José Cláudio Esteves de Cerqueira, que passou ser gestor da Autarquia desde, 08/06/2010, desde 1994, a instituição nunca teve nenhuma conta rejeitada.
Pela primeira vez ocorreu este fato, período de 01/01/2010 a 07/06/2010, que for gestor Srs. Carlos Augusto Guimarães, falecido há pouco tempo.
No período de 08/06/2010 a 31/12/2010, a responsabilidade é do gestor da Autarquia o Sr. José Cláudio Esteves de Cerqueira.
O TCM/BA alega que no relatório anual (fls. 330 a 349), tendo os Gestores sido cientificado das conclusões dos exames efetuados após a análise das respostas às notificações mensais expedidas pela IRCE através do SIGA (Sistema Integrado de Gestão e Auditoria), que registra pendências não esclarecidas na oportunidade. O que o presidente tem a falar sobre estas pendências e onde estar o erro?
O TCM/BA, expediu o relatório técnico anual (fls. 351 a 353) e o pronunciamento técnico (fls. 355 a 359), que também registra questionamentos merecedores de esclarecimentos. Diante de tais situações, os Gestores foram notificados através do edital de nº 113/2011, publicado no Diário Oficial do Estado, em 02/06/2011, para, querendo, no prazo regimental de 20 dias, contestarem as impropriedades constantes nos autos, não tendo os responsáveis pelas contas apresentado esclarecimentos sobre os fatos, deixando o processo tramitar a revelia. O que o presidente tem a falar sobre a revelia, quer dizer sem ser feita a defesa ou contestação?
O TCM/BA, diante das irregularidades com a EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA expediu notificações até o mês de dezembro/2010, remanescem registros de impropriedades constantes no relatório anual que não foram sanadas, tais como?
• envio de dados incorretos pela Administração ao SIGA, provocando divergências nos valores das receitas e despesas orçamentárias e extra-ornamentarias, assim como no valor das dotações orçamentárias. E porque não foi corrigida?
• descumprimentos a preceitos estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93, e posteriores alterações, devido a não apresentação de processos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação quanto as e falhas formais em termos de contratos achados ocorridos nos meses de janeiro, março, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro. São fatos que atentam contra o moralidade administrativa, com mais de dez anos como vereador o que ocorreu?
• apresentação do processo de pagamento de nº 287, no valor de R$5.700,00, indicando como credora Ana Marta da Silva, entretanto, o comprovante anexado indica Carlos A. de Freitas como responsável pelo recebimento da referida quantia, sem a apresentação de justificativa plausível para tal procedimento (achados ocorridos em julho/10). Quando o presidente já era o senhor?
O TCM/BA aponta graves irregularidades, no BALANÇO FINANCEIRO, fazendo uma observação.
No exercício em exame houve um excesso de receita na ordem de R$ 317.803,25, em função da Caixa de Previdência ter arrecadado R$ 3.678.179,25, ultrapassando em 9,46% o valor previsto na Lei Orçamentária do município, de R$ 3.360.376,00. As despesas alcançaram R$ 3.489.007,29, equivalente a 99,84% do valor fixado na LOA, considerando as alterações realizadas nas dotações, resultando numa economia orçamentária de R$ 5.468,71. Da comparação entre a receita auferida com a despesa realizada, verifica-se a ocorrência de superávit orçamentário na ordem de R$189.171,26.
De acordo com o balanço financeiro (fl.119), nas movimentações extra-orçamentários as receitas alcançaram a importância de R$ 223.409,60, enquanto as despesas atingiram R$ 189.646,89, sendo este valor inferior àquele em R$ 33.762,71, configurando indícios de apropriação indébita, mormente com relação a INSS, IRRF e ISS, conforme informações contidas na tabela descrita. O que ocorreu já que comprovando a apropriação indébita?
O TCM/BA, aponta que ouve a Descentralização que encerrou o exercício anterior, consoante balanço patrimonial/09, com saldo financeiro de R$22.340,23, tendo sido transportado para o balanço financeiro do exercício em exame apenas R$18.135,61, configurado a supressão de R$4.204,62, do saldo financeiro sem qualquer justificativa plausível, devendo a citada diferença ser ressarcida aos Cofres Públicos. Como justificaria a ausência de recursos sem comprovação de gastos?
O TCM/BA, Conforme balanço patrimonial/2010, a Descentralizada encerrou o exercício/2010 com saldo financeiro de R$ 241.070,28, suficiente para honrar o passivo de curto prazo na importância de R$ 204.475,03.
Não obstante, chama à atenção o registro constante no passivo financeiro com relação à conta de restos a pagar não processados, cujo saldo negativo de - R$ 6.314,37, indica a existência de inconsistência nas informações apresentadas pela contabilidade da Autarquia. O que o presidente teria a nos informar sobre a inconsistência alegada?
O TCM/BA, aponta no balanço patrimonial dos anos de 2009 e 2010, o saldo é de R$ 234.721,41, referente a contribuições devidas pela Prefeitura à ITAPREV, ficando nítido a inexistência de medidas a fim de regularizar a situação, que poderá comprometer a capacidade da Autarquia em honrar os compromissos para com seus segurados a longo prazo. O que tem feito o Conselho da ITAPREV junto ao presidente para o gestor sanar a situação?
O TCM/BA aponta ser de responsabilidade do gestor o Sr. José Cláudio Esteves de Cerqueira, período de 08/06/2010 a 31/12/2010, que ocorreu às irregularidades consignadas nos relatórios elaborados pela equipe técnica deste TCM durante o seu período de Gestão, e não descaracterizadas nesta oportunidade, mormente as relacionadas a descumprimentos a preceitos estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93, e posteriores alterações, devido à não apresentação de processos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação e falhas formais em termos contratuais; apresentação de processo de pagamento e recibo de pagamento com divergência na identificação de credor; não recolhimento de recursos descontados referente à INSS, IRRF e ISS, configurando a ocorrência de apropriação indébita, contribuindo para o aumento do endividamento da Entidade; inconsistência nos registros contábeis; apresentação de inventário com informações incompletas, inobservando ao estabelecido dentre outras irregularidades?
O TCM/BA, após ter ofício enviado do Ministério da Previdência Social (fls. 297 a 312), informando sobre o resultado de auditoria realizada no Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itaberaba, referente ao período de janeiro de 2004 a junho de 2010, tendo sido constatada a ocorrência de irregularidades envolvendo o caráter contributivo e a utilização indevida de recursos previdenciários, mormente pelo fato da Prefeitura não ter honrado plenamente suas obrigações para com a ITAPREV, levando a situação da Descentralizada a ser considerada irregular junto ao CADPREV – Sistema de Cadastro do Ministério da Previdência Social. O que acarreta um problema grave para o município, como vai se resolver?
O TCM/BA, enviou cópia dos decisórios ao Chefe do Executivo de Itaberaba, com a recomendação para adotar medidas para assegurar os direitos dos segurados da Previdência Municipal, haja vista que as demandas por benefícios aumentarão com o decorrer do tempo, não tendo a ITAPREV atualmente condições de arcar com tais obrigações, devendo o município eleger novo Instituto Previdenciário que, imediatamente, absorverá os seus segurados, optando-se, via de regra, pela Previdência Nacional. Ficando o Alcaide informado que no caso da Previdência Municipal não arcar com suas obrigações finalísticas, poderá ocorrer grave distúrbio social na Comuna, podendo os Gestores virem a ser responsabilizados pelos atos considerados prejudiciais.
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