quarta-feira, 17 de abril de 2013

Procurador do município de Itaberaba na contra mão da função

Procurador do município de Itaberaba na contra mão da função desentoa princípios, fere normas causa constrangimento ao PROCURADOR do Ministério Publico do Estado da Bahia.     

O dever do Procurador do Município na sociedade democrática
Dentre as carreiras de Estado daqueles que representam juridicamente os entes públicos; Municípios; Estados; União e suas respectivas autarquias, destaca-se a função do Procurador do Município. 
Tendo em vista que as estruturas política e jurídica do Município estão mais próximas dos cidadãos, o Procurador do Município pode integrar e participar da juridicização das decisões políticas dos cidadãos do Município, principalmente aquelas adotadas por um sistema de participação direta. Com essa integração, há maior chance de realização prática das decisões políticas, devido ao trabalho de planejamento jurídico e de prevenção de obstáculos jurídicos formais que pudessem impedir a concretização dessas decisões. Esse papel técnico-jurídico preventivo valoriza a democracia participativa, pois visa a dar efetividade às decisões oriundas da participação dos cidadãos.
Ao examinar a legalidade das decisões dos integrantes da Administração Pública, o Procurador do Município verifica se a prática administrativa está de acordo com os preceitos da Constituição da República de 1988 e se há alguma lei ou regulamento que possa impedir a prática administrativa. Nesse sentido, o Procurador do Município, nos limites da Lei 8.429/1992, pode propor ação de improbidade administrativa contra os Administradores que descumprirem o previsto na lei como conduta ética.
Todavia, em relação à fiscalização da legalidade dos atos das autoridades políticas, o Procurador do Município não se restringe à legalidade estrita, mas examina também as questões constitucionais mais relevantes e inclusive os princípios jurídicos adotados pela Constituição da República de 1988, como o do Estado Democrático de Direito. Dessa forma, ao verificar a legalidade dos atos administrativos cometidos pelos Administradores Públicos, inclui exame relativo ao princípio constitucional democrático e sua efetivação por meio da prática administrativa.
Ademais, está entre as funções do Procurador do Município examinar pedidos e requerimentos individuais ou coletivos dos cidadãos do Município no que tange à legalidade e possibilidade jurídica. A proximidade dos fatos municipais auxilia a compreender o caso e aproxima o cidadão da decisão, pois, em muitas vezes, o parecer do Procurador do Município é a fundamentação para que a autoridade administrativa competente atenda ou negue o pedido.
Dessa forma, em um Estado em que a estrutura jurídica deve servir para concretizar o princípio democrático, o Procurador do Município tem papel fundamental no acompanhamento jurídico das decisões políticas oriundas da participação direta dos cidadãos, na fiscalização da legalidade dos atos praticados pelos integrantes da Administração Pública e na fiscalização do cumprimento da Constituição da República de 1988, inclusive em relação à efetivação do princípio democrático.
Renival França – IBRA na DEFESA DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA.

Procurador e Secretária de Governo de Itaberaba esclarecem denúncia de suposta falsificação ideológica pelo prefeito João Filho?

Procurador e Secretária de Governo de Itaberaba esclarecem denúncia de suposta falsificação ideológica pelo prefeito João Filho

