Edson Brito pode
ter liderança descaracterizada em Marcionílio de Souza
Edson Brito pode
ter liderança descaracterizada em Marcionílio de Souza
Errar uma vez
é aceitável...
Errar duas
vezes é dispensável...
Errar
diversas vezes incompetência, incapacidade, arrogância e (...)...
Edson Brito
deve explicação ao povo de Marcionílio de Souza não pode continuar sendo
enganado pela sua incapacidade de articulação política em dez anos o povo
corresponde e não é correspondido Adenilton dos Santos Meira conquistou
respeito e liderança própria no município e corre o risco de ser mais um a
perde o cargo eleito depois de mais um erro gritante de estratégia dos
ex-prefeito cassado mais por duas vezes por pratica irregular eleitoral.
Veja o
PARECER do PRE!
O procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga manifestou-se
a favor do recurso interposto contra a decisão do Juízo zonal que permitiu a
Adenilton dos Santos Meira (PTB) ser eleito prefeito do município Marcionílio
Souza, na Chapada Diamantina. Meira foi mais um “candidato surpresa” nas
eleições municipais no estado, substituindo Edson Ferreira de Brito a menos de
48 horas do primeiro turno das eleições 2012, o que, para o procurador,
configura fraude à lei.
Brito, que
exerceu o mandato de prefeito da cidade entre 2009 e 2012, foi lançado
candidato e participou da campanha para a própria reeleição, mas renunciou no
último momento, alegando ter tido o diploma cassado pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). A condenação acarretou na perda de seu cargo de prefeito em
função de ilícitos cometidos na campanha eleitoral de 2008, mas não o impedia
de concorrer ao cargo em 2012, pois seu registro de candidatura já havia sido
deferido.
Segundo o pronunciamento da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), emitido em 2 de abril, a coligação “Unidos pelo Bem do Povo” deixou Brito como candidato de maneira intencional e a substituição não deve ser considerada válida pela Justiça Eleitoral. “A substituição, desta forma, às vésperas do pleito, cria uma espécie de voto cego, por meio do qual os cargos eletivos são ocupados por pessoas que não cumprem o rito das campanhas eleitorais” afirma o procurador no documento.
Na manifestação, Madruga ainda afirma que a apresentação do candidato na última hora prejudicou a soberania popular e possibilitou a eleição de Meira sem que houvesse qualquer tipo de divulgação que permitisse ao eleitor saber a respeito da substituição e do próprio candidato. “Não se pode admitir que, num Estado Democrático de Direito, se vote em um candidato por outro”, explica.
Grande parte do eleitorado de Marcionílio Souza sabia pouco ou nada sabia sobre Meira, já que não teve acesso às suas qualificações básicas (como nome, partido, cargo almejado, vida pregressa e aptidão para o exercício da função), nem a informações referentes ao embate de ideias com outros candidatos e propostas políticas. Para a PRE, toda campanha deve pautar-se em igualdade de condições entre os candidatos, que, em período determinado e sob condições estabelecidas pela lei, têm as mesmas prerrogativas para propagar suas ideias e pedir votos ao eleitorado. Para a procuradoria, ficou evidente a intenção da coligação de usar o nome de Edson Ferreira de Brito para ganhar as eleições. O pronunciamento da PRE foi emitido em processo que segue para deliberação pela corte do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Segundo o pronunciamento da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), emitido em 2 de abril, a coligação “Unidos pelo Bem do Povo” deixou Brito como candidato de maneira intencional e a substituição não deve ser considerada válida pela Justiça Eleitoral. “A substituição, desta forma, às vésperas do pleito, cria uma espécie de voto cego, por meio do qual os cargos eletivos são ocupados por pessoas que não cumprem o rito das campanhas eleitorais” afirma o procurador no documento.
Na manifestação, Madruga ainda afirma que a apresentação do candidato na última hora prejudicou a soberania popular e possibilitou a eleição de Meira sem que houvesse qualquer tipo de divulgação que permitisse ao eleitor saber a respeito da substituição e do próprio candidato. “Não se pode admitir que, num Estado Democrático de Direito, se vote em um candidato por outro”, explica.
Grande parte do eleitorado de Marcionílio Souza sabia pouco ou nada sabia sobre Meira, já que não teve acesso às suas qualificações básicas (como nome, partido, cargo almejado, vida pregressa e aptidão para o exercício da função), nem a informações referentes ao embate de ideias com outros candidatos e propostas políticas. Para a PRE, toda campanha deve pautar-se em igualdade de condições entre os candidatos, que, em período determinado e sob condições estabelecidas pela lei, têm as mesmas prerrogativas para propagar suas ideias e pedir votos ao eleitorado. Para a procuradoria, ficou evidente a intenção da coligação de usar o nome de Edson Ferreira de Brito para ganhar as eleições. O pronunciamento da PRE foi emitido em processo que segue para deliberação pela corte do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário