CONSIDERAÇÃO EXTRAJURÍDICA DA SÚMULA DE EFEITO POUCO VINCULANTE QUE TRATA DO NEPOTISMO.
Texto e voz de Rogério Lima de Oliveira e Alex de Oliveira, respectivamente.
SÚMULA VINCULANTE Nº 13 – IN VERBIS - “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Odeio os indiferentes. (...) acredito que “viver significa tomar partido”. Não pode existir os apenas homens, estranhos à cidade. Quem verdadeiramente vive não pode deixar de ser cidadão, e partidário. Indiferença é abulia, parasitismo, covardia, não é vida. Por isso odeio os indiferentes. (Antônio Gramsci).
              René Descartes fora preciso quando observou que a multidão de leis frequentemente presta desculpas aos vícios. O que se era tão somente para cumprir estritamente a impessoalidade, eficiência e moralidade pública previstos no artigo 37 da constituição da república, preceitos descumpridos pelas administrações públicas percorrem caminhos das inovações legislativas completamente desnecessárias, enfraquecendo e deixando obsoleto o que já possuímos em papel escrito na carta de 1988.
              Uma súmula vinculante, é a jurisprudência que, quando votada e aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, por pelo menos 2/3 do plenário, se torna um entendimento obrigatório ao quais todos os outros tribunais e juízes, bem como a administração pública, direta e indireta, terão que seguir. Na prática, adquire força de lei, criando um vínculo jurídico e possuindo efeito erga omnes, que vale para todos. A própria redação da súmula vinculante em comento, fortalece as palavras de Beccaria quando disse "Quereis prevenir delitos? Fazei com que as leis sejam claras e simples." Sem margem a interpretação dúbia.
              No caso específico da súmula vinculante nº 13 que trata do nepotismo, quer dizer que se é vedado contratar parente até de terceiro grau em vista confirmação no âmbito de decisão reiterada do stf, todos os tribunais abaixo e também o mesmo supremo estão vinculados à este enunciado. Ocorre, porém, que se se abre precedente de interpretação hermenêutica constitucional, exegese e o que mais possam argumentar ou utilizar como pretexto lá na capital Brasilis, o mesmo se vincula nas inúmeras outras apreciações. Doutrinadores divergem no que tange a interpretação de que se há vínculo, não pode ser súmula. Se for súmula não pode vincular.
             Houve quem pensasse que a edição destes instrumentos resolveria todo o problema da morosidade no judiciário. Teríamos celeridade processual e, por conseguinte, finalizações e termo em todas as demandas judiciárias. Tornando o assim, rápido e eficiente. Também existiram os que pensaram que a medida engessaria o sistema jurisdicional em suas decisões. Seria como numa espécie de gabarito e que não se discutiria mais a lide, as teses e os fatos, caso a caso.
                Entretanto, as coisas não têm sido tão pacíficas e incontestáveis como muitos imaginavam de uma maneira e de outra, que fosse sempre conciliatória, resolutiva, conclusiva. Em vista que os mesmos intérpretes da constituição permite que se utilizem as fendas, lacunas e brechas das normas. De maneira a atender, talvez involuntariamente a interesses políticos e antidemocráticos.
                 Poderíamos ainda discorrer sobre controles de constitucionalidade. Abstratos, concentrados, administrativo, difuso e até político. Há outros não termos impronunciáveis, destes que até poucos operadores do direito entendem muito bem, imaginem os meros mortais. Ouvinte do rádio que clama pela melhor solução do problema.
                   Esperamos que todos tenham compreendido um tanto a introdução para que passemos para a narrativa dos fatos dentro deste tema em nossa comunidade.
                    Pois bem.
                   Aqui na cidade estar-se valorizando e dando importância maior a uma lei municipal que parece obtusa e que foi renascida das cinzas do então governo de W. Neves, quando o então vereador opositor e hoje de base governamental local e atual presidente da casa legislativa, Ricardo Pimentel entendia sê-la a cartilha que o administrador da época devesse rezar. Pelo menos na versão primitiva na lei do nepotismo proposta no ano de 2006. Diga-se de passagem, que primeiro do que a edição da súmula vinculante, que é de 2008.  Hoje, porém, Pimentel poderá utilizar e ratificar coerência para com seu povo que o acompanha e reelege pleito após pleitos eleitorais. Ou se flexibilizará ao sabor de sua ainda nova adesão ao que se compreende como correto o prefeito João. Este acha que não existe ninguém de competência técnico administrativa da extirpe de suas irmã e mulher. Secretária de governo e ação social, respectivamente. Não sabendo João que deste jeito ele pretere e põe de escanteio muitos valores profissionais de nosso município. Aliás, saber ele sabe muito bem. Os motivos escondidos no recôndito de sua alma não nos pertence. Até pertence, mas o prefeito ignora e desconhece estas razões. Tentando fazer uma leitura do interior do gestor, numa interpretação extensiva, subentende que o simples fato de Jadiel Mascarenhas ter indicado o irmão como titular na chapa da eleição que culminou nesta administração, já se poderia ali, quem sabe e talvez, está se praticando um nepotismo antecipado. Em pagamento a preferência fraternal João eleito, nomeia seu irmão, então detentor do voto, confirmando, portanto, mais uma vez o nepotismo.
