sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Poder Legislativo Municipal – Câmara de Vereadores

 

A Câmara de Vereadores exerce a função do Poder Legislativo na esfera municipal. Os vereadores são eleitos através do voto direto, cujo mandato tem duração de quatro anos, sendo a reeleição ilimitada. A quantidade de membros desse cargo político é estabelecida através do contingente populacional de cada município (quanto mais habitantes, maior será o número de vereadores de uma cidade). Contudo, foi estabelecido um número mínimo e máximo de vereadores por município. Para se candidatar é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Ter nacionalidade brasileira;
- Estar filiado em algum partido político;
- Ter idade mínima de 18 anos;
- Possuir domicílio eleitoral no município pelo qual concorre ao cargo;
- Ter pleno exercício dos direitos políticos.
Os vereadores são eleitos juntamente com o prefeito de um município, no qual os primeiros têm a função de discutir as questões locais e fiscalizar o ato do Executivo Municipal (Prefeito) com relação à administração e gastos do orçamento. Eles devem trabalhar em função da melhoria da qualidade de vida da população, elaborando leis, recebendo o povo, atendendo às reivindicações, desempenhando a função de mediador entre os habitantes e o prefeito.
Outra importante atribuição a um vereador é a elaboração da Lei Orgânica do Município. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, na qual há um conjunto de medidas para proporcionar melhorias para a população local. O prefeito, sob fiscalização da Câmara de Vereadores, deve cumprir a Lei Orgânica.
De acordo com a Constituição Federal, cada município, obedecendo aos valores máximos de remuneração, deve estabelecer o valor do subsídio (salário) dos vereadores. Esses valores são definidos conforme o contingente populacional de um determinado município. Exemplo: de 50 mil a 100 mil habitantes, o salário será de até (máximo) 40% do subsídio destinado aos deputados estaduais; municípios com mais de 500 mil habitantes, 75% do salário dos deputados estaduais.
Atualmente (2010), o Brasil possui 57.748 vereadores. Entretanto, nas eleições de 2012, esse número será de aproximadamente 59.500, pelas normativas das leis eleitorais em vista que a população brasileira está em constante aumento quantitativo.
Funções e Atribuições dos Vereadores - Câmara Municipal de Itaberaba/BA
O Vereador é um representante político da população na esfera municipal. Eleito pelo povo, ele exerce o poder de legislar, mas também o de fiscalizar.
Suas funções, atribuições e deveres fundamentais são, portanto, os de legislar sobre os interesses do município, fiscalizar as contas do Executivo e representar a população local.
Os Vereadores cumprem, ainda, com cooperação técnica da União e do Estado, as funções de prestar serviços de atendimento aos habitantes locais, promover o ordenamento territorial do espaço urbano e a proteção do patrimônio histórico-cultural local de acordo com as legislações federal, estadual e municipal.
Os Vereadores têm o poder de aprovar o orçamento municipal, decidindo sobre a destinação dos recursos sob controle das prefeituras.
Na função de legislar sobre a cidade, os Vereadores aprovam as leis que regem a vida dos cidadãos como transporte coletivo, coleta de lixo, manutenção de vias públicas e fiscalização sanitária, dentre outras.
Elaboram projetos de leis e outras proposituras que são analisados, discutidos e votados nas reuniões ordinárias ou extraordinárias.
No trabalho cotidiano aprovam ou rejeitam projetos de lei, produzem decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos. Preparam o Regimento Interno que estabelece as diretrizes da Casa. Organizam-se, ainda, em comissões permanentes de acordo com os setores da vida da comunidade e com as principais áreas de atuação de cada um (a) dos Vereadores e Vereadoras.
Na função de fiscalizar, os Vereadores acompanham as ações do Executivo — prefeito e secretários — quanto ao uso adequado do dinheiro público. A fiscalização acontece também por meio de análises do Plano Diretor e da atuação das comissões especiais com os objetivos de discutir e aprovar o orçamento anual - a Lei de Diretriz Orçamentária - que define onde e como aplicar o orçamento do município.
Na função de representar a população local, o Vereador fala em nome da população, do partido político que representa e de movimentos organizados. Cabe a ele organizar e conscientizar a população e não apenas fazer política partidária. Para isso deve realizar seminários, debates e audiências públicas como meios de ouvir e de permitir que sejam ouvidos os interesses da comunidade em geral.
