E sou ousado em reafirmar, que a morte estar próxima, a vergonha é que pessoas do grupo de Solon acreditam na interferência do Presidente da A/L o Deputado Marcelo Nilo que segundo se comenta exerce forte influencia na justiça da Bahia.
Quem quer a coisa correta não pode buscar direito em forças ocultas, que não condiz com a verdadeira independência dos poderes e da Democracia, imagina o ex-ficha limpa, seu grupo junto ao PCdoB e PT, agora se agarra a este tipo de situação, é vergonhoso mostraram sua verdadeira face, Mais a mascara caiu, como se diz se engana por um tempo, por mais um tempo, mais não por todo tempo. O tempo do engano do PT, PCdoB, do fascismo da falsa esquerda de Itaberaba acabou.
Duvido que o TRE/BA vá se ridicularizar, diante do parecer do Ministério Publico Regional Eleitoral, da decisão do Juiz Eleitoral de 1º grau, do parecer do Procurador Eleitoral que dar seguimento a toda decisão de 1º Grau, o relator e revisor pelo acompanhamento, será uma mostra que não pode se inventar sentença.
O processo cabe recursos em qualquer decisão do TRE/BA sendo o efeito devolutivo, mandato de segurança até o julgamento final em Brasília.
Você se lembra desta matéria, pois trago ela de volta!
Solon Ribeiro agoniza politicamente!
Depois de ser deposto do cargo desde 09/06/2009, Solon Ribeiro saiu do aconchego moral para seu fim melancólico na política de Itaberaba.
Depois de ser escolhido como a solução para moralidade na administração publica da Ita, se ver embrulhado em vários processos de fortes indícios de pratica de crime a frente da coisa publica aguarda agonizando o julgamento da AIME – 12/2009. Ação esta que teve parecer do MPE/BA contrario e julgamento da justiça eleitoral de 1º grau improcedente, após recurso e tramitação não logrando êxito no parecer PRE/BA.
Os plantonistas de esquina têm dado seus pareceres cada qual conforme seus interesses capazes de julgar os próprios membros do TRE/BA, aderindo o julgamento ao poderio de um ex-Deus da justiça baiana.
Acontece que juiz não pode inventar provas e criar seu julgamento.
O certo é que quem conhece do assunto aguarda a morte política de Solon ex-FICHA LIMPA, que após o julgamento do processo e o fim da sua agonia na UTI, sua morte política dificilmente será inevitável!
PROTOCOLO: 421000282010 - 25/06/2009 12:00
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO ITABERABA LIVRE E SOLON RIBEIRO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO ITABERABA LIVRE E SOLON RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO: BEL. ILSON AZEVEDO OLIVEIRA
ADVOGADO: BEL. HERBER SILVA BISPO DOS REIS
ADVOGADO: BEL. PABLO PICASSO SILVA DIAS
RECORRIDO(S): JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO, ALEXANDRE DOS ANJOS MASCARENHAS, COLIGAÇÃO A VONTADE DO POVO E PARTIDO DEMOCRATAS
ADVOGADO: BEL. ADEMIR ISMERIM
RELATOR(A): JUIZ CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA
ASSUNTO: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
LOCALIZAÇÃO: ASJUI4-ASSESSORIA JUIZ TRIBUNAL 4 - JUIZ DIREITO 1ª VAGA
FASE ATUAL: 15/04/2011 10:06-Recebido
Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
ASJUI4
15/04/2011 10:06 Recebido
CORIP
15/04/2011 09:19 Enviado para ASJUI4. Incluído na pauta 25.04.2011
CORIP
15/04/2011 08:47 Pauta de Julgamento nº 29/2011 publicada em 15/04/2011.
CORIP
15/04/2011 08:47 RE nº 18408-51.2009.6.05.0042 incluído na Pauta de Julgamento nº 29/2011 . Julgamento em 25/04/2011.
CORIP
13/04/2011 18:31 Encaminhada para publicação no DJE pauta de julgamento da sessão de 25.04.2011. Data de publicação PREVISTA: 15.04.2011.
CORIP
11/04/2011 18:23 Juntada do documento nº 20.685/2011 . Petição (inclusão do nome do Adv. Bel. Pablo Picasso Silva Dias).
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