terça-feira, 21 de junho de 2011

JUSTIÇA SUSPENDE DECRETO LEGISLATIVO PARA VOTAÇÃO DAS CONTAS 2009

AJUSTIÇA ESTA PRÓXIMA DE ITABERABA 

A justiça deferiu mandato de segurança com liminar suspendendo decreto legislativo que convocava sessão para votação das contas de 2009, de responsabilidade do ex-prefeito Solon Ribeiro dos Santos de 01.01.2009 a 10.06.2009, com parecer pela aprovação com ressalva e do atual prefeito João Almeida Mascarenhas Filho de 11.06.2009 a 31.12.2009, com parecer pela rejeição.
A Câmara Municipal de Itaberaba de dez vereadores sete é da base do prefeito atual, alias o ex-prefeito Solon Ribeiro (enganador) também contava com sete na base de apoio.
A suspensão da votação das contas de nada mudará o resultado ‘‘é a minha opinião’’ a não ser que a POLICIA FEDERAL esteja apurando o que vem ocorrendo em Itaberaba e venha à tona o que se espera há muito tempo.
Fica a pergunta por que os vereadores mudam tão rápido de opinião e sempre estar do lado de quem estar no poder, mais acredito que não vai demorar muito tempo para dar um basta do que vem acontecendo.
Itaberaba precisa de um processo de limpeza de combate a combate a corrupção que o município vem sofrendo há anos, mais só será possível com a conscientização do eleitor que é o principal culpado pelo que estar acontecendo, (cada eleito tem o político que elege e merece). Mais acredito que diante dos escândalos que continua a acontecer em Itaberaba em breve haverá decisões que trará a alta estima para os cidadãos (a) de bem para poder acreditar que ainda vale apena ser honesto!
O PSOL estará na esteira do combate à ilegalidade, imoralidade, impessoalidade e probidade, causa ausente de nossos políticos.  
Onde se errou nos encaminha para votação das contas.
A Carta Constitucional aduz. Compete ao Legislativo o exercício do controle externo, ao julgamento de conta de prefeito aplica-se função sui generis, a prerrogativa julgadora decisão formal, respeitando a todo tempo os princípios da ampla defesa e do contraditório, pela fumaça do bom direito.
O art. 5º, inciso LV da CF, deixa claro o amplo direito de defesa e ao contraditório, a todo tempo foi atropelado o processamento por todo poder legislativo.
O Presidente da casa Ricardo Pimentel ao receber as contas deveria informar ou citar aos demandados Solon Ribeiro e João Filho, e de seu encaminhamento para a comissão, o Vereador presidente Dito deveria ter convocado por escrito os demais vereadores membros para reunir e decidir sobre o relator como é regimental poderia assumir o papel da relatoria mais a após a reunião, partir deste momento citar os dois demandados para ter ciência das providencia para querendo os demandados fazer defesa prévia dos altos do TCM, após parecer devolver ao presidente da câmara Ricardo Pimentel que o mesmo procedesse em citar ou informar aos demandados do parecer e do decreto e do julgamento, tudo cumprindo os prazos em lei, como se observa o decreto é do presidente a responsabilidade de marca o julgamento e deveria ter-lo citado os demandados para ter ciência do julgamento e assim entendesse.
O fato de prefeito na data do julgamento apresentar um documento abrindo mão da defesa só reforçou a tese da manobra para que este julgamento pudesse ter falha para caso possível prejuízo anulasse tudo no futuro.
Fica mais uma vez comprovada as minhas razões desde o inicio da falta de compromisso de parte dos membros da casa Legislativa em cumprir sua missão de fiscalizar, ajudar e estar do lado da legalidade e da verdade uma vergonha o que estar acontecendo mais uma vez no poder Legislativo de Itaberaba.
Estamos de olho o PSOL continuará sua penitencia em sua caminhada em busca da moralidade, da coisa certa!
Renival Pinto!!!!!!!!!!!!!!
     

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