segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Crescimento Violência causa pânico à população de Itaberaba

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Foto:  itaberabanoticias.com.br  
     

Crescimento Violência causa pânico à população de Itaberaba 

Lei aumentar sensação de impunidade, e cresce assustadoramente a violência em todo Brasil 

Nas rádios, nas ruas a população de Itaberaba mostra pânico diante da violência que se implantou na cidade. Problema já detectado nas grandes cidades do Brasil. População cobrar mais viaturas, policiais nas ruas acreditando ser a solução do problema.
Corrupção, Impunidade são o braços da violência, fato notório de Itaberaba, corrupção exacerbada nos poderes executivo e legislativo da cidade, impunidade gerada pela falta de investigação de Ministério Publico e da Policia Civil que nunca atuou no Município abrindo investigação para apurar crimes na coisa publica praticado por políticos.
Este aumento da violência vem se dando desde quando entrou em vigor no país a LEI da IMPUNIDADE... Qual citei diversas vezes na época da sua aprovação. A entrada em vigência da Lei 12.403, conhecida como Lei da Prisão Preventiva, aumenta o sentimento de impotência dos policias e do Judiciário perante o crime e transmite a sensação de impunidade na sociedade como um todo.

A entrada em vigência da Lei 12.403, conhecida como Lei da Prisão Preventiva, aumentou o sentimento de impotência dos policias e engessa o Judiciário perante o crime e transmite a sensação de impunidade na sociedade como um todo.
Um dos pontos básicos da lei é oferecer aos juízes (a) alternativas à prisão preventiva. Mas a lei é branda, porque proíbe a prisão preventiva no caso de réu primário naqueles crimes em que a pena não ultrapassar quatro anos. Acho que o juiz foi desarmado,
A lei que foi sancionada no início de maio de 2011, visou entre outras coisas, a diminuir o número de presos no sistema penitenciário e reduzir os custos com a manutenção dos apenados, deixando sob a guarda do Estado apenas os considerados de maior periculosidade.
A proposta visa diminuir os gastos na manutenção do sistema prisional, que está superlotado, mas o problema não é de prisões desnecessárias. As prisões decretadas são necessárias. A pretexto de se reduzir custos financeiros, o Estado aposta em uma modificação na qual os custos sociais ainda são de difícil avaliação.
O capítulo que trata do tema na lei é quase cópia fiel do Código de Processo Penal Português. Portugal é do tamanho do Rio de Janeiro, com 11 milhões de habitantes. Nós somos um continente com quase 200 milhões de habitantes, com criminalidade violenta crescente, e esse abrandamento não vem em boa hora.
O mais grave é que já estão transmitindo à sociedade a sensação de impunidade, deixando de levar à prisão praticantes de diversos crimes. O sentido pedagógico não é bom. Em crimes do colarinho branco, sem violência ou grave ameaça, não haverá mais prisão preventiva. Aumenta a sensação de impunidade.
Uma boa parte dos presos do sistema prisional foram soltos com a medida.

Precisamos ajudar a mudar o Brasil, melhorar a Bahia para que Itaberaba colha destes frutos.

