Você vai comemorar?
1º aniversário, 10/03/2012, ano denunciamos a macabra compra da área para ampliação do CEMITERIO municipal de Itaberaba, que envolveu a trama entre membros do governo apoiado pelos vereadores presente omitida pelo ausentes.
Vereadora Maria Milza defendeu em plenária a compra o vereador Dito se omitiu e o Vereador Dinho do Fluminense mais um omisso ao fato.
Como dizia meu vôo todo mundo no mesmo saco.
Protocolo nº 95/2012 – 10/02/2012
AO MINISTERIO PUBLICO REGIONAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA.
Á
Ex Sr Dr.
THOMAS BRITO
MD. PROMOTORA DE JUSTIÇA
EU RENIVAL SAMPAIO FRANÇA, brasileiro, maior, casado, capaz, radio técnico, RG: 4.197.249 SSP/BA, residente e domiciliado a Rua Jaime Sampaio, nº. 282; Bairro Pé do Monte Itaberaba/BA. REPRESENTANDO o INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS (IBRA) em defesa da Educação, Meio Ambiente, Saúde, e dos Direitos da pessoa Humanos em todo Estado da Bahia. Respeitosamente vêm apresentar juntada documento a REPRESENTAÇÃO PROPOSTA DA AÇÃO CIVIL PUBLICA PROTOLOCO Nº 137/2011 DE 10/03/2011, foram juntadas provas documentais seguintes, dia 05/04/2011, PROTOCOLO Nº 177/2011; dia 28/04/2011, PROTOCOLO Nº 228/2011. DESPACHO DO MP/BA através da EX. SR DRª CARLA ANDRADE DO BARRETO VALLE PROMOTORA DE JUSTIÇA, transformando em INQUERITO CIVIL PUBLICO em 16/08/2011, antes PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR SIMP nº 699.0.68751/2011, dia 09/01/2012, PROTOCOLO nº 11/2012, mais informações juntadas.
Segue copias de documentos.
A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta.
A Emenda Constitucional nº 45/04 e o princípio da celeridade ou brevidade processual
"Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
... omissis...
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação."
Vem perante V. Ex. Expor...
1. DOS FATOS:
O Parquet é detentor da legitimação constitucional no funcionamento da Justiça e esse é, portanto, o seu fundamento de atuação. O MP deve estruturar-se e agir conforme suas funções para a tutela dos valores essenciais previamente listados nos artigos referentes à sua atuação, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público de interesses difusos e coletivos (arts. 127 e 129, I e II, CF). Pode-se afirmar, portanto, que a função do MP deve sempre esta em desenvolvimento da solidificação da democracia, no combate as atitude que venha feri os bons princípios.
A vantagem de o Ministério Público promover a ação civil pública se dá pelo fato de que este possui uma independência institucional e, além disso, certas atribuições funcionais que o isentam de custas e honorários em casos em que a demanda é improcedente
Diante da REPRESENTAÇÃO PROPOSTA DA AÇÃO CIVIL PUBLICA, PROTOLOCO Nº 137/2011 DE 10/03/2011, foi juntada provas documentais seguintes, dia 05/04/2011, PROTOCOLO Nº 177/2011; dia 28/04/2011, PROTOCOLO Nº 228/2011. DESPACHO DO MP/BA através da EX. SR DRª CARLA ANDRADE DO BARRETO VALLE PROMOTORA DE JUSTIÇA, transformando em INQUERITO CIVIL PUBLICO em 16/08/2011, antes PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR SIMP nº 699.0.68751/2011, dia 09/01/2012, PROTOCOLO nº 11/2012, mais informações juntadas.
Alem das irregularidades já apontadas no DESPACHO DO MP/BA através da EX. SR DRª CARLA ANDRADE DO BARRETO VALLE PROMOTORA DE JUSTIÇA, transformando em INQUERITO CIVIL PUBLICO em 16/08/2011.
No PROTOCOLO nº 11/2012, que a área de 10.769 m2 não foi murada como deveria ser o que mostrar mais uma grave lesão ao patrimônio público.
Fazendo uma comparação dos valores da área adquirida de propriedade da IRMÃ do PREFEITO para ampliação do cemitério, 01hectares, 07ares, 69centares equivale a 10.769,92 m2 valor R$86.159,36, (oitenta e seis mil, cento e cinqüenta e nove reais e trinta e seis centavos) o que equivale a R$8.00 m2 a (oito reais o metro), a área que fica na via BA 046, ainda não asfaltada no sentido Povoado de Alagoas destino ao município de Barbosa, a área fica ao fundo do CEMITERIO, próximo ao LIXÃO da cidade o que trás perca de valores.
O município recentemente adquirir área de terra para DOAR AO IFBAIANO – INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO, a área fica localizada na BA 488, totalmente asfaltada sentido município de Ipirá, fazendo fundo com a BR 242, local valorizado por já ter a implantação de algumas Indústrias, Fabricas, Parque de Exposição Animal, Pista de Argolinha entre outros. A área medindo 50hactares equivale a 500.000 m2 no valor de R$345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) o que equivale a R$0,69 m2 (sessenta e nove centavos o metro).
Diante da diferença de valores aonde a área adquirida de propriedade da IRMÃ do Prefeito que atualmente atua como Secretaria de Governo do Município de Itaberaba ao custo de R$8.00 m2 a (oito reais o metro que ocorreu no ano de 2010/2011. A área adquirida pelo município de outro proprietário para DOAR AO IFBAIANO – INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO, ao custo R$0,69 m2 (sessenta e nove centavos o metro).
A vontade de lesar em benefício familiar se estende basta observa que nem todo 01hectares, 07ares, 69centares equivale a 10.769,92 m2 valor R$86.159,36, foram murados.
Carecendo que se atente para a celeridade da conclusão do INQUERITO CIVIL para as providências judiciais.
2. DOS PEDIDOS:
a) Em face de todo já exposto, vem requere do doutor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA a Vossa Excelência.
b) Que seja a presente recebida juntada a referida REPRESENTAÇÃO DE PROTOCOLO Nº 137/2011 DE 10/03/2011 ao DESPACHO DO MP/BA através da EX. SR DRª CARLA ANDRADE DO BARRETO VALLE PROMOTORA DE JUSTIÇA, transformado em INQUERIO CIVIL PUBLICO em 16/08/2011, para o devido processo na forma e no rito previsto para proposição da AÇÃO CIVIL PUBLICA em tela.
c) Que seja feito diligencia para medir a parte murada com convite para esta presente a parte denunciante, CREA ou órgão competente, Vereadores da Comissão de Urbanismo e Infra-Estrutura (Obras) da Câmara Municipal de Itaberaba o MP, e que mais necessário
Nestes em termos,
Pede e espera deferimento.
Itaberaba-Ba, 10 de fevereiro de 2012.
Renival Sampaio França
RG: 4.197,249 SSP/BA
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