A respeito de matéria veiculada no dia 11 de março, com o título “Itaberaba: MP denuncia prefeito por falsificação ideológica e pede o seu afastamento”, o Procurador Geral do Município de Itaberaba, advogado Murillo Ribeiro Senna Pinheiro, esclarece que, no momento, existe apenas a denúncia contra o Prefeito João Filho, que será apreciada pelo Tribunal de Justiça – podendo ser rejeitada ou acatada, neste caso transformando-se em um processo. “Existe uma denúncia, que ainda não é processo, feita pelo Ministério Público (MP) por falsidade ideológica. Caso a denúncia seja acatada, aí então é iniciado um processo, que tramitará no Tribunal de Justiça pelo fato do prefeito – no exercício de seu mandato – ter foro privilegiado.
Neste caso, será dado ao prefeito o direito de defesa e, consequentemente, a instrução processual, para só assim, ao final do processo, termos uma definição se houve ou não o cometimento do crime ora denunciado”, informa Murilo Pinheiro.
Segundo a Secretária de Governo de Itaberaba, Marigilza Mascarenhas, os fatos denunciados foram feitos dentro da legalidade e já estão sendo esclarecidos pelo Ministério Público, que está fazendo a sua parte, o que é o dever institucional do órgão. “O prefeito tem a convicção da licitude do procedimento da venda dos imóveis e que o objetivo principal foi o de atender o interesse público”, esclarece Magilza Mascarenhas.
Segundo ela, é inadmissível a especulação e o terrorismo de grupos ligados aos partidos de oposição de Itaberaba, que tentam distorcer os fatos e “plantar” na mídia notícias mentirosas, sem fundamento documental e jurídico. “Itaberaba não pode viver de surtos que grupos oposicionistas – inconformados com a derrota nas últimas duas eleições – promovem, querendo a volta ao passado – quando estiveram no poder e nada fizeram, a não ser levar o município ao caos”, diz.
Ela diz que o atual prefeito – reeleito no pleito de 3 de outubro de 2012 com mais de 76% dos votos válidos – ao assumir encontrou uma Prefeitura inadimplente, impedida de celebrar convênios com os governos estadual e federal. As ruas eram sem calçamento, esburacadas, a iluminação pública precária, e as áreas da Saúde e Educação funcionavam mal e precariamente.
“João Filho consertou tudo isso, trouxe médicos, reformou os postos de saúde e as escolas municipais, celebrou convênio para a instalação do IF Baiano no município – obra já em construção -, conseguiu trazer muitas casas do projeto Minha Casa Minha Vida, está implantando – em parceria com a Embasa – o saneamento básico em todo o município, levou água aos agricultores da zona rural e muito mais conquistas, como as duas escolas municipais, a praça poliesportiva e a quadra de esportes com piso de grama sintética que serão entregues à população até o dia 26 – aniversário de Itaberaba”, elenca Marigilza Mascarenhas.
Segundo ela, esses grupos opositores – que todos juntos só tiveram 20% dos votos na última eleição – tentaram na Justiça local, estadual e federal coagir o prefeito João Filho, mas nunca tiveram êxito. Primeiro, tentaram impugnar a candidatura de João: perderam. Depois tentaram impedir a proclamação de sua vitória pelo Tribunal Eleitoral: perderam. Em seguida, tentaram impedir sua posse: perderam.
“Agora querem passar uma imagem falsa do prefeito e dizem que ele poderá até ser cassado. Tudo mentira, e o tempo dirá – como tem dito amplamente – quem está com a razão. Foram até o Supremo Tribunal Federal e perderam, como perderam no âmbito do Estado e também do Município”, conclui a secretária de governo de Itaberaba.
Prefeitura Municipal de Itaberaba
Ascom – Assessoria de Comunicação


O pepista João Filho pode pegar 05 anos de reclusão caso seja condenado

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) denunciou o atual prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PP), por falsificar escrituras de imóveis do município.  Junto com ele foram denunciados ainda a sua irmã Gilma Almeida Mascarenhas Maia, o senhor Júlio da Purificação Cerqueira e a tabeliã Silvia Maria Barbosa Sampaio por ajudarem na fraude das escrituras dos imóveis que foram leiloados recentemente sem o apoio da população. A denúncia foi feita pelo promotor Thomas Luiz Raimundo Brito, onde requereu a condenação do prefeito nas penas do artigo 299 do Código Penal, que podem chegar a 5 anos de reclusão, além de pedir o afastamento de João Filho do cargo.
“Dessume-se dos autos do Inquérito Civil oriundo da 4ª Promotoria de Justiça de Itaberaba, que o prefeito representando o município de Itaberaba firmou três escrituras públicas, cujo respectivo negócio jurídico não retratava a realidade fática, melhor dizendo, jamais havia ocorrido”, diz a inicial da peça lavrada pelo Ministério Público e encaminhada à Justiça.
As escrituras em questão são dos imóveis conhecidos pela população como “Antigo Mercado de Farinha”, que está edificado na Praça Flávio Silvany, nº 191, no centro de Itaberaba, e do Departamento de Obras, localizado na Rua Rubens Ribeiro, nº 191. “Neste sentido foi lavrado em 17 de agosto de 2011, a escritura pública de compra e venda no Livro de Escrituras Diversas, nº 40, fls. 34, do Cartório do 2º Oficio de Itaberaba, entre a Prefeitura Municipal e a Patrimonial Jam Sociedade Civil S/C Ltda, representada pela sócia a irmã do prefeito Gilma Almeida Mascarenhas Maia”, aponta o documento do órgão.
“Verifica-se, todavia que não existiu o negócio de compra e venda, e nem o pagamento da quantia, frise-se que os denunciados possuíam pleno conhecimento, acerca da incoerência de alienação do imóvel indicado no documento público”, continua a peça acusatória.
Como se não bastasse a falsidade incerta em documento público, o MP ainda colocou em destaque que o município de Itaberaba, por intermédio do denunciado, o prefeito João Almeida Mascarenhas Filho, tentou alienar os imóveis, objeto das escrituras mencionadas, mesmo ciente dos graves fraudes documentais apontadas. Tudo isso por não ter conseguido êxito por força de comando judicial liminar, encontrada em uma Ação Popular movida na época pelo advogado Delsuc Moscoso, presidente do diretório municipal do PSDB, e apoiado pelos então vereadores Idelmar Brandão Braz, o Dinho do Fluminense (PMDB), Maria Milza Oliveira (PSDB), Benedito Ballio Prado (PT), e pelos presidentes de partidos como Valmir Macedo Souza, do PT, Carlos da Nova Moreira Fernandes, o Cal Fernandes, do PTB, Solon Ribeiro dos Santos, do PDT e José Carlos Silva Brasileiro, do PR.
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