Atualmente, existem 27 partidos políticos devidamente registrados na Justiça Eleitoral. De acordo com levantamento feito pelo TSE, 13.962.513 de eleitores são filiados a algum partido. Dos 27 partidos com registro definitivo, sete reúnem a maioria dos eleitores filiados. A maioria pertence ao PMDB, com 2.324.339 filiados em todo o país. Em seguida aparecem o PT, com 1.423.063; o PP, com 1.369.873; o PSDB, com 1.323.531; o PTB, com 1.157.487; o PDT, com 1.137.072; e o DEM, com 1.098.121.
A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/1995) determina que cada partido entregue à Justiça Eleitoral a relação de nomes de seus filiados contendo também o número do título de eleitor e a seção eleitoral em que cada um está inscrito. Essa lista atualizada deve ser entregue até a segunda semana de abril e outubro de cada ano.
Domicílio eleitoral
Ainda de acordo com a lei e o calendário, também nessa data os candidatos devem ter domicílio eleitoral no local onde pretendem concorrer. O domicílio eleitoral é condição de elegibilidade prevista na Constituição Federal. O objetivo é valorizar o vínculo entre o candidato e a população da localidade a ser representada.
Eleições 2012
O pleito de 2012 será realizado no dia 7 de outubro, em 1º turno, e no dia 28 de outubro, nos municípios onde houver a necessidade de 2º turno. O calendário traz as principais datas a serem observadas por eleitores, partidos políticos, candidatos e pela própria Justiça Eleitoral. Os eleitores vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios brasileiros.
* Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
terça-feira, 12 de julho de 2011
Candidatos às Eleições 2012 têm 3 meses para se filiar a uma legenda
Daqui a três meses, no dia 7 de outubro, quem pretende candidatar-se a cargos eletivos nas eleições de 2012 deve estar com a filiação deferida no âmbito partidário. O requisito de estar filiado um ano antes das eleições está definido no artigo 9ª da Lei das Eleições* (Lei 9.504/1997) e encontra-se previsto no Calendário Eleitoral das Eleições 2012, já aprovado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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