terça-feira, 23 de julho de 2013

O Ministério Publico Regional de Itaberaba recebeu mais uma REPRESENTAÇÃO CIVIL PUBLICA DE OBRIGAÇÃO A FAZER dia 23 de julho de 2013 as 16:20 hr com o Protocolo 544/2013.

REPRESENTAÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PELOS MOTIVOS QUE O MUNICÍPIO DE ITABERABA MANTER EM SEU QUADRO DE EDUCAÇÃO PROFESSORES (A) PARA MINISTRAR AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICAS SEM AMBOS SEREM LICENCIADOS PARA O EXERCÍCIO FUNCIONAL na defesa do direito dos alunos de serem atendidos com educação de qualidade.

Consoante se exporá, esta ação esta voltada à tutela de direitos coletivo da cidadania os direitos afetos à infância e juventude, cujos representantes são destinatários legais da prioridade absoluta na gestão e implantação de políticas públicas de atendimento.
Veja abaixo

 AO MINISTÉRIO PUBLICO REGIONAL DE ITABERABA ESTADO DA BAHIA

AO
Ex. Sr. THOMAZ BRITO
MD: Promotor de Justiça na Defesa da Cidadania e da Infância e Juventude:


REPRESENTANDO O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS - EU RENIVAL SAMPAIO FRANÇA, brasileiro maior capaz, casado, técnico em eletrônica, RG: 4.197.249 SSP/BA, CPF: 487597835-91, residente e domiciliado a Rua Jaime Sampaio nº 282 nesta cidade. Vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar REQUERIMENTO C/ REPRESENTAÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE HA FAZER EM DESFAVOR DO MUNICÍPIO DE ITABERABA RESPONSABILIDADE DO EX. SR PREFEITO JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO E DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA QUE RESPONDE PELA PASTA E DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE RESPOSABILIDADES DAS DIRETORAS ADMINISTRATIVAS.
A missão do DOTO MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu Promotor de Justiça com fundamentos nos preceitos insertos nos arts. 127 e 129, inciso III, da CF/88; art. 25, inciso IV, letra a, da Lei 8.625, de 12.02.93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), combinado com o art. 1°, inciso II, art. 5°, caput, da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), Lei Federal n°8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, vem, perante Vossa Excelência, propor REPRESETAÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PELOS MOTIVOS QUE O MUNICIPIO DE ITABERABA MANTER EM SEU QUADRO DE EDUCAÇÃO PROFESSORES (A) PARA MINISTRAR AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICAS SEM AMBOS SEREM LICENCIADOS PARA O EXERCÍCIO FUNCIONAL na defesa do direito dos alunos de serem atendidos com educação de qualidade.
Já foi proferida sentença judicial favorável ao Sistema CONFEF/CREFs determinando a revisão do art. 31 da resolução CNE/CEB07/2010. A sentença declara a necessidade da presença de Profissional de Educação Física para ministrar aulas de Educação Física e/ou recreação ou qualquer outra atividade que envolva exercícios físicos, em conformidade com a Lei 9.696/98 e com a Constituição Federal.

Vem perante vossas senhorias. Expor...

1.    DOS FATOS

1.1   Consoante demonstrar que O Município de Itaberaba é que gerencia o ensino desde a pré-escola a 8ª série através da Secretaria de Educação Municipal.

1.2   O Município recebe verbas Federais para ordenar o bom funcionamento das Unidades Escolares da Zona Rural e da Sede dezenas para aproximadamente 12 mil alunos.

1.3  É de responsável pelo pela do Município de Itaberaba gestão do ensino desde há pré-escola a 8ª série esta vem atuando na contra mão da legalidade colocando os alunos em situação desconfortável cabendo ao DOTO MINISTÉRIO PUBLICO a missão de fiscalizador do direito da sociedade na defasa da coletividade a busca de fazer cumprir a devida correção.

1.4   O município tem por missão apresentar plano de ensino por excelência pois educação não se faz com custos mais com investimento de qualificação para a excelência do aprendizado.

1.5   Consta no mapa do município as Unidades Escolares desde a pré-escola a 8ª série nos Povoados da Vila São Vicente, Santa Quitéria, Guaribas e na comunidade de Areia Branca/Lagoa do Curral e na sede do Município com dezenas de Unidade de ensinos. 

1.6   O município de Itaberaba realizou Concurso Publico para que atenda as carências em diversos setores pessoais s ver que são centenas de contratados principalmente na pasta de Secretaria de Educação desta muitos são professores que não atendi aos requisitos recomendados para lecionar em matérias temáticas.

1.7   Importante apontar que a aula de Educação Física carece de conhecimentos científicos e pedagógicos pela sua especialidade, que dentro desta atuação quem exerce de maneira não habilitada deixa o rastro de estar em exercício irregular da profissão, com o agravante de colocar em situação de risco coletivamente e por atender coletivamente alunos muito são menores e muitas das vezes indefesos. 

2.    DO DIREITO

2.1 Consoantes amostrar o surgimento da Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, "o exercício das atividades de Educação Física" e a designação de "Profissional de Educação Física" passaram a ser "prerrogativa dos profissionais regularmente e registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física", como estabelece o seu art. 1º.

As atividades privativas do profissional de Educação Física estão previstas no art. 3º da mencionada lei, quais sejam:

"coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas...".

É de extrema importância citarmos o que preceitua o art. 2º da Lei nº 9.696/98:

Art. 2º Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:

I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido;

II - os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor;

III - os que, até a data do início da vigência desta Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física. (grifamos).

3     . DOS PEDIDOS DAS INFORMAÇÕES

a)    Requerer do Município de Itaberaba a listra numerada das UNIDADES ESCOLARES da SEDE e da ZONA RURAL

b)    Das UNIDADES ESCOLARES suas c/listra de alunos, horários e seu respectivos Professores de Educação Física c/seus títulos de poder exercer a função de ministrar aulas de Educação Física.

c)    Que após ser feito a fiscalização desta Promotoria que venha ser cumprida a regra da LEI e a missão da Educação de Excelência.

d)    Que o Município na responsabilidade de gestão e administração do Prefeito e dos demais possas ser representado à autoridade judicial no que couber.


N, T, P ... e espera Deferimento.

Itaberaba, 23 julho  de 2013.

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Renival Sampaio França
RG: 4.197.249 SSP/BA

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