sábado, 9 de março de 2013

Prefeito de Itaberaba pode ser afastado do cargo, assim entendeu o PROCURADOR DO MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA EM AÇÃO PENAL!

Você se lembra desta denuncia?
http://blogdopitombo.blogspot.com.br/2012/03/prefeito-de-itaberaba-joao-filho-pp-se.html
Prefeito de Itaberaba pode ser afastado do cargo, assim entendeu o PROCURADOR DO MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA EM AÇÃO PENAL!   
Então acompanhe os fatos...
A venda do marcado do antigo mercado de farinha se deu em uma grande discussão onde o prefeito não conseguiu apresentar a documentação necessária para tal venda diante da AÇÃO POPULAR através da Ação Popular nº 0000424-65.2012.805.0112 AUTOR DELSUC MOSCOSO; contrario a venda do Patrimônio Municipal o Vereador Ildemar Braz (Dinho do Fluminense) – PMDB e Benedito Balio (Dito) PT, na sessão de câmera fizeram à grave denuncia em desfavor do prefeito de Itaberaba João Folho.
Na época as denuncias apontava que houve a falsificação de documento publico para venda do patrimônio publico municipal, dentro da denuncia aponta uma conseqüência de irregularidades na aquisição deste documento que inclusive vem da Patrimonial da própria família do alcaide prefeito, qual é sócio.
Agora vem a tona a verdade esta denuncia configurando o ato criminoso dos atores o PROCURADOR DO MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA DENUNCIOU AOS 4 ACUSADOS E PEDE AFASTAMENTO DO CARGO...
Diante ha denuncia dos provável atos ilícitos do gestor municipal, foi apresentada, no dia (06/03/2012), uma representação ao Ministério Público Estadual (MPE/BA) pedindo a propositura de Ação Civil Pública requerendo o afastamento do prefeito João Filho do cargo, além da instauração dos procedimentos criminais para sua condenação por estelionato e falsificação de documentos públicos. 
A representação foi entregue ao Promotor Público, Thomas Brito, titular da 4ª promotoria na área da cidadania e defesa do patrimônio publica e da moralidade administrativa, foi assinada pelos presidentes dos partidos políticos de Itaberaba, PSDB, Delsuc Moscoso Neto, o vereador e presidente do PMDB, Ildemar Brandão, pela vereadora do PSDB, Maria Milza Lima, e pelo edil do PT, Benedito Ballio Prado, mais os presidentes partidários, do município de Itaberaba, Valmir Macedo Souza - PT, Carlos Fernandes - PTB, Solon Ribeiro - PDT, José Carlos Silva PR, Renival (Pinto) Sampaio França - PSOL, o presidente do PC do B, Aroldo Celso Moreira.
A escritura de compra e venda do imóvel situado à Praça Flavio Silvany, nº. 191, no centro da cidade, onde funcionava o Mercado Municipal da Farinha, por exemplo, foi lavrada em 17 de agosto de 2011. O município comprou o referido imóvel, segundo o mencionado documento, da empresa PATRIMONIAL JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS SOCIEDADE CIVIL S/C LTDA. Como é de conhecimento público e notório, o referido imóvel já pertencia ao município de Itaberaba há mais de 40 anos.
A compra foi realiza sem a autorização da Câmara Municipal, sem avaliação prévia e sem procedimento licitatório, como exige a Lei de Licitações (8.666/93) e a Lei Orgânica Municipal. O fato mais estarrecedor emergiu com a confirmação de que o prefeito João Filho é sócio proprietário da empresa que realizou a venda indevida. “Verificou-se, desta forma, que o prefeito pagou, com o dinheiro público, pela aquisição de um imóvel de propriedade de sua empresa particular. Assim, segundo a escritura pública, o gestor foi ao mesmo tempo o comprador e o vendedor do imóvel, recebendo o dinheiro público municipal numa transação escusa e constituída à revelia das disposições legais”, apontou na época o vereador petista Benedito Ballio, o Frei Dito PT.
O que afronta ainda mais a legalidade e a moralidade administrativa é o fato de que o imóvel nunca foi de propriedade do prefeito, já que o município, por mais de 40 anos, é o seu legítimo senhor e possuidor. O imóvel sempre foi ocupado pelo poder público municipal que o destinava para o funcionamento do Mercado de Farinha e Artesanato, até que o próprio prefeito determinasse, através do Decreto nº. 200, a sua desafetação para alienação em concorrência.
O conjunto de absurdos, que estão registrados na referida escritura de compra e venda, e outras diversas irregularidades, emergem de outros documentos também registrados em cartório. Nas escrituras públicas de construção dos imóveis onde funcionavam o Mercado Municipal da Farinha e a Secretaria Municipal de Obras, lavradas em 10 de maio de 2011, foram registrados pagamentos de R$ 60 mil e R$ 43 mil, efetuados pela Prefeitura Municipal ao empreiteiro Júlio da Purificação, pela suposta construção dos imóveis, fato ocorrido entre 02 de janeiro de 1977 e 20 de abril de 1977. Registra-se que o pagamento ocorreu 35 anos depois da realização da obra e não consta no Portal da Transparência Municipal o registro da liquidação desta despesa, nem referência a qualquer procedimento administrativo necessário à apuração da dívida.

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