domingo, 6 de novembro de 2011

NEPOTISMO É CRIME CONTRA O ERÁRIO PÚBLICO! FATO QUE ENVERGONHAMOS NÓS ITABERABENSE!

  

NEPOTISMO É CRIME CONTRA O ERÁRIO PÚBLICO!
FATO QUE ENVERGONHAMOS NÓS ITABERABENSE!

“De acordo com a súmula vinculante editada pelo STF, será considerado nepotismo a contratação de maridos, esposas, pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, tios, sogros, sogras, cunhados, genros e noras. A contratação de primos, no entanto, é permitida – pois os primos são considerados parentes de 4º grau. Pelo texto da súmula, está vetado a contratação de familiares em até 3º grau”. Se você tem algum parentesco desse tipo com algum político eleito, seja vereador, prefeito ou vice, não poderá ter cargo comissionado durante a próxima gestão.

Nepotismo - É um crime contra o erário público.

      Nepotismo se configura num velho hábito de favorecimento de parentes por parte daqueles que detém o poder na administração pública. Nomear parentes (cônjuges, irmão, esposa, cunhado (a), primo (a) e parentes até terceiro grau) é um erro tão crasso quanto comum, é uma decisão que vai de encontro ao interesse público. Pode não ser justo, pode ser a pessoa certa para o lugar certo, mas, nomear parentes para cargos de confiança é uma decisão que, com certeza, vai trazer-lhe muitos incômodos e problemas políticos futuros. 
Há não ser ou que Leis sejam aprovadas para burlar este clamor popular, como os cargos de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários adjuntos que os tornam legais (cônjuges, irmão, esposa, cunhado (a), primo (a) e parentes até terceiro grau) ocuparem este cargo, como é o caso de ITABERABA. Infelizmente existem políticos acreditando que “família unida na prefeitura jamais será vencida”.
No mundo real, no Brasil, em ITABERABA dos nossos dias, não é assim. O cargo de confiança é do gestor público (prefeito, vereador-presidente, secretários), mas está sujeito a uma vedação social e cultural muito forte que "proíbe" a nomeação de parentes (cônjuges, irmão, esposa, cunhado (a), primo (a) e parentes até terceiro grau). 
Já houve épocas em que se dissociava o cargo, cuja titularidade pertencia ao eleito, das funções de gabinete e de secretarias, ou outras funções executivas.
Admitia-se então que para estas funções o titular pudesse escolher qualquer pessoa de sua confiança, inclusive um familiar. Os cargos de auxiliares seus constituíam matéria de seu exclusivo interesse, que a lei lhe facultava, para bem exercer seu mandato. Hoje não mais. Este espaço de liberdade desapareceu. 
Espera-se que o político eleito dedique-se, de forma irrestrita, ao interesse público, e os recursos públicos que lhe são disponibilizados, o são com o mesmíssimo objetivo público. Mesmo as nomeações para cargos de confiança são encaradas nesta perspectiva. 
As situações abusivas e escandalosas, que se tornaram públicas, são às principais responsáveis na criação deste sentimento de condenação à nomeação de parentes (cônjuges, irmão, esposa, cunhado (a), primo (a) e parentes até terceiro grau) para cargos de confiança.
Os casos em que os nossos governantes legisladores nomeiam um verdadeiro séqüito de parentes, ou parentes muito próximos (cônjuges, irmão, cunhada (o), filhos, mulher, primo (a) e parentes até terceiro grau), passaram a ser vistos como casos de corrupção e constitui uma mancha indelével na carreira daquele que usa esta prática política, que certamente será cobrada duramente nas próximas eleições, inclusive marido e mulher, onde um executa as obras e outro, paga pelas mesmas obras, isto se chama “nepotismo cruzado”.
Num país, estado, cidade, diga-se ITABERABA, onde a taxa de desemprego é elevada, e as dificuldades para se conseguir um emprego são tão grandes, em especial para os jovens que tem dificuldade de arrumar o primeiro emprego, a nomeação de parentes aparece, para os eleitores

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