Procurador do município de Itaberaba
na contra mão da função desentoa princípios, fere normas causa constrangimento
ao PROCURADOR do Ministério Publico do Estado da Bahia.
O dever do Procurador do Município
na sociedade democrática
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Dentre as carreiras de Estado
daqueles que representam juridicamente os entes públicos; Municípios; Estados;
União e suas respectivas autarquias, destaca-se a função do Procurador do
Município.
Tendo em vista que as estruturas
política e jurídica do Município estão mais próximas dos cidadãos, o
Procurador do Município pode integrar e participar da juridicização das
decisões políticas dos cidadãos do Município, principalmente aquelas adotadas
por um sistema de participação direta. Com essa integração, há maior chance
de realização prática das decisões políticas, devido ao trabalho de
planejamento jurídico e de prevenção de obstáculos jurídicos formais que
pudessem impedir a concretização dessas decisões. Esse papel técnico-jurídico
preventivo valoriza a democracia participativa, pois visa a dar efetividade
às decisões oriundas da participação dos cidadãos.
Ao examinar a legalidade das
decisões dos integrantes da Administração Pública, o Procurador do Município
verifica se a prática administrativa está de acordo com os preceitos da
Constituição da República de 1988 e se há alguma lei ou regulamento que possa
impedir a prática administrativa. Nesse sentido, o Procurador do Município,
nos limites da Lei 8.429/1992, pode propor ação de improbidade
administrativa contra os Administradores que descumprirem o previsto na lei
como conduta ética.
Todavia, em relação à fiscalização
da legalidade dos atos das autoridades políticas, o Procurador do Município
não se restringe à legalidade estrita, mas examina também as questões
constitucionais mais relevantes e inclusive os princípios jurídicos adotados
pela Constituição da República de 1988, como o do Estado Democrático de
Direito. Dessa forma, ao verificar a legalidade dos atos administrativos
cometidos pelos Administradores Públicos, inclui exame relativo ao princípio
constitucional democrático e sua efetivação por meio da prática
administrativa.
Ademais, está entre as funções do
Procurador do Município examinar pedidos e requerimentos individuais ou
coletivos dos cidadãos do Município no que tange à legalidade e possibilidade
jurídica. A proximidade dos fatos municipais auxilia a compreender o caso e
aproxima o cidadão da decisão, pois, em muitas vezes, o parecer do Procurador
do Município é a fundamentação para que a autoridade administrativa
competente atenda ou negue o pedido.
Dessa forma, em um Estado em que a
estrutura jurídica deve servir para concretizar o princípio democrático, o
Procurador do Município tem papel fundamental no acompanhamento jurídico das
decisões políticas oriundas da participação direta dos cidadãos, na
fiscalização da legalidade dos atos praticados pelos integrantes da
Administração Pública e na fiscalização do cumprimento da Constituição da
República de 1988, inclusive em relação à efetivação do princípio
democrático.
Renival França – IBRA na DEFESA DA
MORALIDADE ADMINISTRATIVA.
Procurador e Secretária de Governo
de Itaberaba esclarecem denúncia de suposta falsificação ideológica pelo
prefeito João Filho?
Procurador e Secretária de Governo de Itaberaba esclarecem
denúncia de suposta falsificação ideológica pelo prefeito João Filho
A respeito de matéria veiculada no dia 11 de
março, com o título “Itaberaba: MP denuncia prefeito por falsificação
ideológica e pede o seu afastamento”, o Procurador Geral do Município de
Itaberaba, advogado Murillo Ribeiro Senna Pinheiro, esclarece que, no
momento, existe apenas a denúncia contra o Prefeito João Filho, que será apreciada
pelo Tribunal de Justiça – podendo ser rejeitada ou acatada, neste caso
transformando-se em um processo. “Existe uma denúncia, que ainda não é processo,
feita pelo Ministério Público (MP) por falsidade ideológica. Caso a denúncia
seja acatada, aí então é iniciado um processo, que tramitará no Tribunal de
Justiça pelo fato do prefeito – no exercício de seu mandato – ter foro privilegiado.
Neste caso, será dado ao prefeito o direito de defesa e, consequentemente,
a instrução processual, para só assim, ao final do processo, termos uma
definição se houve ou não o cometimento do crime ora denunciado”, informa Murilo Pinheiro.
Segundo a Secretária de Governo de Itaberaba, Marigilza
Mascarenhas, os fatos denunciados foram feitos dentro da legalidade e já
estão sendo esclarecidos pelo Ministério Público, que está fazendo a sua parte,
o que é o dever institucional do órgão. “O prefeito tem a convicção da
licitude do procedimento da venda dos imóveis e que o objetivo principal foi
o de atender o interesse público”, esclarece Magilza Mascarenhas.
Segundo ela, é inadmissível a especulação e o terrorismo de
grupos ligados aos partidos de oposição de Itaberaba, que tentam distorcer os
fatos e “plantar” na mídia notícias mentirosas, sem fundamento documental e
jurídico. “Itaberaba não pode viver de surtos que grupos oposicionistas –
inconformados com a derrota nas últimas duas eleições – promovem, querendo a
volta ao passado – quando estiveram no poder e nada fizeram, a não ser levar
o município ao caos”, diz.