Nossas leis, como todos sabem, têm promovido a IMPUNIDADE, que gera descrédito na instituição da justiça e estimula a violência que ameaça a todos nós. A proposta não é aumentar as penas, mas garantir que elas sejam cumpridas com rigor, não mais permitindo que a benevolência das leis continue a pulverizar as sentenças dadas pelos juízes e a alimentar a mentalidade de que o crime compensa, porque a legislação, através de suas brechas, sempre oferece um jeito de não se pagar por ele. 
A Constituição garante ao povo o direito de encaminhar e fazer valer seus projetos de mudanças.
Participe. Não deixe a desgraça continuar acontecendo a você ou a sua família. E o que queremos mudar.
1) Acabar com a aplicação do conceito de "crime continuado" aos casos de homicídio. Pela legislação atual, matar várias pessoas ao mesmo tempo equivale a matar uma só. Exemplo prático de varias chacina pelo Brasil onde são assassinadas diversas pessoas, mas a lei unifica essas mortes e considera que os assassinos praticaram um único crime, vidas passam a valer uma só.
2) Acabar com o protesto por novo júri. Embora o código Penal diga que a pena máxima é de 30 anos, na prática ela é muito menor: por mais bárbaro que seja o crime cometido, os juízes não dificilmente condena ninguém a mais de 19 anos e alguns meses, pela legislação atual, se condenado à mais de 20 anos, o réu tem direito imediato à um segundo julgamento, que ainda pode ser postergado por muitos e muitos anos.
3) Fazer com que a aplicação de benefícios seja baseada no tempo total da condenação. Pela legislação atual, mesmo que a soma dos delitos praticados tenha resultado numa pena de 40, 50 anos, os criminosos cumprem, em média, cinco, seis anos, no máximo, porque os benefícios são concedidos tomando como base os 30 anos que a lei estabelece como pena máxima e não o total da pena a que foram condenados.
4) Estipular que o trabalho seja condição para a concessão de benefícios. Para que o preso tenha direito a benefícios, como livramento condicional e os regimes semi-abertos e abertos deverão trabalhar. Caso não queira, cumprirá sua pena integralmente. A proposta de estabelecer o trabalho como condição para a concessão de benefícios traz, na prática, grandes vantagens para o preso, porque só o trabalho pode contribuir para sua re-socialização e para uma maior humanização da vida na cadeia. A medida obrigaria o estado a incluir, nos presídios novos que estão sejam construídos, condições para que o item possa ser cumprido.
5) Impedir o condenado pela prática de crime hediondo de recorrer em liberdade. Quem já foi condenado a mais de quatro anos de prisão, por qualquer crime, e venha a cometer um crime hediondo, deve cumprir a nova pena em regime integralmente fechado. E aquele que for condenado por crime hediondo, pelo Tribunal do Júri, deve ser imediatamente preso, não podendo recorrer da sentença em liberdade.

A LEI 12.403, BENEFÍCIOS PARA DETENTOS FAZ AUMENTAR A VIOLÊNCIA EM TODO PAÍS
Resumo: O presente trabalho visa, em primeiro plano, mostrar como se comportam os índices de violência e o índice de reincidência de presos no Brasil.
Em segundo, mostrar os possíveis impactos, conseqüências vindouras da nova decisão do Supremo Tribunal de Justiça – STJ sobre a progressão de penas para crimes hediondos em nossa sociedade. 
Palavras-chaves: Decisões judiciais benéficas. Aumento de violência. Repercussão social. 

O problema da violência aflige nosso país em um panorama geral. São inúmeros os casos e ocorrências que faz do dia a dia uma luta contra o crime e contra o medo que reina nas grandes e agora medias e pequenas cidades, este que já está, em um nível exponencial, atingindo as cidades interioranas e também já no campo. A atual conjuntura cria um sentimento crescente de desamparo, de falta de proteção que prevalece e assusta a população. A classe média se esconde atrás de muros, cercas e grades. A elite vive em um mundo paralelo, com segurança privada, carro blindado, em condomínio fechado. E o restante?A esmagadora maioria da População?
O povo brasileiro está deixando de acreditar na atuação das polícias (mal equipadas, mal treinadas, mal pagas). A ditadura do crime impera não só nas ruas como também dentro dos precários e pessimamente administrados presídios e cadeias, onde as autoridades carcerárias ou agentes em desvio de função viraram reféns dos chefões do crime organizado e não conseguem impor disciplina e limites necessários ao efetivo cumprimento das penas.  Temos como uma das principais causas da violência que domina nossas cidades nos dias de hoje, sem a menor sombra de dúvida, a falta de uma política governamental de segurança pública. Planos para a segurança pública, um dever dos Estados, existem aos montes, e muitos deles são reconhecidamente bons, de comprovada eficácia, já largamente testados em outros países de características similares a do Brasil. O problema é a falta de verba para colocar tais programas em prática. Ficaram sem recursos os programas de Apoio a Implementação de Projetos de Prevenção a Violência, de Modernização Organizacional das Instituições do Sistema de Segurança Pública, de Ré-aparelhamento e Modernização dos Órgãos de Segurança Pública, entre outros.
Esse descaso com a segurança gerou, aumentou a partir do ano de 2004, cerca de 40 mil mortes em todo país. Aliando esse número ao índice de solução de homicídios que não chega a 5 % do total dos crimes cometidos, nos encontramos em uma situação de nascente barbárie e falta de justiça que parecem reinar em todo o território nacional.  

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