domingo, 27 de maio de 2012

“O QUE É QUE A BAHIA TEM.”
 Rogério Lima e Alex de Oliveira – Texto e narração respectivamente.
                       JOÃO ALEXANDRE, ao escrever a música “Salvador da Bahia”, embalou assim, os seguintes acordes:
Basta um tempero baiano pra gente - provar o sabor desse povo que ri da tristeza ao invés de chorar...
Capoeira, ganzá, berimbau, vatapá e acarajé... - Jorge Amado, Zumbi, Castro Alves, Caetano e Caribé...
Do outro lado do mundo vem gente pra ver - Como é que é esse tal de "sorria, Você está na Bahia, meu Rei!" - Que a graça de Deus te embale... - Que Água da vida te regue de amor... - Que o Santo dos santos te dê sua paz... Bahia! - Que o Mestre Jesus seja o teu Salvador!
Não suscita dúvida de que a Bahia tem um povo bom. Bom, resistente e esperançoso. Esperam que todos os seus problemas graves sejam sanados, e que logo em seguida e após a cura, venha-lhes a felicidade. Pois o baiano nasce para brilhar como diz um de seus poetas.  
Sobre o caráter vexatório de que alguns membros da imprensa televisiva impõem a acusados diversos, nos posicionamos radicalmente contrário a esta espécie de prejulgamento, punição excessiva e desproporcional. O dever da imprensa é o da informação limpa, clara e isenta. O sensacionalismo deve ser desprezado pelo jornalismo sério. Muitas vezes as imagens exploradas por alguns da imprensa a qualquer preço são de tortura extrema. Desatinos, inteiramente, viabilizados por parte de nossa polícia. Polícia que é para cuidar e evitar que não ocorra nenhuma forma de “justiçamento” ou de atitude “policialesca”. Mais uma vez, esta imprensa opinativa não adere as generalizações, pois, sabemos que tanto na imprensa quanto na polícia existem cautelosos e profissionais ciosos de suas atribuições. De suas missões nada fáceis.  
A LEP – lei de execuções penais e a constituição federal necessita ser rigorosamente observadas, para que não confundam o objetivo da pena, qual seja o de punir e, posteriormente, reinserir o indivíduo em processo de cura para o seu meio social. Principalmente, por termos em nosso país masmorras e não cárcere. Apesar de, tanto um quanto outro, servir para quebrar e aviltar o ser humano ao invés de recuperá-lo.
            Luiz Flávio Gomes considera que:
"O antigo modelo correcional tinha como meta a recuperação do preso. O novo está sob o império de um propósito (culturalmente) retrocessivo que consiste em intencionalmente prender e, mais que isso, causar dor e humilhação ao preso. Crueldade, desumanidade, tortura, humilhação: esses são, dentre outros, os escopos do novo modelo prisional. O preso está ali para ser destroçado, animalizado, humilhado, dizimado, aniquilado (moral e fisicamente). Em uma palavra: ele tem que sofrer e se envergonhar. E se morrer, nada será feito (porque o preso é também "mortável")."
               Pois bem.
O que o cientista da ciência penal quer dizer é que a tortura exercida equivocadamente por uma imprensa ávida e compulsiva por audiência a qualquer preço deve ser de logo reprimida e cessada, completamente. Deve ser cessada também a aquiescência e permissividade da polícia, ao tempo em que permite tal afronta a dignidade humana em frente aos seus olhos ou sob sua proteção.  
