quarta-feira, 11 de abril de 2012

A gestão de educação na Bahia que não vem bem estar cada dia pior diante o descaso pela dês-governabilidade PETISTA do grupo do algoz Jaques Wagner – PT/PSD/PP/PSB/PCdoB e demais aliados

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A gestão de educação na Bahia que não vem bem estar   cada dia pior diante o descaso pela dês-governabilidade PETISTA do grupo do algoz Jaques Wagner – PT/PSD/PP/PSB/PCdoB e demais aliados.

Os professores da rede estadual de ensino do Estado da Bahia decidiram entrar em greve por tempo indeterminado, após assembleia da categoria realizada na manhã desta quarta-feira (11), na capital e no interior do estado.
A decisão do comando de greve ocorreu no Teatro Nazaré, localizado em bairro homônimo, no Centro de Salvador. Na ocasião, participaram representantes de profissionais de 80 municípios. Mais de dois milhões de alunos devem ficar sem aula, atrasando o calendário escolar.
A classe alega que o governo do estado não tem cumprido o acordo de reajuste de 22,22% no salário da categoria, índice que equipara o valor recebido atualmente ao piso nacional do magistério. O acordo, assinado em 11 de novembro de 2011, previa que o novo valor entraria em vigor a partir de janeiro deste ano.
Até o momento, de acordo com informações do sindicato da categoria, só teriam sido pagos 6,5% e o governador Jaques Wagner teria prometido parcelar o pagamento restante em duas partes, uma delas, em novembro desse ano e a outra, em abril de 2013. A proposta não foi aceita pelos professores.
A vice - coordenadora da APLB, professora Marilene Betros, informou que, na próxima quarta-feira (18), uma manifestação deve acontecer em frente à Governadoria, no Centro Administrativo da Bahia (CAB). A mobilização deverá contar com a presença de professores da capital e interior do estado.
Nota - Segundo nota oficial divulgada na página da Secretaria de Educação da Bahia, "todos os professores da rede estadual de ensino receberão o piso nacional estabelecido em lei". A secretaria informa que "o projeto de lei que assegura o cumprimento do piso nacional da educação aos 5.210 professores de nível médio (carreira em extinção), que ficaram com os salários abaixo do novo patamar nacional, de R$ 1.451,00 será enviado, nesta quarta-feira (11), pelo governo à Assembleia Legislativa".
A secretaria confirmou ainda que, atualmente, todos os professores licenciados, integrantes da carreira do magistério estadual, já recebem salário inicial acima do piso fixado, desde 2009.
 
O PROFESSOR PAROU A CULPA É DO GOVERNADOR!
“NOSSOS FILHOS 'PRECISAM'' ESTUDAR”! E AGORA GOVERNADOR? 
“OS COLÉGIOS ESTADUAIS DE ITABERABA ADERIRAM A GREVE”...

A educação, como dever do Estado e realidade social não foge ao controle do Direito. 


A própria CF/88 que a enuncia como direito de todos, dever do Estado e da família, com a função tripla de garantir a realização plena do ser humano, inseri-lo no contexto do Estado Democrático de Direito e qualificá-lo para o mundo do trabalho. Ao mesmo tempo, a educação representa um mecanismo de desenvolvimento pessoal individual, bem como da própria sociedade onde o indivíduo encontra-se inserido.

O objetivo deste trabalho é fazer uma apresentação descritiva do direito à educação previsto na CF/88, analisando a inserção do direito à educação no rol dos direitos sociais, buscando avaliar a atribuição de direitos subjetivos ao cidadão.

A Constituição estabelece alguns princípios (art. 206, CF/88), através dos quais o direito à educação deverá ser pautado e, consequentemente, o ensino deverá ser ministrado (MORAES, 2009, p. 829). São eles:

a) Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
b) Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
c) Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
d) Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
e) Valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira.

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

Art. 208. O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de:

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

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