sábado, 24 de setembro de 2011

Sei que ações macabras tende a vim contra a minha pessoa, pois não temerei, não omitirei a luta!

  
Dia 24/01/2011 MP/BA- Protocolo 035/2011, DENUCIAMOS as irregularidades sobre a SUPERITENDENCIA DE TRANSITO MUNICIPAL DE ITABERABA.

Dia 02/03/2011, MP/BA- Protocolo 131/2011, DENUNCIAMOS A CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE PRESTADORES DE SERVIÇOS NA PREFEITURA DE ITABERABA.

Dia 14/02/2011, MP/BA- Protocolo 078/2011, DENUNCIAMOS ABONDONO DO LIXÃO RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA DE ITABERABA.

Dia 10/03/2011, MP/BA- Protocolo 137/2011, DENUNCIAMOS A COMPRA IRREGULAR DE AREA DE PROPRIEDADE DE FAMILIARES DO PREFEITO PARA AMPLIAÇÃO DO CEMITERIO.  PREFEITURA DE ITABERABA.

Dia 26/04/2011, MP/BA- Protocolo 215/2011, DENUNCIAMOS O NEPOTISMO E FAVORECIMENTO FAMILIAR EM CONTRATAÇÃO IRREGULAR NA PREFEITURA DE ITABERABA. (NEPOTISMO).

Dia 27/06/2011, MP/BA- Protocolo 393/2011, DENUNCIAMOS A O USO OSTENSIVO DA IMAGEM DO ‘AUTO PROMOCIONAL’ PREFEITO NA PREFEITURA DE ITABERABA, (CF) ART. 37. PARAGRAFO 1º.

Dia 27/07/2011, MP/BA-  Protocolo 471/2011, DENUNCIAMOS IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTA DA ITAPREV - ITABERABA.

O POVO CLAMA, CHORA; A VOZ DO POVO JÁ ESTÁ ROCA E AS AUTORIDADES?  AGORA QUEREM NOS CALAR! ITABERABA PEDE SOCORRO!!!!!!!!!

‘’E disseram-me: Os restantes, que ficaram do cativeiro, lá na província estão em grande miséria e desprezo; e o muro de Jerusalém fendido e as suas portas queimadas a fogo’’.
Neemias 1:3
"A tua palavra é lâmpada que ilumina os meus passos e luz que clareia o meu caminho."
Salmos 119.105
Promotor de Justiça


Promotor de Justiça.


