segunda-feira, 14 de novembro de 2011

HÁ ESTRITA LEGALIDADE OU RIGOROSA PERSEGUIÇÃO DA AGERBA AOS TAXISTAS E COMERCIANTES DO RAMO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO

HÁ ESTRITA LEGALIDADE OU RIGOROSA PERSEGUIÇÃO DA AGERBA AOS TAXISTAS E COMERCIANTES DO RAMO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO.
REDAÇÃO E TEXTO: Rogério Lima de Oliveira
NARRAÇÃO E VOZ: Alexsandro de Oliveira Pereira.
“As leis são sempre úteis aos que possuem e nocivas aos que nada têm” - Jean-Jacques Rousseau.
“Teu dever é lutar pelo direito, mas no dia em que encontrares o direito em conflito com a justiça, luta pela justiça” - Eduardo Couture.
Se o saudoso J.J. Calmon de Passos já observava que um jurista é esse homem apaixonado pela perseguição dessa mulher inconquistável que se chama justiça, imagine o leigo que clama e roga por medidas justas e equilibradas. É muito difícil que o homem comum consiga fazer com que estado paute e respeite o exercício concreto e efetivo da livre iniciativa do trabalho e da concorrência. Princípios previstos na constituição da república.
A lei nº 7.314 de 19 de maio de 1998, do estado da Bahia, que dispõe sobre a criação  da AGERBA, dar legalidade para que esta Agência Estadual de Regulação faça valer o que a assembléia legislativa da Bahia decretou e excelentíssimo governador daquele ano de 98 sancionou.
Portanto, é norma. É lei
Acontece que nem toda lei é justa. Que nem toda norma é necessária. Quando ela é desnecessária enfraquece as necessárias, na visão de Montesquiê.  Neste caso enfraquece a constituição que se encontra no topo da pirâmide. Piora por demais quando esta viola e ofende de morte a princípio fundamental. Quando deixa de priorizar a coletividade. A Bíblia relata muito antes das constituições escritas, em Isaias 10: 1, 2, que, “Ai daqueles que fazem leis injustas, que escrevem decretos opressores, para privar os pobres dos seus direitos e da justiça os oprimidos de meu povo”
Pois bem.
Falemos dos aspectos em que o espírito da lei não pode deixar de destacar.
Se contarmos da edição da lei reguladora da AGERBA do ano de 1998, observa-se que o legislador ou o fazedor da lei sequer considerou a aqueles que já laboravam na atividade há décadas a fio transportando passageiros como forma de ganhar o pão de cada dia e compor a renda familiar. Isto em muitos casos. Hoje, muitos DE ÉPOCAS DE OUTRORA se especializaram se organizaram e melhoraram seus instrumentos de trabalho. Inclusive se aproveitando da política econômica brasileira que nos oportuniza adquirir veículos utilitários novos, assim como se utilizar dos planos táxis, dando uma pequena monta e parcelando outros valores de 80 ou 90% em mais setenta ou 60 vezes.
Esta conquista é de todos. Não é somente de Itamar, FHC, Lula e Dilma. É do todo povo brasileiro. E ai onde se choca e conflita a lei com a constituição. A primeira é, perfeitamente, nula ou anulável se violar esta, tida como lex mater, lei maior.
Sem considerar a cascata dos tributos empurrados goela para baixo de todos os residentes e domiciliados nesta nação. O indivíduo já paga IPI e ICMS na aquisição do veículo. E continua a escorcha através dos impostos dos pneus, da gasolina, dos licenciamentos e emplacamentos, pedágios e outros que o congresso e o governo estudam forma de lhe impor. O jogo de interesse egoístico é tão gigante e insano, que quando se põe o produto (carro novo) à venda, os senhores legisladores e governantes não fazem previsão ou restrição, condicionando a comercialização destes veículos já com autorização e liberação da senhora AGERBA. Exemplo, só emplaca no DETRAN com o DAJ pago do tributo da Agência de regulação. Sabe por que eles não fazem isto porque deixariam de recolher os IPIS e ICMS que são muitos maiores. Sem contar os inúmeros outros impostos de menor monta como os CONFINS, PIS, FINSOCIAL, IMPOSTOS SOBRE LUCRO LÍQUIDO, dentre outros que o contribuinte nem sabe que paga. Ficam os arrochadores calados, esperando a oportunidade para consciente ou inconscientemente atender aos interesses dos grandes empresários do ramo de ônibus. Atividade em que o estado também devora o lucro, retirando o poder de crescimento nos negócios privados. Alguns proprietários de ônibus são até políticos.
Num dos mais indisfarçáveis paradoxos, o representante que você elegeu para funcionar em seu favor, edita leis contrárias, impedindo a única maneira que o cidadão encontrou para trabalhar e obter o sustento da família, do lar. Contra a sua felicidade. Revelando que a fome do estado é voraz e insaciável. Eles, os políticos são eleitos para lhe defender, mas lhe ataca e se alia ao mais forte, em seu desfavor.
 Numa BREVE análise da lei reguladora, em seu artigo 22 inciso III que declara sobre constituição das receitas da AGERBA, diz para nossa desconfiança que as verbas deste órgão fiscalizador também são oriundas de doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza realizada por entidade não regulada. Destaque para as palavras DOAÇÕES e CONTRIBUIÇÕES. Será que poderão as grandes empresas de ônibus doar e contribuírem para com a AGERBA. Faz-se extremamente necessário verificar se existe e se há restrição para isto. Pelo menos não se ler tal restrição expressa na referida lei. Noutras palavras, para exigir cumprimento de regra do outro, devemos está estritamente corretos e legitimados para tanto. Sem qualquer vício que por ventura possa aparecer. Não sabemos de público se há dinheiro destes empresários na AGERBA. É bom pesquisar para verificar se há.
No inciso em seguinte, o de nº IV da lei, diz que é possível transferências de recursos da União, Estados e Municípios para a AGERBA. Estes em vez de dar suporte e apoio para os fiscalizados fazem é ajudar a perseguirem trabalhadores honestos sem qualquer ponderação ou razoabilidade.
Finalmente, nas considerações finais, reservamos as observações que dizem respeito ao direito de escolha do cidadão. Do particular, do passageiro. Estes não têm seus direitos de escolha respeitados. No caso de nossa cidade de Itaberaba e nas circunvizinhas e adjacentes de Iaçu, Ruy Barbosa, Boa Vista do Tupim, Itaetê, Marcionílio Souza, Mucugê, Andaraí, Lençóis, Seabra, Utinga, dentre outras, o passageiro ou cliente como melhor se queira denominar, são transportados de dentro de suas residências para o endereço e local de destino, para os quais contratam os veículos alternativos. Observando que o transporte dar-se estritamente dentro do estado. Mais precisamente, num raio de até 300 km, com destinos em sua imensa maioria para Salvador e Feira de Santana, quando se é destinado daqui. E de todas as vizinhas mencionadas para Itaberaba. Exemplo de Ruy Barbosa, De Boa Vista ou de Seabra para Itaberaba. Modalidades de transportes inclusive em que oferece considerável plus para o comércio e o mercado consumidor de Itaberaba. Por isto deve o prefeito lutar em favor deste transporte alternativo. De modo que garantirá a circulação de valores em nosso município e, por conseguinte gera emprego e renda para muitos.
É como observa em EDITORIAL o programa de comunicação CONEXÃO VERDADE!!!
http://blogdopitombo.blogspot.com

Nenhum comentário: