Prefeito João Filho PP vive turbulência política
em Itaberaba e pedi licença do cargo mais corri risco de ser afastado!
Prefeito João Filho PP vive turbulência política em Itaberaba e pedi licença do cargo mais corri risco de ser afastado!
Em meio à crise política, após o movimento #VEMPRARUAITABERABA
ter requerido reintegração de posse ou posse da casa do POVO.
O que chama atenção é o pedido de licença do
cargo pelo alcaide prefeito em data que estar em tramite duas audiências contra
o demando em de Investigação Eleitoral na 42º Zona Eleitoral por capacitação de
compra de voto e usa da maquina publica na eleição de 2012.
Prefeito João Filho PP vive turbulência política
em Itaberaba e pedi licença do cargo mais corri risco de ser afastado!
Em meio à crise política, após o movimento #VEMPRARUAITABERABA
ter requerido reintegração de posse ou posse da casa do POVO.
O que chama atenção é o pedido de licença do
cargo pelo alcaide prefeito em data que estar em tramite duas audiências contra
o demando em de Investigação Eleitoral na 42º Zona Eleitoral por capacitação de
compra de voto e usa da maquina publica na eleição de 2012.
Mais chama atenção é a denuncia do Procurador
Geral do Ministério do Estado da Bahia Dr Rômulo de Andrade Moreira em desfavor do alcaide Prefeito João Filho - PP, por Falsidade Ideológica de Documento Publico. que vai a julgamento no dia 30/07/2013
no pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia por ato Falsidade Ideológica de
Documento Publico.
Há tentativa de manobra dos advogados dos acusados não logrou êxito # Veja ►
Vistos, etc. O Bacharel
Etienne Costa Magalhães, defensor dos denunciados Julio da Purificação
Cerqueira e Gilma Almeida Mascarenhas Maia, constituído conforme procurações de
fls. 481 e 493, respectivamente, requer o adiamento da sessão de julgamento designada
para o dia 30/07/2013, sob a alegação de que deve tomar parte de uma audiência,
perante a 105ª Zona Eleitoral da Bahia, que havia sido anteriormente designada.
Observando as procurações referidas, constato que os denunciados mencionados
constituíram os Bacharéis Etienne Vaz Sampaio Magalhães e Daniel Vaz Sampaio
Magalhães, para, em conjunto, ou separadamente, promoverem as suas defesas,
juntamente com o Bel. Etienne Costa Magalhães. Em assim sendo, considerando que
os referidos denunciados poderão ser assistidos pelos outros dois advogados que
constituíram e, considerando, mais, que o peticionário apenas provou o seu
impedimento pessoal de comparecer no dia designado para a sessão, indefiro o
requerimento de fls. 563, mantendo o processo em pauta de julgamento. P.I.
Processo:
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Classe:
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Assunto:
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Falsidade
ideológica
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Distribuição:
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Primeira
Câmara Criminal
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Relator:
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JOAO
BOSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
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Última carga:
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Partes
do Processo
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Autor:
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'Ministério
Público
Proc. Geral: Rômulo de Andrade Moreira Promotor: Carlos Artur dos Santos Pires |
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Réu:
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João
Almeida Mascarenhas Filho, Prefeito do Município de Itaberaba
Advogado: Bruno Gustavo Freitas Adry Estagiário(a): Filipe Ladeiro de Oliveira |
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Réu:
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Julio
da Purificação Cerqueira
Advogado: Etienne Costa Magalhães Advogado: Etienne Vaz Sampaio Magalhães Advogado: Daniel Vaz Sampaio Magalhães |
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Ré:
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Gilma
Almeida Mascarenhas Maia
Advogado: Etienne Costa Magalhães Advogado: Etienne Vaz Sampaio Magalhães Advogado: Daniel Vaz Sampaio Magalhães |
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Ré:
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Silvia
Maria Barbosa Sampaio
Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano Advogado: Janjorio Vasconcelos Simoes Pinho |
Movimentações
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Data
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Movimento
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26/07/2013
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Publicação
Disponibilizado em 25/07/2013 Tipo de publicação: Pauta de Julgamento Número do Diário Eletrônico: 1000 |
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25/07/2013
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Recebido
do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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25/07/2013
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Remetido
- Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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25/07/2013
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Mero expediente
Vistos, etc. O Bacharel Etienne Costa Magalhães, defensor dos denunciados Julio da Purificação Cerqueira e Gilma Almeida Mascarenhas Maia, constituído conforme procurações de fls. 481 e 493, respectivamente, requer o adiamento da sessão de julgamento designada para o dia 30/07/2013, sob a alegação de que deve tomar parte de uma audiência, perante a 105ª Zona Eleitoral da Bahia, que havia sido anteriormente designada. Observando as procurações referidas, constato que os denunciados mencionados constituíram os Bacharéis Etienne Vaz Sampaio Magalhães e Daniel Vaz Sampaio Magalhães, para, em conjunto, ou separadamente, promoverem as suas defesas, juntamente com o Bel. Etienne Costa Magalhães. Em assim sendo, considerando que os referidos denunciados poderão ser assistidos pelos outros dois advogados que constituíram e, considerando, mais, que o peticionário apenas provou o seu impedimento pessoal de comparecer no dia designado para a sessão, indefiro o requerimento de fls. 563, mantendo o processo em pauta de julgamento. P.I. |
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25/07/2013
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Recebido
pelo Relator da Secretaria de Câmara João Bosco de Oliveira Seixas
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25/07/2013
