sexta-feira, 13 de abril de 2012

Conheça a verdade sobre a luta para a busca da realização do CONCURSO PUBLICO pela prefeitura de Itaberaba para não fica o DITO pelo não DITO...

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Conheça a verdade sobre a luta para a busca da realização do CONCURSO PUBLICO pela prefeitura de Itaberaba para não fica o DITO pelo não DITO...

Entenda os fatos sobre a necessidade que o município teria de realizá-lo o CONCURSO PUBLICO.
Após vasta pesquisas chegaram à conclusão que o município deveria fazer o CONCURSO PUBLICO para cumprir o que recomenda a CF/88 art. 37, incs I e II, § 2º.
O Prefeito Municipal já demonstrava não ter interesse na realização do CONCURSO PUBLICO o que levou a entramos com uma REPRESENTAÇÃO AO MINISTERIO PUBLICO PROTOCOLO 131/2011, no dia 02 de março de 2011 requerendo a AÇÃO CIVIL PUBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMISTRATIVA contra o PREFEITO JOÃO FILHO, com base a LEI 8.429/92, art. 11 e 12, inc. III; O DEC. LEI 201/67 art. 1º inc. XIII, § 1º e 2º.
Desde a data da PRESENTAÇÃO vários fatos acontecidos sobre a omissão do PODER LEGISLATIVO que agora aparece por oportunismo, dia 10 de abril de 2011 foi à data da assinatura do TAC há um ano veja que só agora se ver mobilização.  
De lá até aqui foram vários REQUERIMENTOS que protocolamos juntos ao MP mostrando a falta de vontade agindo com atos de má fé pelo Prefeito Municipal.
Após a REPRESENTAÇÃO que levou o Prefeito JOÃO FILHO a assinar um TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC VEJA quem participar da luta ►

O Sindicato dos Servidores Municipal SINDSERVI parte interessada fez o seu papel...
TAC ASSINADO: CONCURSO PÚBLICO UMA REALIDADE?
Concurso via TAC!
No dia 10/04, em Feira de Santana, na Procuradoria do Trabalho, o Procurador do Município de Itaberaba Murilo Ribeiro Senna Pinheiro e o advogado Etienne Costa Magalhães, ambos representando o Município de Itaberaba, assinaram o TAC (Termo de Ajuste de Conduta) para realização de concurso público  perante a Dra. Annelise Fonseca Leal Pereira, Procuradora do Trabalho e Dra. Carla Andrade Barreto Valle, promotora de Justiça de Itaberaba e à diretoria do SINDSERVI, na pessoa do seu presidente João de Deus Souza Costa, do segundo-tesoureiro, Genivaldo Brito da Silva , e da representante do conselho fiscal, Claudine Britto.
Mais uma vez o prefeito João Almeida Mascarenhas Filho se ausentou, sendo apresentado no momento, pelo advogado, um atestado médico. Razão: dores no joelho.
A procuradora e promotora, diante do fato, deu 10 dias para juntar aos autos e na sede da promotoria de Justiça da Comarca de Itaberaba-Ba, uma via do TAC devidamente assinado pelo gestor municipal, bem como o advertindo, que o não cumprimento do referido prazo seria interpretado como recusa de sua assinatura, ensejando a adoção das medidas cabíveis - é o que consta na ata da reunião daquele dia.
O termo após revisto pelas partes foi assinado; tendo  alguns  parágrafos como o pomo da discórdia, entre eles, principalmente o da multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e  o prazo. Este último foi dilatado. A efetivação do concurso, antes 06 meses agora passou para 11 meses. De qualquer forma, o prazo para concretizar o concurso já está correndo, com início em abril e sua finalização em dezembro. Havendo mais três meses para a devida regularização, com a possível convocação dos aprovados.  
A ação da Procuradoria, da Promotoria, com o apoio do SINDSERVI, amenizará a precarização do serviço público em Itaberaba, bem como regularizará a vida dos servidores contratados, que deverão prestar o concurso, evitando situações vexatórias com a atual modalidade de contrato de trabalho; além disso, permitirá ao Município garantir à comunidade serviços públicos com qualidade, e por outro lado poderá fortalecer a ITAPREV – caixa de previdência-, evitando que as contribuições para aposentadoria dos servidores e pensionistas sejam naturalmente destinadas ao INSS.

