Prefeito de Itaberaba/BA, João Almeida Mascarenhas Filho – PP, foi denunciado pelo Ministério Publico em Ação Civil de Improbidade Administrativa e apresenta contestação.
O ato de Improbidade se deu por uso na maquina publica em promoção pessoal praticado pelo alcaide no exercício do mandato.
Prefeito de Itaberaba/BA, João
Almeida Mascarenhas Filho – PP, foi denunciado pelo Ministério Publico em Ação
Civil de Improbidade Administrativa e apresenta contestação.
O ato de Improbidade se deu
por uso na maquina publica em promoção pessoal praticado pelo alcaide no exercício
do mandato.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte...
§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação
social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A chamada
autopromoção vai de encontro ao que enuncia a Constituição Federal, que, em seu
artigo 37, § 1º estabelece:
“A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social,
dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Além do mais, o artigo 11 da
Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) dispõe que constitui ato de
improbidade administrativa aquele que atenta contra os princípios regentes da
atividade estatal, bem como qualquer ação ou omissão que viole os princípios
constitucionais.
“A atitude
do requerido, ao desvirtuar o intuito informativo, educativo ou de orientação
pessoal da propaganda institucional, na verdade, acabou por infringir os
princípios da legalidade, moralidade e da impessoalidade”, Diante disso, o MP/BA,
recebeu a REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DO PSOL Renival Sampaio França que pede à
Justiça que o prefeito seja condenado às sanções tipificadas da Lei 8.429/92.
Numeração Única:
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0000747-70.2012.805.0112
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Tipo Ação
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Ação Civil de Improbidade Administrativa
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Órgão Judicial
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1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E
COMERCIAIS
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Comarca
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ITABERABA
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Data Entrada
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28/03/2012
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Localização
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Processos Apensos
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Partes
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Advogados
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MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Qualificação: AUTOR
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JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO
Qualificação: REU
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Data |
Movimentação
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Complemento
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Observação
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Publ
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Documento
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02/05/2012
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PROTOCOLIZADA PETIÇÃO
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16/04/2012
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AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO """ “DESTINATARIO”
“"".
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16/04/2012
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JUNTADA DE MANDADO
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TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO
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MANDADOS DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO CERTIFICADO
POSITIVO
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16/04/2012
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MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE
ATINGIDA
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MANDADOS CUMPRIDO
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11/04/2012
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RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO
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Mandado de Citação
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11/04/2012
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RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO
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Mandado de Notificação
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29/03/2012
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PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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DETERMINADO A CITAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA INTEGRAR
A LIDE E BEM COMO A NOTIFICAÇÃO DO DEMANDADO, PARA SE MANIFESTAR, POR
ESCRITO, EM 15 DIAS
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29/03/2012
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CONCLUSOS
PARA DESPACHO/DECISÃO.
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Despacho
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28/03/2012
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PROCESSO
AUTUADO
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28/03/2012
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DISTRIBUÍDO
POR SORTEIO
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