É o agente do Ministério Público que se esmera na titânica luta em busca do bem comum, não dando tréguas àqueles que se desviam dos ditames constitucionais e legais, com os olhos sempre voltados à concretização da Justiça.
O Brasil é um dos países que mais arrecada impostos no mundo, ostentando uma hiperbólica carga tributária. Todavia, conforme estamos fartos de saber, os serviços de saúde, segurança e educação são calamitosos. Falta gerência e sobeja corrupção. A sociedade, por conseguinte, carcomida pelos impostos, tem que conviver com a falta ou a deficiência dos serviços públicos mais básicos, já que milhões de reais, cotidianamente, nos âmbitos municipal, estadual e federal, são desviados de sua finalidade: o correto emprego da verba pública em beneficio da população.
Mesmo diante dessa situação caótica, é raro vermos qualquer grupo social organizando-se através de marchas, passeatas ou congêneres, no sentido de mobilizar a sociedade civil e o poder público para o enfrentamento de tais problemas. Faltam, então, as marchas contra a corrupção, contra a violência, contra as drogas, contra a pedofilia, contra o desmatamento etc.
Paradoxalmente, o que temos visto são pessoas marchando pelas drogas, pelo sexo ou pela vadiagem, com a guarida da mais alta instância judicial do país, em nome do direito de liberdade – talvez o vocábulo libertinagem seja mais adequado.
Inclusive, vale dizer, por ironia do destino, às vésperas da Semana Nacional de Prevenção ao uso Indevido de Drogas (19 a 26 de junho), que tem por mote conscientizar e mobilizar a sociedade sobre os problemas e as atividades de redução da demanda e oferta das substâncias entorpecentes, o Supremo Tribunal Federal legalizou amarcha da maconha.
Logicamente que a decisão é juridicamente defensável. Afinal, como qualquer lidador da arena jurídica sabe, no Direito há teses e decisões para todos os gostos, um verdadeiro cardápio doutrinário e jurisprudencial, a depender do ponto de vista e interesse do intérprete ou do freguês.
Todavia, até a pedras sabem que as drogas constituem um gravíssimo problema humanitário, pois assolam a todos, desde a pessoa-usuária, passando por sua família e pelo Estado, até a sociedade, que vive aterrorizada pelas ações criminosas, movidas em torno do tráfico: furta-se, rouba-se e mata-se por sua causa.
É o triste quadro. Dizem os filósofos que a decadência de uma sociedade começa quando a pessoa pergunta a si própria “o que vai acontecer?” em vez de inquirir “o que eu posso fazer?”.
Logo, o imperativo ético da ação deve substituir a resignação.
Como solução para essa crise não enxergamos outro caminho senão o da aproximação da sociedade com o poder público, a união de forças. A irresignação e a cobrança pelo respeito de seus direitos. Não há mais lugar para a omissão e o silêncio cúmplice.
Daí que já não basta dizer basta. É preciso mais. É imprescindível sair da zona de conforto, abandonar a lei do umbigo, arregaçar as mangas e adentrar na luta para fazer bastar. Mas como? Alguém indagará.
A título exemplificativo: pela participação nas reuniões da escola dos filhos e da comunidade em geral; pela participação dos diversos conselhos municipais; pelo reclame de formulação de políticas públicas exequíveis com o condão de concretizar a ampla gama dos direitos da sociedade; através de marchas e outros atos panfletários contra as drogas, contra a corrupção, contra a violência etc.; por meio da cobrança rígida e inflexível das autoridades constituídas para que cumpram com zelo e eficiência seus deveres para com a sociedade; e por meio da fiscalização contínua do cumprimento das atividades dos detentores de cargos ou funções públicas e, constatado qualquer desvio ético ou legal, que haja a cobrança para o órgão competente no sentido de adotar as providências cabíveis de correção e punição.
Isso tudo é um bom começo.
Aliás, Tancredo Neves deixou-nos esta lição: "a cidadania não é atitude passiva, mas ação permanente, em favor da comunidade".
Portanto, é tempo de hastearmos a bandeira do exercício concreto da cidadania no seio da sociedade. Co-responsabilidade é a palavra de ordem. Sejamos, então, todos co-responsáveis pela solução dos problemas sociais.