Ela diz que o atual prefeito – reeleito no pleito de 3 de
outubro de 2012 com mais de 76% dos votos válidos – ao assumir encontrou uma Prefeitura
inadimplente, impedida de celebrar convênios com os governos estadual e
federal. As ruas eram sem calçamento, esburacadas, a iluminação pública
precária, e as áreas da Saúde e Educação
funcionavam mal e precariamente.
“João Filho consertou tudo isso, trouxe médicos, reformou os postos
de saúde e as escolas municipais, celebrou convênio para a instalação do IF
Baiano no município – obra já em construção -, conseguiu trazer muitas casas
do projeto Minha Casa Minha Vida, está implantando – em parceria com a Embasa
– o saneamento básico em todo o município, levou água aos agricultores da
zona rural e muito mais conquistas, como as duas escolas municipais, a praça
poliesportiva e a quadra de esportes com piso de grama sintética que serão entregues
à população até o dia 26 – aniversário de Itaberaba”, elenca Marigilza
Mascarenhas.
Segundo ela, esses grupos opositores – que todos juntos só
tiveram 20% dos votos na última eleição – tentaram na Justiça local, estadual
e federal coagir o prefeito João Filho, mas nunca tiveram êxito. Primeiro, tentaram
impugnar a candidatura de João: perderam. Depois tentaram impedir a
proclamação de sua vitória pelo Tribunal Eleitoral: perderam. Em seguida,
tentaram impedir sua posse: perderam.
“Agora querem passar uma imagem falsa do prefeito e dizem que
ele poderá até ser cassado. Tudo mentira, e o tempo dirá – como tem dito amplamente
– quem está com a razão. Foram até o Supremo Tribunal Federal e perderam,
como perderam no âmbito do Estado e também do Município”, conclui a
secretária de governo de Itaberaba.
Prefeitura Municipal de Itaberaba
Ascom – Assessoria de Comunicação
O pepista João Filho pode pegar 05 anos de reclusão caso seja condenado
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) denunciou o
atual prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PP), por
falsificar escrituras de imóveis do município. Junto
com ele foram denunciados ainda a sua irmã Gilma Almeida Mascarenhas Maia, o
senhor Júlio da Purificação Cerqueira e a tabeliã Silvia Maria Barbosa
Sampaio por ajudarem na fraude das escrituras dos imóveis que foram leiloados
recentemente sem o apoio da população. A denúncia foi feita pelo promotor
Thomas Luiz Raimundo Brito, onde requereu a condenação do prefeito nas penas
do artigo 299 do Código Penal, que podem chegar a 5 anos de reclusão, além de
pedir o afastamento de João Filho do cargo.
“Dessume-se dos autos do Inquérito Civil
oriundo da 4ª Promotoria de Justiça de Itaberaba, que o prefeito
representando o município de Itaberaba firmou três escrituras públicas, cujo
respectivo negócio jurídico não retratava a realidade fática, melhor dizendo,
jamais havia ocorrido”, diz a inicial da peça lavrada pelo Ministério Público
e encaminhada à Justiça.
As escrituras em questão são dos imóveis
conhecidos pela população como “Antigo Mercado de Farinha”, que está
edificado na Praça Flávio Silvany, nº 191, no centro de Itaberaba, e do
Departamento de Obras, localizado na Rua Rubens Ribeiro, nº 191. “Neste
sentido foi lavrado em 17 de agosto de 2011, a escritura pública de compra e
venda no Livro de Escrituras Diversas, nº 40, fls. 34, do Cartório do 2º
Oficio de Itaberaba, entre a Prefeitura Municipal e a Patrimonial Jam
Sociedade Civil S/C Ltda, representada pela sócia a irmã do prefeito Gilma
Almeida Mascarenhas Maia”, aponta o documento do órgão.
“Verifica-se, todavia que não existiu o
negócio de compra e venda, e nem o pagamento da quantia, frise-se que os
denunciados possuíam pleno conhecimento, acerca da incoerência de alienação
do imóvel indicado no documento público”, continua a peça acusatória.
Como se não bastasse a falsidade incerta em
documento público, o MP ainda colocou em destaque que o município de
Itaberaba, por intermédio do denunciado, o prefeito João Almeida Mascarenhas
Filho, tentou alienar os imóveis, objeto das escrituras mencionadas, mesmo
ciente dos graves fraudes documentais apontadas. Tudo isso por não ter
conseguido êxito por força de comando judicial liminar, encontrada em uma
Ação Popular movida na época pelo advogado Delsuc Moscoso, presidente do
diretório municipal do PSDB, e apoiado pelos então vereadores Idelmar Brandão
Braz, o Dinho do Fluminense (PMDB), Maria Milza Oliveira (PSDB), Benedito
Ballio Prado (PT), e pelos presidentes de partidos como Valmir Macedo Souza,
do PT, Carlos da Nova Moreira Fernandes, o Cal Fernandes, do PTB, Solon
Ribeiro dos Santos, do PDT e José Carlos Silva Brasileiro, do PR.
Leia
mais para entender o caso:
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