MINISTÉRIO PÚBLICO INSTAUROU DOIS PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS PRELIMINAR PARA APURAR PRATICAS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DE RESPONSABILIDADE DA 1ª DAMA DO MUNICÍPIO DE ITABERABA/BA A SRª MAYRA MASCARENHAS
PORTARIA SIM Nº 699.0.80354/2011
CONSIDERANDO: O teor da REPRESENTAÇÃO encaminhada ao Ministério Publico pelo Sr. Renival Sampaio França, protocolada no sob nº 247/2011, noticiando irregularidades ocorrido nas normalização da Eleição do Conselho Tutelar de Itaberaba envolvendo a Secretaria de Ação Social, que os fatos mencionados podem configurar a pratica de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (Lei nº 8.429/2011). Que os elementos probatórios constantes nas referidas peças de informação ainda não permitem a adoção das medidas elencadas, por se fazer necessário a coleta de mais esclarecimento complementar, O MINISTÉRIO PUBLICO INSTAUROU a devida investigação.
PORTARIA SIM Nº 699.0.80411/2011
CONSIDERANDO: O teor da REPRESENTAÇÃO encaminhada ao Ministério Publico pelo Conselho Tutelar, protocolada no sob nº 210/2011, noticiando ocorrido irregularidades ocorrida no processo de adoção de menor, com o teor da REPRESENTAÇÃO Renival Sampaio França protocolo 247/2011, envolvendo a Secretaria de Ação Social a Srª Mayra Mascarenhas, que os fatos mencionados podem configurar a pratica de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (Lei nº 8.429/2011). Que os elementos probatórios constantes nas referidas peças de informação ainda não permitem a adoção das medidas elencadas, por se fazer necessário a coleta de mais esclarecimento complementares, O MINISTÉRIO PUBLICO INSTAUROU a devida investigação.
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