sábado, 23 de abril de 2011

Tudo sobre o PNDH-3 Programa Nacional de PERSEGUIÇÃO RELIGIOSA sob Pretexto de Direitos Humanos

PNDH trata do aborto como um direito da mulher, e uma questão de saúde pública (cfr. PNDH-3 p. 91). Nesse caso: Os médicos que não quiserem praticar o aborto, serão exonerados, multados? Suas carteiras CRM serão cassadas?
As empresas de propaganda que não quiserem fazer serviço para as clínicas de aborto serão multadas, processadas, cassados seus registros? (isso já está acontecendo na Espanha, clique aqui e saiba mais)
Os padres que cumprirem sua missão e mostrarem as penas canônicas a quem pratica o aborto serão processados, multados, proibidos de pregar? (lembre-se do alarido que a imprensa e o governo fizeram contra D. José Cardoso Sobrinho. Depois que a lei passar, será só alarido?)
O PNDH diz: “Realizar relatório periódico de acompanhamento das políticas contra discriminação à população LGBT, que contenha, entre outras, informações sobre inclusão no mercado de trabalho, assistência à saúde integral, número de violações registradas e apuradas, recorrências de violações, dados populacionais, de rendae conjugais.” (PNDH-3 p. 99) 1. Como definir discriminação? Se eu sou católico, e, portanto contra o homossexulismo, isso é discriminação?
2. Se uma mãe de família não contrata uma empregada por esta ser lésbica – ela não quer esse tipo de modelo para suas crianças – será presa, multada, constará no “relatório periódico”… da “KGB” brasileira dos Direitos Humanos?
3. Se um bispo proibir a entrada – como é seu dever – de candidatos homossexuais no seminário, será punido, multado, obrigado a receber o candidato ou fechar o seminário?
O PNDH diz: “Fomentar o acompanhamento permanente da saúde mental dos profissionais do sistema de segurança pública, mediante serviços especializados do sistema de saúde pública.” (PNDH-3 p. 108) 1. Será isso uma espécie de inquisição psiquiátrica? Quem vai acompanhar a “saúde mental” dos policiais? Um clínico ligado a ONG? Um psicanalista? O que será do policial que for classificado “doente mental” pelos agentes dos “Direitos Humanos”?
O PNDH diz: “Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a criação, com marco normativo próprio, de ouvidorias de polícia autônomas e independentes, comandadas por ouvidores com mandato e escolhidos com participação da sociedade civil, com poder de requisição de documentos e livre acesso às unidades policiais, e dotadas de recursos humanos e materiais necessários ao seu funcionamento. 1. O que acontecerá se esses “ouvidores” quiserem manipular os documentos policiais, de maneira a favorecer os “menos favorecidos”, o que muitas vezes se pode ler “bandidos”?2. A luta contra o crime, que qualifica as forças policiais, não estará prejudicada? A segurança pública não ficará assim à mercê de verdadeiros sovietes, exatamente como aconteceu na Rússia comunista?
O PNDH diz: “Reconhecer e incluir nos sistemas de informação do serviço público todas as configurações familiares constituídas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), com base na desconstrução da heteronormatividade.” (PNDH-3 p. 99) 1. Uma vez que uma prática antinatural é “incluída nos sistemas de informação do serviço público”, embora isso pareça igualdade, na verdade rebaixa a família. Pois a partir do momento em que o vício é colocado em pé de igualdade com a virtude, a virtude, que é o oposto do vício, fica sem direito de combater o vício, e perde assim a sua maior guarda, que é a luta contra o vício oposto. Parece um jogo de palavras, mas não é. A salvaguarda da família são os princípios morais. A partir do momento que o Estado proclama que o vício é normal, a família deixa de poder guardar livremente esses princípios. É a família que sai perdendo, e arrisca ser perseguido se continuar a defender os princípios morais. 2. A doutrina católica é absolutamente contrária a essas configurações “familiares”. Ora, se elas forem tidas oficialmente como boas, a Igreja não poderá se calar, sob pena de trair sua missão. Mas se falar receberá sanções legais, multas, processos, etc.
O PNDH diz: “Recomenda-se aos estados, Distrito Federal, municípios, Poderes Legislativo e Judiciário, nas diversas esferas federativas, e Ministério Público que cooperem para o enfrentamento às ações criminalizantes contra defensores dos Direitos Humanos, dos movimentos sociais e suas lideranças, tais como difamação, prisão ilegal ou arbitrária, falsa acusação, desqualificação de seu trabalho e outras.” 1. O que eles chamam de movimentos sociais? MST e congêneres! Como não qualificar seu “trabalho” de criminoso? Invasões, esbulho, depredação! Leia novamente o trecho acima: aqueles que “desqualificarem o trabalho do MST” terão que enfrentar processos do Ministério Público. Novamente, o vício perseguindo a virtude.2. O que será do Departamento de Polícia que fizer seu papel de impedir a violência dos “movimentos sociais”?
http://www.ipco.org.br/home/pndh-3

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