sexta-feira, 26 de julho de 2013

Prefeito João Filho PP vive turbulência política em Itaberaba e pedi licença do cargo mais corri risco de ser afastado!


Prefeito João Filho PP vive turbulência política em Itaberaba e pedi licença do cargo mais corri risco de ser afastado!



Prefeito João Filho PP vive turbulência política em Itaberaba e pedi licença do cargo mais corri risco de ser afastado!

Em meio à crise política, após o movimento #VEMPRARUAITABERABA ter requerido reintegração de posse ou posse da casa do POVO.

O que chama atenção é o pedido de licença do cargo pelo alcaide prefeito em data que estar em tramite duas audiências contra o demando em de Investigação Eleitoral na 42º Zona Eleitoral por capacitação de compra de voto e usa da maquina publica na eleição de 2012.
















Prefeito João Filho PP vive turbulência política em Itaberaba e pedi licença do cargo mais corri risco de ser afastado!

Em meio à crise política, após o movimento #VEMPRARUAITABERABA ter requerido reintegração de posse ou posse da casa do POVO.

O que chama atenção é o pedido de licença do cargo pelo alcaide prefeito em data que estar em tramite duas audiências contra o demando em de Investigação Eleitoral na 42º Zona Eleitoral por capacitação de compra de voto e usa da maquina publica na eleição de 2012.

Mais chama atenção é a denuncia do Procurador Geral do Ministério do Estado da Bahia Dr Rômulo de Andrade Moreira  em desfavor do alcaide Prefeito João Filho - PP, por Falsidade Ideológica de Documento Publico.  que vai a julgamento no dia 30/07/2013 no pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia por ato Falsidade Ideológica de Documento Publico.  

Há tentativa de manobra dos advogados dos acusados não logrou êxito # Veja ►
Vistos, etc. O Bacharel Etienne Costa Magalhães, defensor dos denunciados Julio da Purificação Cerqueira e Gilma Almeida Mascarenhas Maia, constituído conforme procurações de fls. 481 e 493, respectivamente, requer o adiamento da sessão de julgamento designada para o dia 30/07/2013, sob a alegação de que deve tomar parte de uma audiência, perante a 105ª Zona Eleitoral da Bahia, que havia sido anteriormente designada. Observando as procurações referidas, constato que os denunciados mencionados constituíram os Bacharéis Etienne Vaz Sampaio Magalhães e Daniel Vaz Sampaio Magalhães, para, em conjunto, ou separadamente, promoverem as suas defesas, juntamente com o Bel. Etienne Costa Magalhães. Em assim sendo, considerando que os referidos denunciados poderão ser assistidos pelos outros dois advogados que constituíram e, considerando, mais, que o peticionário apenas provou o seu impedimento pessoal de comparecer no dia designado para a sessão, indefiro o requerimento de fls. 563, mantendo o processo em pauta de julgamento. P.I.

Processo:
0316803-53.2012.8.05.0000
Classe:
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Área: Criminal
Assunto:
Falsidade ideológica
Distribuição:
Primeira Câmara Criminal
Relator:
JOAO BOSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
Última carga:
Origem: Gabinetes / Joao Bosco De Oliveira Seixas.  Remessa: 25/07/2013
Destino: Secretaria de Câmaras / Primeira Câmara Criminal.  Recebimento: 25/07/2013

Partes do Processo

Autor: 
'Ministério Público
Proc. Geral: Rômulo de Andrade Moreira 
Promotor: Carlos Artur dos Santos Pires 
Réu: 
João Almeida Mascarenhas Filho, Prefeito do Município de Itaberaba
Advogado: Bruno Gustavo Freitas Adry 
Estagiário(a): Filipe Ladeiro de Oliveira 
Réu: 
Julio da Purificação Cerqueira
Advogado: Etienne Costa Magalhães 
Advogado: Etienne Vaz Sampaio Magalhães 
Advogado: Daniel Vaz Sampaio Magalhães 
Ré: 
Gilma Almeida Mascarenhas Maia
Advogado: Etienne Costa Magalhães 
Advogado: Etienne Vaz Sampaio Magalhães 
Advogado: Daniel Vaz Sampaio Magalhães 
Ré: 
Silvia Maria Barbosa Sampaio
Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano 
Advogado: Janjorio Vasconcelos Simoes Pinho 
Movimentações