MPT firma TAC e regulariza contratações em Itaberaba/BA.
O município baiano de Itaberaba assumiu o compromisso de realizar e homologar concurso até 11 de dezembro de 2011, para preencher os cargos vagos e os que hoje estão ocupados com contratos irregulares. No prazo de três meses da homologação do concurso, deverá nomear e contratar os aprovados, exonerando os ocupantes dos cargos em comissão e temporários irregulares. O compromisso faz parte do termo de ajuste de conduta (TAC) firmado entre os Ministérios Público do Trabalho - MPT e do Estado da Bahia - MPE e a prefeitura daquele município.
O processo foi conduzido pela procuradora do MPT Annelise Leal Pereira, da Procuradoria do Trabalho no Município de Feira de Santana, em parceria com a promotora do MPE Carla Barreto Valle. O termo foi assinado pelo prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho, no último dia 11 de abril. Determina ainda que a prefeitura deixe de celebrar contratos para servidores temporários e/ou emergenciais, quando não se enquadrarem no conceito de excepcional interesse público previsto no inciso IX do art. 37 da CF/88. Para tanto, deverá haver ato administrativo e processo seletivo público simplificado, amplamente divulgado e com critérios objetivos, e contratos de no máximo 12 meses.
O Município de Itaberaba não poderá mais celebrar contratos de terceirização, nos quais a contratada limita-se a intermediar mão – de - obra de trabalhadores, seja através de OSCIP, cooperativa ou qualquer outra pessoa física ou jurídica. Ainda, quanto aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, a administração municipal compromete-se a não admitir, contratar ou manter esses trabalhadores sem a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos (art. 37, II, CF/88) ou de processo seletivo público (art. 198,  da CF/88 c/c Lei 11.350/2006). Para os que já exercem as atividades, a regularização deverá ocorrer no prazo máximo de 12 meses.
O descumprimento das obrigações do TAC acarretará multa no valor de R$ 50 mil, por obrigação descumprida, a cada constatação. Ainda, em caso de atraso na realização e conclusão do concurso público, bem como na nomeação e posse dos candidatos aprovados, cabe também uma multa diária de R$ 5 mil. O valor total apurado com multas será revertido em favor de entidade ou órgão beneficiado, apontado pelo MPT e/ou MPE, ou em favor do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho na Bahia
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PRAZO PARA CONCURSO PÚBLICO EM ITABERABA ESTÁ EXPIRADO
A prefeitura de Itaberaba, por seu prefeito João Almeida Mascarenhas Filho (PP), continua ignorando a decisão do Ministério do Trabalho, com a procuradoria do Trabalho em Feira de Santana (5ª REGIÃO), quando esta decidiu conjuntamente com o MP de Itaberaba exigir do Município contratação apenas com seleção pública e/ou ingresso por concurso público, conforme celebrado em TAC (termo de ajustamento de conduta) no ano passado, e onde o SINDSERVI é um dos interessados.
O TAC prevê que a prefeitura estaria neste mês de março convocando os aprovados em concurso público. Infelizmente, e para a surpresa de poucos, pois a maioria sabia que haveria desrespeito, o prefeito ignorou a decisão e não efetivou o concurso público no prazo previsto, lançando apenas no mês de fevereiro deste ano uma relação com cargos e vagas no site da empresa OACP – Assessoria em Organização de Concursos Públicos LTDA. Empresa  contratada para realizar o concurso público, mas posteriormente dispensada conforme publicado no Diário Oficial do Município, no dia 09/03 (contrato 095/2012).
Quanto à prestação de serviço por tempo determinado, o prefeito João Filho ignorou flagrantemente o TAC, pois, ao invés de contratar através de uma seleção pública como a do REDA do Estado neste ano, proporcionando igualdade aos interessados, em uma manobra desleal “regulamentou o contrato” com publicação em diário oficial do Município, tendo como principio a escolha através da apresentação de currículo e exame médico somente. Em síntese, nada mudou, a escolha cai de qualquer forma no campo meramente do interesse político-partidário e por indicação. Havendo assim uma gigantesca onda de contratos...
Outro fato notado é o silêncio da CÂMARA DE VEREADORES. Ao não cobrar sistematicamente do Município o cumprimento da decisão do Ministério do Trabalho e MP, sua atitude passa a ser vista como a de subserviência ao executivo, pois, o silêncio de alguns parlamentares, sua maioria, numa primeira análise, acaba por dar liberdade ao executivo em fazer o que vem sendo feito, como levar no “banho – Maria” as decisões do termo, em suma a não  realização do concurso.
Mas o SINDSERVI procura fazer a sua parte. Encaminhou queixa ao gabinete do prefeito municipal, reclamou junto a Secretaria Municipal de Administração, e por fim, nesta quarta-feira (14), enviará queixa formal à Procuradoria do Ministério do Trabalho (Feira de Santana) e à Promotoria Estadual de Itaberaba requerendo medidas pelo descumprimento, como: multas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cláusulas, a serem pagas pelo prefeito, conforme estabelece o TAC.

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