Data anterior já tinha anunciado a prescrição.
Fica para todos de ITABERABA A SENSAÇÃO DA IMPUNIDADE, depois de anos a prescrição da pena criminal pela morosidade e vergonha que é o judiciário baiana. ITABERABA NÃO PODE CONTINUAR SENDO A TERRA DA MALANDRAGEM, CORRUPÇÃO E IMPUNIDADE!
Deixar para os que ver as verbas publicas ter seus destino desviados a cada dia que chega aos cofres públicos um estado de letargia.
PROCESSO: | AP Nº 1042166 - Ação Penal UF: BA | 42ª ZONA ELEITORAL | |||||||||
Nº ÚNICO: | 1042166.2006.605.0042 | ||||||||||
MUNICÍPIO: | ITABERABA - BA | N.° Origem: 003/2006 | |||||||||
PROTOCOLO: | 421000022010 - 07/04/2006 12:00 | ||||||||||
AUTOR(ES): | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL |
Decisão Plenária | |
decisao em 27/09/2011 | |
"Pronunciada a prescrição da pretensão punitiva relativamente às condutas descritas no artigo 299 do Código Eleitoral e no artigo 288 do Código Penal, imputadas aos denunciados Jadiel Almeida Mascarenhas, José Humberto Fernandes de Aguiar Júnior, Jairo Augusto Almeida Coelho Júnior, João Almeida Mascarenhas Filho, Joais Santos da Silva, Luiz Alberto do Bonfim e Joilton de Jesus Galvão, e determinou-se a remessa dos autos ao Juízo de Direito da Comarca de Itaberaba em relação à imputação ao denunciado Jadiel Almeida Mascarenhas de condutas que se subsumem à previsão contida no artigo 1º, II, do Decreto-lei nº 201/67, nos termos do voto do Juiz Relator. Decisão unânime." |
Nem tudo esta perdido.
Numeração Única: | 0001784-16.2004.805.0112 | |||||||||||||||
Tipo Ação | ACAO CIVIL PUBLICA | Órgão Judicial | 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS |
Comarca | ITABERABA | Data Entrada | 03/09/2004 | |||||||||||||||
Localização | -- | Processos Apensos |
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Partes | Advogados | |||||||||||||||||
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Qualificação: AUTOR |
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JOAIS SANTOS DA SILVA Qualificação: REU |
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MARIA DE LOURDES SOUZA AGUIAR Qualificação: REU |
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ANTONIO CÉSAR SALES MAIA Qualificação: REU |
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CAMILO LÉLIS LEÃO Qualificação: REU |
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CONSTANTINO JOSÉ DAS NEVES NETO Qualificação: REU |
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ELY SILVA DOS SANTOS Qualificação: REU |
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JAIRO AUGUSTO ALMEIDA COELHO JÚNIOR Qualificação: REU |
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JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO Qualificação: REU |
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JOILTON DE JESUS GALVÃO Qualificação: REU |
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JOSÉ HUMBERTO FERNANDES DE AGUIAR JÚNIOR Qualificação: REU |
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LUIZ ALBERTO BONFIM Qualificação: REU |
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MANOEL VAZ SAMPAIO NETO Qualificação: REU |
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MARTA CELESTE SILVA DOS ANJOS SAMPAIO Qualificação: REU |
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NERLON SANTOS OLIVEIRA Qualificação: REU |
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ROOSEVELT DE ABREU BASTOS Qualificação: REU |
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WILSON DE QUEIROZ PEDROSA Qualificação: REU |
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Data | Movimentação | Complemento | Observação | Publ. | Documento | |||||||||||||
29/08/2011 | CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO. |
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29/08/2011 | CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO. |
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25/08/2011 | JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DO MP |
| Requer a prazo de 10 dias para juntar informações | | | |||||||||||||
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