APÓS REUNIÃO COOTAXI
E IBRA FICA NO AGUARDO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES ITABERABA, PARA
TRIBUNA LIVRE, PAUTA DE REIVINDICAÇÃO AO GOVERNO DO ESTADO SOBRE SEGURANÇA
PUBLICA DE ITABERABA E CIDADES DA CHAPADA.
MAIS 20
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAL SERÃO CONVIDADA A FAZER PARTE DO MOVIMENTO.
MAIS DE 10
ENTIDADES GOVERNAMENTAIS SERÃO OFICIALIZADAS A FAZER PARTE DO MOVIMENTO.
BASTA DE
INSEGURANÇA... VEM AI O DIA QUE ITABERABA VAI PARAR!!!
1. COOPERATIVA DOS TAXISTAS DE ITABERABA – COOTAXI
2. INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS.
3. DEMAIS ORGANIZAÇÃO SENDO CONVOCADA HÁ LUTAR PELA SEGURANÇA!
DIREITOS HUMANOS PARA QUEM TEM RESPEITO AO SER HUMANO...
VAMOS GRITAR QUEREMOS SEGURANÇA, CHEGA DE DESCASO EM ITABERABA!!!
RENIVAL FRANÇA - REP. IBRA
OSVALDO SODRÉ - PRESIDENTE DA COOTAXI
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA ESTADO DA BAHIA
REQUERIMENTO
Ex. Sr Zenildo Aragão
MD: Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA/BA
REPRESENTANDO
O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, (IBRA)
► RENIVAL SAMPAIO FRANÇA, brasileiro maior
capaz, casado, técnico em eletrônica/informática, RG: 4.197.249 SSP/BA, residente e
domiciliado a Rua Jaime Sampaio, 282, REPRESENTANDO A
COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE TAXI DE ITABERABA
(COOTAXI)► OSVALDO RIBEIRO SODRÊ, brasileiro maior capaz, casado, taxista, RG: 02.341.535-55 SSP/BA, residente e
domiciliado a Av. Getulio Vargas, 940, Itaberaba/BA; Pelo presente ambos
subscrevem, com amparo na CF/88, a Lei Orgânica deste Município; Regimento
Interno da Casa Legislativa de Itaberaba para apresentar REQUERIMENTO de interesse público,
para apresentar pauta de REIVINDICAÇÕES NA SEÇÃO DE TRIBUNA
LIVRE/AUDIÊNCIA PUBLICA; data de 06 de maio de
2013 a partir das 20:00 horas, na Casa Legislativa “denominada casa do povo”;
após reuniões e SEÇÃO DE TRIBUNA LIVRE/AUDIÊNCIA PUBLICA
providências ser encaminhada aos Ex. Sr.
Chefes do Poder Executivo do Estado da Bahia, ao Ex Sr. Prefeito Municipal e
Secretaria de Segurança Publica do Estado da Bahia para as providencias.
Nesse sentido é que a Carta Magna de 1988
estabelece cabalmente o dever do
Estado em garantir a segurança pública:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos
seguintes órgãos:
I-polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 4o Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de
carreira, incumbem, ressalvadas a competência da União, as funções de polícia
judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as Militares.
§ 5o Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a
preservação da ordem pública...
§ 6o As policias militares e corpos de bombeiros militares,
forças auxiliares e reserva do exercito, subordinam-se, juntamente com as
polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios.
|
Vem perante V. Ex Expor...
1.
DOS FATOS E DAS JUSTIFICATIVAS:
1.1 Consoante
demonstrar que a relação pessoa humana não é algo fácil de conduzir, que o
estado é o seguimento desta relação, em um estado democrático de direito a
carência desta relação é diuturna, carecendo que a sociedade civil ou
autoridades constituídas se organize em classe para suas reivindicações.
1.2 Com
relação à
SEGURANÇA PUBLICA, é imprescindível para se ter uma vida
digna, provendo uma situação de bem-estar social aos seus cidadãos, é de suma
importância para o desenvolvimento socioeconômico de uma sociedade, visto que é
essencial para a realização de atividades básicas da vida humana.
1.3 É
notória, a insuficiência do Estado para suprir as necessidades de condução que
diz respeito à
SEGURANÇA PUBLICA, pois esta vem de investimento para o desenvolvimento de atividades
educacionais, culturais, sócias e laborais. Além disso, a disponibilidade da
razão das pessoas passarem a entender a importância da honestidade, dos bons
princípios, da relação do respeito para consciência dos princípios do direito
de igualdade, para o avanço na probidade assim contribui há nação para a sua
melhoria, das principais bases no cotidiano.
1.4 Sabe-douro que a “SEGURANÇA
PUBLICA é um dever do ESTADO e obrigação de todos”, desde que existe a relação humana no Paraíso então onde Adão e Eva deram
início a construção da arvore genética humana, veio o primeiro caso de registro
de violência que se deu na historia bíblia onde CAIM matou ABEL, esta relação humana estremeceu, vieram se as disputas de espaço, nos
velhos seguimentos Gregos, Egípcio, no Oriente Médio, no Continente Africano,
na velha Europa, nas Ilhas ou nas Américas Central ou do Sul em todo canto do
planeta vivenciamos a parte mais difíceis conduzir esta relação de conflito
humano.
1.5 Diante dos constantes fatos de violências contumazes
em nosso Município se não dizer Região, Estado, País ou no Mundo que vivemos,
devemos buscar meios, providencias para melhoria, que o Estado venha cumprir
sua missão junto a todo cidadão que dele faz parte deste corpo emblemático, que
carece estar atento a todo tempo para suas melhorias de vida humana com segurança
e respeito.
2. DOS PEDIDOS
a)
- 2.1 PRECISAMOS QUE ÓRGÃOS
GOVERNAMENTAIS E N/GOVERNAMENTAIS VENHAM SER CERTIFICADOS.
b)
- 2.2 QUE APÓS INFORMAR A CASA
LEGISLATIVA, CARECE DE SEU DEFERIMENTO PARA ASSIM DA PROVIDENCIAS CERTIFICAR OS
DEMAIS ÓRGÃOS PARA REUNIÃO DE PAUTA E DEBATE PARA LEVAR ESTAS REIVINDICAÇÕES A SEÇÃO
DE TRIBUNA LIVRE/AUDIÊNCIA PUBLICA.
c)
- 2.3 DIANTE DOS REQUERIDOS VÊM SOLICITAR CELERIDADE AO REQUERIDO PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
d)
- 2.4 FICA ESTA SOLICITAÇÃO DO ESPAÇO DA SEDE DA CMI, PARA UMA QUINTA FEIRA
INICIO AS 19hr:30min; DATA HA SER DEFINIDA,
PARA REUNIÃO DE DEBATES, PAUTAS E REIVINDICAÇÕES CONTAMOS COM O APOIO
100% DESTA CASA SUAS COMISSÕES PERMANENTES, DE TODOS OS PARES.
Contando com o apoio do
nobre Presidente desta egrégia casa ha Mesa Diretora, demais pares antecipamos agradecimentos e respeito.
N. T. P.
Espera Deferimento
Itaberaba, 10 de abril de 2013
RENIVAL SAMPAIO FRANÇA OSVALDO
RIBEIRO SODRÊ
RG: 4.197.249 SSP/BA RG: 02.341.535-55 SSP/BA
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