sábado, 24 de dezembro de 2011

ASSIM O PRESIDENTE DA CÂMARA RESPONDEU A TODOS NAS REDES SOCIAIS; facebook...

        

O concurso publico da Câmara Municipal de Vereadores de Itaberaba, é uma luta desde 2006, sobre diversas representações do Presidente do PSOL, Renival Pinto junto ao Ministério Publico, em 2011, a Ex. Drª Promotora Carla do Valle, após tentativas insuficiente para que se realizasse o concurso levou o atual presidente Ricardo Pimentel a assinar um TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC.
Após os encaminhamentos para realização do concurso, que foi realizado no mês de novembro, apresentando graves irregularidades, sendo a prova anulada pelo presidente Ricardo Pimentel, dia 18 de dezembro novamente foi realizada a prova novamente com a mesma empresa com a fuga de diversos concursados que não comparecerão a segunda prova por desacreditar na empresa e no poder legislativo que silencia pelo comportamento do cooperativismo.
O Ministério Publico, tendo ciência dos fatos, ainda não deu nenhuma resposta a sociedade.

ASSIM O PRESIDENTE DA CÂMARA RESPONDEU A TODOS NAS REDES SOCIAIS; facebook...   

Ricardo Pimentel: Informo a todos, que, os recursos que foram protocolados na Comissão estão sendo analisados. Acredito que o mais breve possível, será dado uma resposta aos recursos. Caso os recursos interpostos tenham sido no sentido de que a resposta certa é uma outra da pergunta e não aquela que saiu no gabarito, o gabarito será revisto (foi publicado gabarito preliminar). Se a pergunta não conter uma resposta correta, será anulada a questão. Então, em hipótese alguma a prova será anulada.

RESPOSTA PROPOSITOR DA REPRESETAÇÃO AO MP, PARA QUE SE REALIZE O CONCURSO NA MAIS PULA LEGALIDADE

Renival Pinto: O Presidente da Câmara de Itaberaba antecipa a intenção do parecer da Comissão que analisa as representações de irregularidades na segunda prova do concurso publico, a interferência do presidente em toda etapa do concurso tem ferido princípios. 
As novas irregularidades poderão ter trazidos prejuízos aos concursando, alem da ausência de muitos concursando nesta etapa da prova.
Quando o presidente antecipa os fatos, feri o princípio da isonomia e castiga o principio da eficiência e mata o principio da moralidade e legalidade. 
Quando expõe que o concurso, em nenhuma hipótese será anulado! Desafia o poder da justiça, ironiza da autonomia do Ministério Publico, como se todo seu poder estivesse acima da LEI, do julgamento da justiça, caso alguém se sinta prejudicado interponha Mandato de Segurança, ou o novo Promotor que assumirá a 4ª Promotoria em janeiro resolva apurar as irregularidades apontadas e entenda verdadeiras.

O judiciário em Itaberaba tem mostrado imparcialidade e correção, sou prova viva, o vereador foi um dos corrigidos na votação das contas do prefeito João Filho, QUAL ELE DENUNCIOU depois prevaricou e votou e aprovou suas próprias denuncias.
 Sabemos que alguns órgãos têm buscado auxilio para funcionar melhor, caso o judiciário que conta com um nobre auxilio da Câmara que deixa um carro a disposição da justiça para ajudar nos serviços, ’’até se comenta que em 2012, este carro vai ser substituído’’ pois será alguém próximo ao presidente que aja SOM, muito SOM, bom SOM.
Mais tenha certeza nada disso tira a imparcialidade dos novos tempos do judiciário de Itaberaba caso o concurso vá ser debatido na esfera judicial. 
O concurso público, como conjunto de atos administrativos intermediários ou preparatórios, está sujeito ao controle da legalidade pelo Poder Judiciário lecionando Hely Lopes Meirelles in "Direito Administrativo Brasileiro", Editora Revista dos Tribunais, 16ª edição, pág. 186:


"Certo é que o Judiciário não poderá substituir a Administração em pronunciamentos que lhe são privativos, mas dizer se ela agiu com observância da lei, dentro de sua competência, é função específica da justiça comum, e por isso mesmo poderá ser exercida em relação a qualquer ato do Poder Público, ainda que praticado no uso da faculdade discricionária, ou com fundamento político, ou mesmo no recesso das câmaras legislativas como seus interna corporis. Qualquer que seja a procedência, a natureza e o objeto do ato, desde que traga em si a possibilidade de lesão a direito individual ou ao patrimônio público, ficará sujeito à apreciação judicial, exatamente para que a Justiça diga se foi ou não praticado com fidelidade à lei, e se ofendeu direitos do indivíduo ou interesses da coletividade."


No caso em exame, a ilegalidade do ato atacado traz em si violação ao direito de acesso especial ao trabalho, garantido constitucionalmente e por lei municipal às pessoas portadoras de deficiência. Trata-se de direito cujos titulares não são previamente determinados ou de fácil determinação, característica dos interesses difusos e/ou coletivos. A tutela judicial destes interesses, dos quais o Ministério Público é o defensor nato por vocação institucional se faz pela ação civil pública, de acordo com a legislação já citada.


COMPLEMENTO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE ITABERABA!

Ricardo Pimentel: Parabéns para quem escreveu esse texto. O melhor caminho para tirar dúvidas e sanar prováveis irregularidades, realmente é a justiça.

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