Data

Movimento



26/07/2013
Publicação
Disponibilizado em 25/07/2013 Tipo de publicação: Pauta de Julgamento Número do Diário Eletrônico: 1000
25/07/2013
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir 
25/07/2013
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir) 
25/07/2013
http://esaj.tjba.jus.br/cpo/imagens/doc2.gif
Mero expediente 
Vistos, etc. O Bacharel Etienne Costa Magalhães, defensor dos denunciados Julio da Purificação Cerqueira e Gilma Almeida Mascarenhas Maia, constituído conforme procurações de fls. 481 e 493, respectivamente, requer o adiamento da sessão de julgamento designada para o dia 30/07/2013, sob a alegação de que deve tomar parte de uma audiência, perante a 105ª Zona Eleitoral da Bahia, que havia sido anteriormente designada. Observando as procurações referidas, constato que os denunciados mencionados constituíram os Bacharéis Etienne Vaz Sampaio Magalhães e Daniel Vaz Sampaio Magalhães, para, em conjunto, ou separadamente, promoverem as suas defesas, juntamente com o Bel. Etienne Costa Magalhães. Em assim sendo, considerando que os referidos denunciados poderão ser assistidos pelos outros dois advogados que constituíram e, considerando, mais, que o peticionário apenas provou o seu impedimento pessoal de comparecer no dia designado para a sessão, indefiro o requerimento de fls. 563, mantendo o processo em pauta de julgamento. P.I.
25/07/2013
Recebido pelo Relator da Secretaria de Câmara João Bosco de Oliveira Seixas
25/07/2013
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator 
25/07/2013
Petição
Juntado protocolo nº 2013.00066964-7, referente ao processo 0316803-53.2012.8.05.0000/90014 - Adiamento Do Julgamento
19/07/2013
Petição
Juntado protocolo nº 2013.00064689-4, referente ao processo 0316803-53.2012.8.05.0000/90013 - Prestando Informações
09/07/2013
Inclusão em pauta
Para 30/07/2013
05/07/2013
Juntada
juntada de carta de ordem para comarca de Itaberaba/BA. intimando os réus João Almeida Mascarenhas filho, prefeito Itaberaba/BA., Julio da Purificação Cerqueira, Gilma Almeida Mascarenhas mais e Silvia Maria Barbosa Sampaio para sessão de julgamento do dia 30/julho/13, as 08:30 horas


A situação do Prefeito JOÃO ALMEIDA FILHO DE ITABERABA se agrava a cada dia diante de atos que causo Dano ao Erário e Viola aos Princípios Administrativos a frente do Município de Itaberaba.

Processo: 0001784-16.2004.8.05.0112
Classe: Ação civil publica

Processo: 0300466-07.2013.8.05.0112
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Ação Civil de Improbidade Administrativa/Modalidade/Limite/Dispensa/Inexigibilidade 

Processo: 0000043-23.2013.8.05.0112
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Processo: 0003023-74.2012.8.05.0112
Ação Civil de Improbidade Administrativa/Violação aos Princípios Administrativos 

Processo: 0000747-70.2012.8.05.0112
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Assunto: Violação aos Princípios Administrativos

Processo: 0001340-70.2010.8.05.0112
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Área: Criminal
Assunto: Crimes contra a Flora

Processo: 0001784-16.2004.8.05.0112
Classe: Ação civil publica

Processo: 0001658-29.2005.8.05.0112
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Área: Criminal
Assunto: Estelionato

Processo:
0301160-73.2013.8.05.0112
Classe:
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Assunto:
Improbidade Administrativa
Outros assuntos:
Dano ao Erário, Violação aos Princípios Administrativos
Distribuição:
Sorteio - 15/07/2013 às 08:08
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comercial - Itaberaba
Valor da ação:
R$ 423.500,00
Partes do Processo
Autor: 
O Ministério Público do Estado da Bahia
Réu: 
João Almeida Mascarenhas Filho
Réu: 
Olga Guimarães Carvalho Magalhães




Data
Movimento




15/07/2013
Juntada de documento 
15/07/2013
Juntada de documento 
15/07/2013
Juntada de documento 
15/07/2013
Processo distribuído por sorteio 

Processo:
0301275-94.2013.8.05.0112
Classe:
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Área: Cível
Assunto:
Improbidade Administrativa
Outros assuntos:
Dano ao Erário,Violação aos Princípios Administrativos
Distribuição:
Sorteio - 24/07/2013 às 08:54
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais - Itaberaba
Controle:
2013/000254
Valor da ação:
►R$ 95.218,00

Partes do Processo
Autor: 
►O Ministério Público do Estado da Bahia
Réu: 
►João Almeida Mascarenhas Filho
Exibindo 5 últimas.   >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
Data

Movimento

25/07/2013
Proferido despacho de mero expediente 
Despacho - Mero Expediente
24/07/2013
Concluso para despacho 
24/07/2013
Juntada de documento 
24/07/2013
Juntada de documento 
24/07/2013
Processo redistribuído por sorteio
Trata -se de assunto relacionado à Fazenda Pública


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