A Carta da República elenca o direito à imagem, à presunção de inocência, bem como garantia que o preso não poderá sofrer pena sem previsão legal à garantia fundamental. Tem-se do artigo 5º da referida Lei Maior:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Entretanto, deve todos ponderar de igual maneira, acerca do castigo destinado a Mirella Cunha na fatídica entrevista por ela realizada, com insinuações grotescas e humilhantes contra suposto criminoso de crime acrescentado pela jornalista num Plus impiedoso. Todavia, ainda assim, esta não é das piores afrontadoras do direito fundamental e da dignidade da pessoa humana. Concorrem em afronta com ela alguns programas da Record Bahia e algumas outras que privilegiam a audiência a qualquer preço. Todas as infratoras devem repensar o jornalismo e reportagem policial. De modo a demonstrar contundência, mas sem perder o verdadeiro propósito do bem informar. Não devemos nos esquecer, que, somente o judiciário prende. Somente o mesmo judiciário julga e liberta. Por exemplo, nunca se pode nominar de estelionatário afirmativamente a quem não foi submetido ao crivo da justiça. Ou tendo exercitado todas as garantias constitucionais. Inclusive a de que acusados presumem-se inocentes e não criminosos incontestavelmente. Somente o poder judiciário, em decisão fundamentada do juiz e após transitar e transcorrer em julgado poderá fazê-lo. Ainda assim sem impor a caráter vexatório e humilhante, pois desnecessário e em nada contribui para o restabelecimento da paz social de que necessitamos.
 Não se diz isto sem falar em devido processo legal. No dizer de Didier, é fundamental o exercício deste princípio em toda sua inteireza e completude. Constatação da qual concordamos firmemente, de que é extremamente necessário um processo justo acompanhado do contraditório que é derivado do processo constitucional. Não apenas legal, mas, constitucional. Numa análise simples, contraditório seria nada mais que verificar se de fato há culpa do autor do delito. Por isto, acusados presumem-se inocentes e não culpados.     
Contudo, diante de tudo, senhores, ficamos perplexos com a apatia de muitos. Ficamos impotentes e assistindo calados o que fazem e o que nos empurram goela a baixo, ironicamente, na hora do almoço.
Curiosamente, num horário em que várias autoridades devem assistir as deprimentes cenas.
               Porque senhores,
O governo como instituição que assiste na TV ou que tem notícia de tais ocorrências nada faz e nem tampouco o governador pessoa física e titular do estado individualmente. A assembleia legislativa ou o deputado individualmente, o congresso nacional ou o deputado ou senador individualmente – os poderes legislativos dos municípios ou o vereador individualmente que presencia os abusos diariamente.
O ministério público como instituição ou algum promotor, individualmente, e que pode agir de ofício também não tem demonstrado ação concreta e efetiva.
Idem, idem para a defensoria pública – órgão ou representante deste – A OAB como instituição sui generis que é, assim como os senhores advogados, individualmente muito pouca atitude é empreendida. Excluamos desta análise a magistratura e os magistrados individualmente, pois estes dependem que lhes cheguem os requerimentos do MP, do defensor, da imprensa e do cidadão comum lesionado, para que a sociedade venha conhecer ou constatar uma sentença.
Por falar em gestão governamental, vale um parêntese para o desastre da atuação do governo da Bahia, que, em nada reconhece a importância do professor e do trabalhador. Ambas, as inteligências motoras da sociedade. Mas, que andam desprezados pela ingerência de um governo insensível e que trai a história de lutas do partido de seu titular, o governador Wagner. Neste aspecto, o governo daqui de Itaberaba também se confunde com o do estado. Não é à toa em que eles costumam dividir o palanque para brindarem do mesmo champanhe. Ambos não reconhecem muito bem os professores e nem a classe trabalhadora. É greve lá e greve aqui. Instrumento usado repetidamente. A indiferença administrativa dos governantes deságuam noutros campos sociais que vem se degenerando rapidamente, como a afronta à dignidade da pessoa humana que assistimos perplexos e impotentes de nossas casas.
Por fim, mobilizemos a todos, irmanados num objetivo de praticar a justiça sem vilipendia-la, sem confundi-la. Mas, se encontrares em conflito, a lei, o direito e justiça, optem pela justiça.               CONEXÃO VERDADE – 25 DE MAIO DE 2012.

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