                    É bem verdade quando Montesquieu classificou que "As leis inúteis enfraquecem as leis necessárias." Já tínhamos previsão constitucional, depois vários julgados, que se tornaram jurisprudência e enfim a súmula. Deveria esta ser melhor e mais eficaz do que qualquer lei originária do legislativo, dado o aperfeiçoamento da norma pelo crivo daqueles que são os guardiões e intérpretes da constituição, os doutos ministros do supremo. Desnecessário fazer-se mais inovação no âmbito municipal. Para manter um cargo que fere frontalmente os princípios da impessoalidade e da moralidade pública. Bastaria apenas que se observassem os princípios. Que no  dizer de Bandeira de Melo, é pensamento nuclear e verdadeiro alicerce de um sistema normativo. O referido administrativista Celso Antônio Bandeira de Mello diz ainda queviolar um princípio é algo imperdoável. Atentado ao estado democrático e social de direito. Noutras palavras se esta doutrina fosse exercitada à risca não se necessitaria perder tempo com leis inferiores e manobras dos executivos que objetivam cumprir seus intentos a qualquer preço e custo. Generalizamos neste aspecto para não ensejar ação em que gastaria nosso tempo em responder, mas, que certamente o estado juiz nos daria razão.
                Por outro prisma, nós a imprensa, não podemos fugir da discussão política. Nunca haverá discussão jurídica e pedagógica sem que ambas teçam considerações políticas. Para os que não compreendem assim, Platão dizia que,  “O preço a pagar pela tua não participação na política é seres governado por quem é inferior.”  Evidentemente que se deve acrescentar ai o adendo de que política ao pé da letra é por demais diferente de politiquice ou politicagem. Estes, apenas os inferiores a praticam. Muitas vezes assumindo papel de uma defesa sem procuração, quando tenta desqualificar quem se opõem ao descumprimento dos preceitos constitucionais e dos bons costumes. As pessoas não querem ter isenções nas suas declarações e nas suas falas. Agradando a quem paga, seja com simpatia ou no cumprimento estrito do salário, para os declarantes infelizes já está tudo muito bem.
                A inversão dos valores é patente. Acusam a imprensa de franquear palanque para os eventuais denunciantes, ao tempo em que se utiliza do mesmo espaço com frequência infinitamente maior. Na democracia todos precisam ser ouvidos. Utilizando seus freios e contrapesos e aplicando a dosagem exata nas escolhas e compreensão das discussões. Ocorre que as intervenções do advogado, cidadão e enquanto impetrante de ação popular pertinente, Delsuc Moscozo, tem-se mostrado coerente, vigilante e diligente. Ao menos promove a discussão do eleitorado ou administrados. Mas, não deve também o requerente está apenas traçando caminhos para chegar-se ao posto de prefeito. Esperamos que não seja somente esta sua intenção. Inclusive, é de se preocupar, tendo em vista que as idas do advogado e político ao rádio têm sido demoradas em relação ao nome do prefeito em voga na imprensa, ignorando a impessoalidade quando divulga obras do município sempre em primeira pessoa. Do singular. Quem o ver falando parece até que ele é o mestre de obras em calçamentos e reformas na cidade. Fala como se ele mesmo pusesse a mão na massa. A preocupação das idas esporádicas de Delsicão é que alguns colaboradores do governo acha que o líder do psdb tem frequentado demais a mídia. A afirmativa não é verdadeira. Isto é sinal de febre alta no termômetro destes parceiros de João. Com o devido respeito desta opinião, é claro. Os soldados de João Filho estão dormindo e acordando nas ondas do rádio. Não pode estes inverterem as posições, acusando o conexão e a imprensa afim de transformarem a comunicação do rádio em palanque político. Palanque de quem afinal.¿ Promovemos o debate e não a campanha político partidária. Desta segunda opção, estamos fora.
               A casa da cidadania carece de dar uma resposta feliz e plausível ao povo. Este precisa sentir que é ele quem proferirá a votação. Quando cada um subir a tribuna para sustentar seu voto aberto deve falar como se fosse o representado falando. Isto sim é que é uma democracia representativa e participativa no mesmo lance de tempo.
              Aos representantes legítimos do povo na câmara municipal lembramos Pitágoras e Thomas Jefferson. O primeiro dizia que enquanto as leis forem necessárias, os homens não estarão capacitados para a liberdade e este deixou-nos impresso que a aplicação das leis é maisimportante que a sua elaboração.  Ou seja, em nada se aplica em sua concretude e efetividade o que já temos e ainda quer-se inovar ao bel prazer da conveniência do executivo.
               A casa da cidadania, por intermédio de seus membros, não pode sob-hipótese alguma deixar de reescrever sua importância democrática e independência legislativa. 
             Direto da redação, Itaberaba, 03 de fevereiro de 2012.