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incubindo- lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. (CF, art. 127) Justiça.
Como escreveu Luiz Bispo, se verdadeiramente, o primeiro homem foi Adão, a primeira mulher Eva e os seus primeiros filhos Caim e Abel, muito teríamos de fazer para uma vida ordeira e pacífica. A primeira mulher, induzindo o homem inicialmente ao pecado, à mentira, ao descumprimento da ordem instituída, e o primeiro filho assassinando o irmão, cheio de inveja, foram prenúncios de uma vida associativa carente de regramentos rígidos e bem definidos. Se a verdade é outra, como nos tenta ensinar a teoria da evolução, ainda maior seria o esforço do homem na criação de regras implantadoras de uma ordem social, dominadora da anterior ferocidade do animal.
Daí a necessidade do Direito, conceituado como o conjunto de princípios, valores e regras imperativas com o escopo de garantir a convivência social, limitando-se a ação de cada um de seus membros. O Direito, portanto, é concebido como a realização de convivência ordenada.
Todavia, sabe-se que o Direito depende de interpretação para ser vivificado, segundo processos lógicos adequados. Incumbe, pois, ao lidador jurídico extrair o sentido pleno dos textos legais, sob a ótica da sistemática jurídica, dando-lhe significados.
Pois bem, na atualidade, o Supremo Tribunal Federal figura como grande expoente na imprensa falada e escrita em nosso país, por força de várias questões polêmicas submetidas o seu crivo, exempli gratia, recebimento da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (MPF) sobre o “caso mensalão”, liberação das pesquisas com células-tronco embrionárias, interceptações telefônicas, regulamentação do emprego de algemas, vedação ao nepotismo, demarcação da reserva indígena Raposa do Sol, em Roraima, aborto de feto anencéfalo etc.
Não é por outra razão que, nos dias que correm, tanto se fala ou se escreve sobre hermenêutica na seara jurídica (e até não-jurídica), tendo como principal vertente os princípios da proporcionalidade (razoabilidade) e da dignidade da pessoa humana.
Mas em que consiste a cantada e decantada hermenêutica jurídica?
O vocábulo hermenêutica deriva do teônimo grego Hermes, que era uma divindade detentora de inúmeros segredos, considerada capaz de revelá-los.
Diz a mitologia grega que Hermes era inventor de práticas mágicas, que conduzia as almas na luz e nas trevas, que sabia tudo, que esclarecia tudo.
Numa visão teológica, hermenêutica significa a arte de interpretar o verdadeiro sentido dos textos sagrados.
Já no âmbito jurídico, pragmaticamente falando, hermenêutica exprime a idéia de interpretação e compreensão da norma. É o descortínio do sentido e do alcance da norma, procurando a significação dos conceitos jurídicos. É preciso fazer escavações na lei para encontrar o Direito, disse Victor Hugo.
São vários os métodos de interpretação do Direito, desde os clássicos - gramatical, lógica, histórica e teleológica – até os contemporâneos - jurídico, científico-espiritual, tópico-problemático, hermenêutico - concretizador e normativo-estruturante.
A verdade é que o processo de interpretação do Direito é infinito, em que o exegeta funciona apenas e tão-somente como um mediador. É o que Sheakespeare, na sua tragédia Hamlet, disse pela boca de Horácio: há mais coisas entre o céu e a terra do que possa supor nossa vã filosofia.
Não menos verdade é o fato de o Direito ser uma Ciência eminentemente dialética, que, salvo raras exceções, não admite verdade absoluta. É dizer, a polissemia é regra nas normas jurídicas.
Leguleio jurídico à parte, uma coisa é certa: pouca importância tem o método empregado, quando razoável. Fato é que tudo é questão de escolha, já que a liberdade do Judiciário é quase que completa, só estando limitada pela obrigatória fundamentação (art. 93, IX, da CF).
Em outras palavras, o mesmo texto permite inúmeras exegeses: não há nenhuma exegese correta.
Trocando tudo isso em miúdos, sem circunlóquios nem eufemismos, pode-se afirmar que o ponto crítico da hermenêutica é o ponto de vista do exegeta.
Por isso que o ganhador do Prêmio Nobel da Paz (1964), pastor e ativista Martin Luther King, ao visitar um país estrangeiro e ser informado da excelência do Direito ali legislado, respondeu: não quero saber de suas leis; quero saber dos seus intérpretes.
Daí que, convenhamos, em um país como o nosso, carcomido pela corrupção, criminalidade e impunidade, mostram-se inconcebíveis exegeses jurídicas que ao invés de extirparem/amenizarem tais problemas só fazem fomentá-los.
A propósito, faz certo notar que a hermenêutica penal e processual penal, ultimamente, professada por alguns setores do Judiciário, dá azo à conclusão de que a violência, neste país, está naturalizada, banalizada e até mesmo autorizada.
Nesse cenário, apresenta-se como obrigação urgente uma mudança de paradigma. Os membros do Poder Judiciário, intérpretes necessários e permanentes do Direito e servos da população que são, não podem desprezar a hermenêutica sociológica. Por essa rota, o intérprete coloca-se diante da realidade social, nunca perdendo de vista os reflexos de sua decisão no seio da sociedade – fazendo com que o Direito cumpra sua função ordenadora da convivência social. Vale dizer, no fogo cruzado doutrinário e jurisprudencial, deve o magistrado preferir a posição que melhor atenda aos anseios sociais.
Mais incisivamente: dentro das escolhas do exegeta frente à Ciência polissêmica que é a Jurídica, o único método interpretativo razoável é o que decorre da lógica humana, do justo, que tenha ressonância congruente no inconsciente social. É a decisão que convence o Homem da Rua - o homem simples, ingênuo e destituído de conhecimentos jurídicos, mas capaz de distinguir entre o bem e o mal, o sensato do insensato, o justo do injusto, segundo a imagem criada por Piero Calamandrei (l’uomo della strada).
Em desfecho, a palavra de ordem é: deve-se interpretar o Direito com um olho na lei e o outro na realidade ou restará ao povo brasileiro uma só esperança, qual seja, confiar que algum dia a Justiça brasileira faça injustiça com as próprias mãos.


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