sexta-feira, 7 de outubro de 2011

PARA QUE SURPRESA. SE ITABERABA É A TERRA DA IMPUNIDADE!

Data anterior já tinha anunciado a prescrição.
Fica para todos de ITABERABA A SENSAÇÃO DA IMPUNIDADE, depois de anos a prescrição da pena criminal pela morosidade e vergonha que é o judiciário baiana. ITABERABA NÃO PODE CONTINUAR SENDO A TERRA DA MALANDRAGEM, CORRUPÇÃO E IMPUNIDADE! 
Deixar para os que ver as verbas publicas ter seus destino desviados a cada dia que chega aos cofres públicos um estado de letargia. 
  


PROCESSO:

AP Nº 1042166 - Ação Penal UF: BA
42ª ZONA ELEITORAL

Nº ÚNICO:

1042166.2006.605.0042


MUNICÍPIO:

ITABERABA - BA
N.° Origem: 003/2006

PROTOCOLO:

421000022010 - 07/04/2006 12:00


AUTOR(ES):

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão Plenária
decisao em 27/09/2011
"Pronunciada a prescrição da pretensão punitiva relativamente às condutas descritas no artigo 299 do Código Eleitoral e no artigo 288 do Código Penal, imputadas aos denunciados Jadiel Almeida Mascarenhas, José Humberto Fernandes de Aguiar Júnior, Jairo Augusto Almeida Coelho Júnior, João Almeida Mascarenhas Filho, Joais Santos da Silva, Luiz Alberto do Bonfim e Joilton de Jesus Galvão, e determinou-se a remessa dos autos ao Juízo de Direito da Comarca de Itaberaba em relação à imputação ao denunciado Jadiel Almeida Mascarenhas de condutas que se subsumem à previsão contida no artigo 1º, II, do Decreto-lei nº 201/67, nos termos do voto do Juiz Relator. Decisão unânime."

Nem tudo esta perdido.
Numeração Única:
0001784-16.2004.805.0112 

Tipo Ação
ACAO CIVIL PUBLICA 
Órgão Judicial
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS 
Comarca
ITABERABA 
Data Entrada
03/09/2004 

Localização
-- 
Processos Apensos



Partes
Advogados

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Qualificação: AUTOR



JOAIS SANTOS DA SILVA
Qualificação: REU



MARIA DE LOURDES SOUZA AGUIAR
Qualificação: REU



ANTONIO CÉSAR SALES MAIA
Qualificação: REU



CAMILO LÉLIS LEÃO
Qualificação: REU



CONSTANTINO JOSÉ DAS NEVES NETO
Qualificação: REU



ELY SILVA DOS SANTOS
Qualificação: REU



JAIRO AUGUSTO ALMEIDA COELHO JÚNIOR
Qualificação: REU



JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO
Qualificação: REU



JOILTON DE JESUS GALVÃO
Qualificação: REU



JOSÉ HUMBERTO FERNANDES DE AGUIAR JÚNIOR
Qualificação: REU



LUIZ ALBERTO BONFIM
Qualificação: REU



MANOEL VAZ SAMPAIO NETO
Qualificação: REU
ETIENNE COSTA MAGALHAES (BA-011663)


MARTA CELESTE SILVA DOS ANJOS SAMPAIO
Qualificação: REU



NERLON SANTOS OLIVEIRA
Qualificação: REU



ROOSEVELT DE ABREU BASTOS
Qualificação: REU



WILSON DE QUEIROZ PEDROSA
Qualificação: REU




Data
Movimentação
Complemento
Observação
Publ.
Documento

29/08/2011 
CONCLUSOS PARA  DESPACHO/DECISÃO. 
TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO
JUIZ: RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO





29/08/2011 
CONCLUSOS PARA  DESPACHO/DECISÃO. 
TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO
JUIZ: RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO





25/08/2011 
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DO MP 
TIPO DE DOCUMENTO: REQUERIMENTO DO MP
NOME DO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO

Requer a prazo de 10 dias para juntar informações 



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