Para você pesquisar e conhecer mais sobre o cotidiano do Poder Legislativo e seus papéis de mediador, legislador e fiscalizador, a Câmara Municipal de Itaberaba:
A Lei Orgânica elaborada e promulgada pela Câmara Municipal de Itaberaba  dotou o município de uma nova ordem jurídica, ancorada na Carta Constitucional de1988 que... “afirmou o Estado Democrático de Direito, estabeleceu em seu contexto diferentes modalidades de participação popular e deu aos municípios autonomia, como centro gerador e irradiador das principais ações da gestão pública.”
Assim como a Constituição Federal rege a vida do país e a estadual da Bahia, Itaberaba é governada pela Lei Orgânica.
Do Regimento Interno fazem parte normas que vão desde composição, sede, vereadores e mesa diretora, reuniões, ordem dos trabalhos, comissões, projetos de Leis e Resoluções, vetos, discussões, votações e quorum, indicações, representações e requerimentos, polícia das sessões, sansão, promulgação e publicação das Leis e Resoluções até a correspondência oficial. 
Papel e função dos vereadores (a)
O papel dos vereadores e das vereadoras classifica-se basicamente em legislar, fiscalizar, sugerir e representar.
Legislar
As vereadoras e vereadores aprovam as leis que regulamentam a vida da cidade. Para isso elaboram projetos de lei e outras proposituras que são votados na Câmara durante as sessões ordinárias ou extraordinárias. 
Aprovam ou rejeitam projetos de lei; elaboram decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos. Participam de comissões permanentes.
Fiscalizar
O Executivo (secretários e prefeito) comparece periodicamente à Câmara, quando convidado, para prestar esclarecimentos aos parlamentares. Estes esclarecimentos podem ser solicitados por requerimentos. A fiscalização ocorre também, por meio da atuação nas comissões especiais.
Sugerir
Nas questões em que os vereadores não possam apresentar um projeto de lei, por exemplo, eles têm a competência de alertar o Executivo sobre determinada necessidade da população, estimulando as providências cabíveis.
Representar
O vereador é, ao mesmo tempo, porta voz da população, do partido que representa e de movimentos organizados. Cabe ao parlamentar não só fazer política partidária, mas organizar e conscientizar a população. A realização de seminários, debates e audiências públicas são funções dos parlamentares que contribuem neste aspecto, pois funcionam como caixa de ressonância dos interesses gerais.
Comissões Permanentes e Especiais
O papel das comissões dentro das Câmaras é elaborar estudos e dar pareceres sobre os projetos apresentados, tanto do Executivo, como dos vereadores. As Comissões podem ser Permanentes e Especiais temporárias.
Comissões permanentes
Existem sete comissões permanentes, formada por três parlamentares cada, que analisam os projetos de lei, antes de serem votados. Subsistem através da Legislatura. Estas comissões realizam audiências públicas sobre os temas de suas respectivas  competências.
Comissões Especiais temporárias  
São comissões de vereadoras e vereadores, constituídas por tempo determinado, com finalidades especiais ou de representação. Extinguem-se com o término da Legislatura ou quando tiverem preenchido os fins para as quais foram constituídas. São classificadas em: Comissão de Assuntos Relevantes,
Comissão de Representação, Comissão Processante, Comissão Parlamentar de Inquérito.
Comissão de Assuntos Relevantes
Comissões de Assuntos Relevantes são aquelas que se destinam à elaboração e apreciação de estudos de problemas municipais e à tomada de posição da Câmara em assuntos de reconhecida relevância.
Comissões de Representação
As Comissões de Representação têm por finalidade representar a Câmara em atos externos, de caráter social ou cultural, inclusive participação em congressos.
Comissões Processantes
As Comissões Processantes serão constituídas com as finalidades de apurar infrações político-administrativas do prefeito e dos vereadores, no desempenho de suas funções, ou destituir  membros da Mesa, nos termos do Regimento.
As Comissões Parlamentares de Inquérito
As Comissões Parlamentares de Inquérito destinam-se a apurar irregularidades sobre fato determinado que se inclua na competência municipal, devendo ser constituídas mediante requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara ou por denuncia de cidadão ou entidade com as devidas provas.
Em Itaberaba a maioria dos Vereadores confunde função de legislar com assistência social
Infelizmente a prática assistencialista, comum no país, também está presente em Itaberaba. Apesar de poder levar à cassação do mandato, não é coibido na cidade.
