Vereador exercendo ilegalmente
função no município de Itaberaba...
Vereador José Francisco
exercendo ilegalmente função no município de Itaberaba... (...) Cadê o MP na
missão da fiscalização?
ABSURDO! ITABERABA TERRA
ONDE A LEI É O INVÉS QUEM DEVERIA FISCALIZAR EXECUTAR, QUEM DEVERIA INVESTIGAR FAZ CASUÍSMO!
A Câmara de Vereadores
exerce a função do Poder Legislativo na esfera municipal. Os vereadores são
eleitos através do voto direto, cujo mandato tem duração de quatro anos, sendo
a reeleição ilimitada. A quantidade de membros desse cargo político é estabelecida
através do contingente populacional de cada município (quanto mais habitantes,
maior será o número de vereadores de uma cidade). Contudo, foi estabelecido um
número mínimo de 09 e um máximo de 55 vereadores por município. Para se
candidatar é necessário atender aos seguintes requisitos:
-
Ter nacionalidade brasileira;
- Estar filiado em algum
partido político;
- Ter idade mínima de 18
anos;
- Possuir domicílio
eleitoral no município pelo qual concorre ao cargo;
- Ter pleno exercício
dos direitos políticos.
Os
vereadores são eleitos juntamente com o prefeito de um município, no qual os
primeiros têm a função de discutir as questões locais e fiscalizar o ato do
Executivo Municipal (Prefeito) com relação à administração e gastos do
orçamento. Eles devem trabalhar em função da melhoria da qualidade de vida da
população, elaborando leis, recebendo o povo, atendendo às reivindicações,
desempenhando a função de mediador entre os habitantes e o prefeito.
Outra
importante atribuição a um vereador é a elaboração da Lei Orgânica do
Município. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, na
qual há um conjunto de medidas para proporcionar melhorias para a população
local. O prefeito, sob fiscalização da Câmara de Vereadores, deve cumprir a Lei
Orgânica.
De
acordo com a Constituição Federal, cada município, obedecendo aos valores
máximos de remuneração, deve estabelecer o valor do subsídio (salário) dos
vereadores. Esses valores são definidos conforme o contingente populacional de
um determinado município. Exemplo: de 50 mil a 100 mil habitantes, o salário
será de até (máximo) 40% do subsídio destinado aos deputados estaduais;
municípios com mais de 500 mil habitantes, 75% do salário dos deputados
estaduais.
Atualmente
(2010), o Brasil possui 57.748 vereadores. Entretanto, nas eleições de 2012,
esse número será de 59.500, visto que a população brasileira está em constante
aumento quantitativo.
Os Vereadores têm quatro funções
principais:
Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que
são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão
transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade.
Função Fiscalizadora: O Vereador tem o poder e o dever
de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância
do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
Função de Assessoramento ao Executivo: Esta função é aplicada as
atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem
implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de
diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual(poder de emendar,
participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
Função Julgadora: A Câmara tem a função de
apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações
político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Como podem ver, o VEREADOR é a pessoa
eleita pelo povo para vigiar, ou cuidar do bem e dos negócios do povo em
relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ditando as leis (normas) necessárias para esse
objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. Portanto,
não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras,
resolver problemas da SAÚDE, da EDUCAÇÃO, do ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do
ASFALTO, do MEIO AMBIENTE, do TRÂNSITO, dos LOTEAMENTOS e CASAS POPULARES, etc.
Poderão, todavia, somente auxiliar a Administração nesses objetivos, por meio
de Indicações e/ou Requerimentos, mesmo porque, tanto o PREFEITO como o
VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI DETERMINA, MANDA, AUTORIZA.
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