segunda-feira, 5 de março de 2012

Juiz que já trabalhou em Itaberaba ameaça prender Comandante Geral da BAHIA

DECISÃO:
8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO MÁRIO SOARES CAYMMI GOMES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0047/2012 ADV: ADRIANO CARVALHO AHRINGSMANN (OAB 16335/BA), MARCELLE MENEZES MARON (OAB 12078/BA) - Processo 0059916-98.2010.8.05.0001 -
Mandado de Segurança - Liminar -
AUTOR: Matheus da Silva de Cerqueira - 
IMPETRADO: Comandante Geral da Policia Militar da Bahia - RÉU: Estado da Bahia

Comprove o Estado da Bahia haver cumprido o quanto ordenado na sentença de mérito proferida nos autos dessa Ação Ordinária, no prazo de 24 horas, sem que haja possibilidade qualquer de dilação. Fica o Estado da Bahia, ainda, advertido de que caso não atenda a ordem será feito bloqueio nas contas públicas para execução da multa fixada no julgado.

 Fica, ainda, advertido o Comandante da Polícia Militar que caso não tenha havido o cumprimento da determinação sentencial o fato constitui crime de desobediência,podendo ser determinado ordem de prisão imediata do Excelentíssimo Senhor Comandante da Polícia Militar do Estado da Bahia. 

SERVIRÁ CÓPIA DESTE COMO MANDADO. Salvador (BA), 29 de fevereiro de 2012. Mário Soares Caymmi Gomes Juiz de Direito.

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