Quer ser atendido mais rápido em um posto de saúde (PSFs) ou no Hospital, ter um exame marcado, um carro pipa de água, viajar para outro município para atendimento do TFD? É só procurar um vereador! Você faz a reclamação, ele vai até o local, se identifica e a pessoa que está com ele passa rapidinho pelo médico. A “carteirada” vem dando certo na cidade, A população denúncia eles mesmo muitas vezes confessam nas tribunas das cessões da casa dos vereadores não do povo, em vez de verificarem o problema da demora no atendimento e levarem até o prefeito, pedindo providências, simplesmente vão até o local, se identificam como vereadores e passam na frente o reclamante que o procurou. Os outros usuários, também eleitores do município, sofrem duas vezes: pela demora e por serem passados para trás por alguém que deveria zelar pelos direitos de todos os cidadãos por igual. Os questionamentos que chegam as rádios e as demais imprensas enfocam o papel assistencialista que os vereadores vêm cumprindo, o que é ilegal e pode levar à cassação do mandato. 
Afinal, o papel de um vereador é “discutir as questões locais e fiscalizar o ato do Executivo Municipal (Prefeito) com relação à administração e gastos do orçamento. Eles devem trabalhar em função da melhoria da qualidade de vida da população, elaborando leis, recebendo o povo, atendendo as reivindicações, desempenhando a função de mediador entre os habitantes e o prefeito”. Essa definição foi dada por Wagner de Cerqueira e Francisco, graduado em Geografia, para o site Brasil Escola. 
O fato de receberem a população nos gabinetes e ouvirem as reivindicações não dá direitos de intervir em prol de interesses particulares, no caso, do eleitor que pede ajuda. Se há demora no atendimento médico, a função do vereador é questionar o prefeito a respeito, pedir providências e, se necessário, procurar o Ministério Público para denunciar. Se a situação for tão grave que precise de uma ação imediata, o vereador deve chamar a polícia e fazer uma denúncia de omissão de socorro. Mas jamais deve fazer o que é comum hoje: ir tirar satisfações no local e passar o paciente na frente de todos os outros. Afinal, o problema da espera não é exclusividade do “amigo” ou eleitor do vereador, mas de toda a população. 
A prática assistencialista não é exclusividade de Itaberaba. Na realidade, é um problema cultural. Boa parte da população não conhece as funções dos vereadores e está habituada aos costumes “coronelísticos” herdados da velha política. Quem procura pelo vereador quer resolver um problema e não se preocupa se é pessoal ou não. Os vereadores, não querendo se “queimar” com o eleitorado, muitas vezes atendem aos pedidos, que não se limitam à área de saúde. Há aqueles que querem uma solução para os buracos da rua em que moram. O vereador se for bem relacionado com a secretaria responsável, consegue fazer o serviço chegar lá primeiro. Passar máquina na estrada, conseguir alguma documentação, os pedidos são inúmeros. Mas a assistência social é o carro-chefe. 
A população carente, que necessita de algum serviço dessa área normalmente não sabe quem procurar, e pede para o vereador. Às vezes são pedidos simples, como uma cesta básica ou a compra de um medicamento. A correta ação do vereador, em casos assim, é acionar a assistência social da Prefeitura. Dependendo da denúncia, fiscalizar o funcionamento dos serviços prestados pelo Executivo e o quanto a Prefeitura investe no setor. A “influência” do vereador deveria servir para este cobrar respostas do prefeito, fiscalizar o que ocorre e, se for o caso, criar leis que resguardem os direitos dos cidadãos. 
Há espaços jurídicos que são invioláveis por um determinado Poder ao qual a Constituição não reservou expressamente a competência. Um desses espaços é o de realizar assistência social, de competência do Poder Executivo, nos termos dos artigos 203 e seguintes da Constituição Federal. Prestar assistência social a quem dela necessitar é atribuição do Poder Executivo, que a exercerá mediante ações governamentais (programas de governo) custeados com recursos do orçamento da seguridade social, com base na descentralização político-administrativa e participação da população na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis federados. Só se pode concluir, portanto, que as ações assistencialistas realizadas por membros do Poder Legislativo (deputados e vereadores) constituem exercício ilegítimo de atribuição exclusiva do Poder Executivo, gestor dos recursos do orçamento da seguridade social.
   

Um comentário:

Anônimo disse...

Parabééns amigo!
Seu Blog é fantástico.
Suas matérias,
muito interessantes!
Quer fiscalizar Itabira não?!
Forte abraço! Sucesso em ecesso!