 449, requerida por João Almeida Mascarenhas Filho, defiro o pedido, com base no art. 40, §2º, do CPC, para extração de cópias dos autos, uma vez que se trata de prazo comum as partes. Certifique a Secretaria, a data e horário da retirada dos autos. |
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21/01/2013
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Recebido
pelo Relator da Secretaria de Câmara
Nilson
Soares Castelo Branco
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21/01/2013
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Remetido
- Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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21/01/2013
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Petição
Juntado protocolo nº 2013.00004163-4, referente ao processo 0316803-53.2012.8.05.0000/90002 - Juntada De Procuração |
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21/01/2013
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Petição
Juntado protocolo nº 2012.00094808-9, referente ao processo 0316803-53.2012.8.05.0000/90001 - Prestando Informações |
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04/12/2012
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Juntada
Ofício - resposta do SECOMGE prestando informações dos denunciados aguardando informações de cart de ordem e demais ofícios |
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04/12/2012
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Petição
Juntado protocolo nº 2012.00091310-9, referente ao processo 0316803-53.2012.8.05.0000/90000 - Prestando Informações |
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04/12/2012
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Recebido
do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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20/11/2012
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Ofício
Remetido
Aguardando informações |
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20/11/2012
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Remetido
- Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
Carta de e ofícios nºs 172,173 e 174/2012 assinados pelo Des. |
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12/11/2012
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Recebido
pelo Relator da Secretaria de Câmara
Nilson Soares Castelo Branco |
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10/11/2012
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Remetido
- Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
ofícios e cartas de ordens para assinar |
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07/11/2012
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Localização
Física do Processo
Expedir
Carta de Ordem e Ofícios
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18/10/2012
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Publicação
Disponibilizado em 17/10/2012 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 820 |
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17/10/2012
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Remetido
- Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
com despacho em 01 lauda |
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16/10/2012
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Julgamento em
Diligência
Considerando-se o oferecimento de denúncia (fls. 02/10), determino sejam os requeridos notificados para oferecerem resposta no prazo de 15 dias, nos termos do quanto disposto no art. 287 do Regimento Interno desta Corte, c/c art 4º da Lei 8.038/90, fornecendo-lhes, ainda, cópias da denúncia e do presente despacho Expeçam-se ofícios aos setores competentes da Justiça Estadual, Eleitoral, Federal e ao Juízo Criminal da Comarca de Itaberaba/Ba, através de Cartas de Ordem, para que seja certificado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a existência ou não de ações de natureza penal e eleitoral intentadas contra os denunciados. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. |
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16/10/2012
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Publicação
Disponibilizado em 15/10/2012 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 818 |
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15/10/2012
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Recebido do SECOMGE
Nilson Soares
Castelo Branco
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15/10/2012
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Remetido - Origem: SECOMGE
Destino: Relator
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11/10/2012
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Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 6 -
Primeira Câmara Criminal Relator: 30 - Nilson Soares Castelo Branco
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11/10/2012
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Processo Cadastrado
SECOMGE
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Incidentes, ações
incidentais, recursos e execuções de sentenças
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Não há incidentes, ações
incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculadas a este processo.
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Composição do Julgamento
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Participação
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Magistrado
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Relator
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João Bosco de Oliveira
Seixas
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2º Juiz
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Lourival Almeida
Trindade
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3º Juiz
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Pedro Augusto Costa
Guerra
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4º Juiz
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Aliomar Silva Britto
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5º Juiz
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Almir Pereira de Jesus
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6º Juiz
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Nilson Soares Castelo
Branco
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28/11/2012
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Prestando Informações
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10/12/2012
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Prestando Informações
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17/01/2013
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Juntada De Procuração
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24/01/2013
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Prestando Informações
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29/01/2013
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Apresenta Resposta
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25/02/2013
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Prestando Informações
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25/02/2013
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Prestando Informações
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25/02/2013
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Prestando Informações
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25/02/2013
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Apresenta Resposta
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01/03/2013
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Devolvendo Carta De Ordem
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01/03/2013
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Devolvendo Carta De Ordem
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26/03/2013
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Apresenta Resposta
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17/04/2013
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Pronunciamento
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Julgamentos
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Data
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Situação do julgamento
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Decisão
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30/07/2013
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Aguardando
Julgamento
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