sábado, 5 de novembro de 2011

Perseguição política? Ou irregularidade? Qual foi o motivo que resultou na EXONERAÇÃO da servidora municipal e Sindicalista CLAUDINE BRITO?

 

A causa da exoneração da servidora municipal da Secretaria de Educação a professora CLAUDINE BRITO, após um processo administrativo ao final da conclusão tem o verídico em seu desfavor como se aponta o DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE ITABERABA.
site www.itaberaba.ba.gov.br
Prefeitura Municipal de Itaberaba
Quarta-feira • 31 de Agosto de 2011 • Ano V • Nº 753 
 
No Poder Executivo, o processo administrativo é "a seqüência de atividades da Administração, interligadas entre si, que visa a alcançar determinado efeito final previsto em lei". Trata-se do modo como a Administração Pública toma suas decisões, seja por iniciativa de um particular, seja por iniciativa própria. A Lei que trata das diretrizes gerais do processo administrativo é a Lei n.º 9.784 de 1999, a qual se aplica a todos os entes da Administração Pública Direta e Indireta federais. Além disso, o STJ tem reconhecido a aplicação desta lei federal para entes estaduais e municipais que ainda não aprovaram leis próprias.
 
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITABERABA
Site www.itaberaba.ba.gov.br
Prefeitura Municipal de Itaberaba
Quarta-feira • 31 de Agosto de 2011 • Ano V • Nº 753  

Decreto N.º 160 de 03 de agosto de 2011 - Apurar irregularidades nos Serviço Público cometidas pela servidora Claudine Brito Souza Costa;

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
Av. Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com
DECRETO N.º 160 DE 03 DE AGOSTO DE 2011
O Prefeito Municipal de Itaberaba, Estado da Bahia no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, especialmente aquela disposta nos artigos 177, III 182, II e III,  e 184 e 185 da Lei Municipal 799/94, CONSIDERANDO, que os termos do RELATÓRIO FINAL, firmado pela Comissão Especial responsável pelo Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2011,  cuja finalidade foi apurar irregularidades nos Serviço Publico cometidas pela  servidora CLAUDINE BRITO SOUZA COSTA;
CONSIDERANDO, que o julgamento levado a efeito nos termos dos artigos 222, 226, da Lei Municipal 799/94, ACATA o resultado do RELATÓRIO FINAL firmado pela Comissão Processante; 
CONSIDERANDO, que a Administração não pode abrigar condutas praticadas por agentes públicos que contrariem os princípios e normas Constitucionais e ainda as de  direito público administrativo, sob as quais pautamos a gestão Pública;  
CONSIDERANDO, finalmente, que a Administração Municipal exauriu o seu mister na apuração e elucidação dos fatos, com o devido resguardo aos direitos e garantias constitucionais, promovendo o trâmite legal do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2011, cumpre-nos dar atendimento à sua conclusão sem tolerância ou omissões;   
DECRETA:
Artigo 1º. Exonerar, a servidora CLAUDINE BRITO SOUZA COSTA do quadro de servidores efetivos do Município de Itaberaba lotada na Secretaria Municipal de Educação no Cargo de Professora de Ensino Fundamental de 1ª a 4ª Série. 
Artigo 2º.  Este ato entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 3º.  Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 03 de agosto de 2011. 
JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO
Prefeito Municipal
MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS
Secretária Municipal de Governo

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