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Remetido
- Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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25/07/2013
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Petição
Juntado protocolo nº 2013.00066964-7, referente ao processo 0316803-53.2012.8.05.0000/90014 - Adiamento Do Julgamento |
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19/07/2013
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Petição
Juntado protocolo nº 2013.00064689-4, referente ao processo 0316803-53.2012.8.05.0000/90013 - Prestando Informações |
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09/07/2013
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Inclusão
em pauta
Para 30/07/2013 |
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05/07/2013
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Juntada
juntada de carta de ordem para comarca de Itaberaba/BA. intimando os réus João Almeida Mascarenhas filho, prefeito Itaberaba/BA., Julio da Purificação Cerqueira, Gilma Almeida Mascarenhas mais e Silvia Maria Barbosa Sampaio para sessão de julgamento do dia 30/julho/13, as 08:30 horas |
A
situação do Prefeito JOÃO ALMEIDA FILHO DE ITABERABA se agrava a cada dia diante
de atos que causo Dano ao Erário e
Viola aos Princípios Administrativos a frente do Município de Itaberaba.
Processo: 0001784-16.2004.8.05.0112
Classe: Ação civil publica
Processo: 0300466-07.2013.8.05.0112
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Ação Civil de Improbidade
Administrativa/Modalidade/Limite/Dispensa/Inexigibilidade
Processo: 0000043-23.2013.8.05.0112
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Processo: 0003023-74.2012.8.05.0112
Ação Civil de Improbidade Administrativa/Violação
aos Princípios Administrativos
Processo: 0000747-70.2012.8.05.0112
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Assunto: Violação aos Princípios Administrativos
Processo: 0001340-70.2010.8.05.0112
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Área: Criminal
Assunto: Crimes contra a Flora
Processo: 0001784-16.2004.8.05.0112
Classe: Ação civil publica
Processo: 0001658-29.2005.8.05.0112
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Área: Criminal
Assunto: Estelionato
Processo:
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Classe:
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Assunto:
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Improbidade Administrativa
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Outros assuntos:
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Dano ao Erário, Violação aos Princípios Administrativos
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Distribuição:
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Sorteio - 15/07/2013 às 08:08
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1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comercial - Itaberaba
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Valor da ação:
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R$ 423.500,00
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Partes do Processo
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Autor:
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O Ministério Público do Estado da Bahia
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Réu:
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João Almeida Mascarenhas Filho
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Réu:
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Olga Guimarães Carvalho Magalhães
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Data
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Movimento
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15/07/2013
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Juntada
de documento
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15/07/2013
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Juntada
de documento
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15/07/2013
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Juntada
de documento
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15/07/2013
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Processo
distribuído por sorteio
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Processo:
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Classe:
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Assunto:
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Improbidade Administrativa
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Outros assuntos:
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Dano ao Erário,Violação aos Princípios Administrativos
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Distribuição:
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Sorteio - 24/07/2013 às 08:54
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1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais - Itaberaba
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Controle:
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2013/000254
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Valor da ação:
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►R$ 95.218,00
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Partes do Processo
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Autor:
|
►O Ministério Público do Estado da Bahia
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Réu:
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►João Almeida Mascarenhas Filho
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Exibindo 5 últimas. >>Listar
todas as movimentações.
Movimentações
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Data
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Movimento
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25/07/2013
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Proferido despacho de mero
expediente
Despacho - Mero Expediente |
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24/07/2013
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Concluso
para despacho
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24/07/2013
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Juntada
de documento
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24/07/2013
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Juntada
de documento
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24/07/2013
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Processo
redistribuído por sorteio
Trata -se de assunto relacionado à Fazenda Pública |
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