PREFEITURA DE
ITABERABA PODE TER DIAS CONTADO PARA FIM DA PRATICA IMORAL DO NEPOTISMO...
APÓS REPRESENTAÇÃO
JUNTO AO MINISTÉRIO PUBLICO..
Baseado nas
representações feitas pelo presidente do PSol de Itaberaba e membro do
Instituto Nacional de Direitos Humanos (IBR), Renival Sampaio França, o popular
Pinto, o Ministério Público Estadual (MP), por meio do promotor Thomas Brito,
titular da 4ª Vara, a que trata de crimes de improbidades administrativas,
propôs à justiça uma Ação Civil Pública por atos de Improbidade Administrativa
contra o prefeito de Itaberaba João Almeida Mascarenhas Filho (PP).
A peça do MP destaca o fato do gestor pepista ter praticado nepotismo ao nomear em 11 de junho de 2009, sua esposa Maira Rodrigues Silva Mascarenhas para o cargo de secretária de Ação Social e Cidadania, um dos órgãos que compõem o complexo administrativo da Prefeitura Municipal de Itaberaba. Outro caso de nepotismo praticado pelo gestor, segundo o fiscal da lei, foi a nomeação da irmã do prefeito Marigilza Almeida Mascarenhas, que se tornou secretária de Governo da Prefeitura no dia 3 de novembro do ano de 2011.
A propositura do MP se baseia na promulgação da Lei Municipal nº 1.1600/2006, a qual diz em seu art. 1º, que “fica vedada a investidura em cargo em comissão ou função de confiança de cônjuge, companheiro (a) ou parente por linha reta e colateral até o segundo grau de parentesco (pais, avós, filhos, netos e irmãos). A lei também faz referência ao Poder Executivo, vetando a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários, presidentes de fundações e empresas públicas no âmbito da administração municipal.
Para o Ministério Público, o gestor João Filho negou cumprimento à citada Lei Municipal e manteve os referidos parentes nos cargos até a presente data. Vale ressaltar que a Lei 1.100/2006 foi revogada pela Lei Municipal nº 1267, de 3 de maio de 2012, de iniciativa do próprio gestor, a qual, em seu artigo 1º, parágrafo 3º, permite a nomeação de parentes do chefe do Poder Executivo para o cargo de secretário. Para o MP, o prefeito, além de ignorar o mandamento da Lei Municipal, buscou legalizar a nomeação de parentes, encaminhando um Projeto de Lei à Câmara de Vereadores e que foi aprovado por 6 votos a favor e 3 contra.
A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público foi encaminhada à justiça no dia 4 de julho e encontra-se atualmente sobre a tutela do Juiz da 1ª Vara Civil da Comarca de Itaberaba, Dr. Ricardo Dias de Medeiros Netto, sob o nº 0003023-74.2012.805.0112.
A peça do MP destaca o fato do gestor pepista ter praticado nepotismo ao nomear em 11 de junho de 2009, sua esposa Maira Rodrigues Silva Mascarenhas para o cargo de secretária de Ação Social e Cidadania, um dos órgãos que compõem o complexo administrativo da Prefeitura Municipal de Itaberaba. Outro caso de nepotismo praticado pelo gestor, segundo o fiscal da lei, foi a nomeação da irmã do prefeito Marigilza Almeida Mascarenhas, que se tornou secretária de Governo da Prefeitura no dia 3 de novembro do ano de 2011.
A propositura do MP se baseia na promulgação da Lei Municipal nº 1.1600/2006, a qual diz em seu art. 1º, que “fica vedada a investidura em cargo em comissão ou função de confiança de cônjuge, companheiro (a) ou parente por linha reta e colateral até o segundo grau de parentesco (pais, avós, filhos, netos e irmãos). A lei também faz referência ao Poder Executivo, vetando a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários, presidentes de fundações e empresas públicas no âmbito da administração municipal.
Para o Ministério Público, o gestor João Filho negou cumprimento à citada Lei Municipal e manteve os referidos parentes nos cargos até a presente data. Vale ressaltar que a Lei 1.100/2006 foi revogada pela Lei Municipal nº 1267, de 3 de maio de 2012, de iniciativa do próprio gestor, a qual, em seu artigo 1º, parágrafo 3º, permite a nomeação de parentes do chefe do Poder Executivo para o cargo de secretário. Para o MP, o prefeito, além de ignorar o mandamento da Lei Municipal, buscou legalizar a nomeação de parentes, encaminhando um Projeto de Lei à Câmara de Vereadores e que foi aprovado por 6 votos a favor e 3 contra.
A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público foi encaminhada à justiça no dia 4 de julho e encontra-se atualmente sobre a tutela do Juiz da 1ª Vara Civil da Comarca de Itaberaba, Dr. Ricardo Dias de Medeiros Netto, sob o nº 0003023-74.2012.805.0112.
A Lei nº 002/2012.
Aprovada pela Câmara de Vereador em breve deve ser julgada Ação Direta de Inconstitucionalidade
Os seis votos a favor para a
aprovação de um Projeto de Lei (PL) que autoriza os poderes Executivo e
Legislativo a nomearem parentes para cargos de confiança no município de
Itaberaba, não contou com o apoio do vereador petista Frei Dito. Conhecido por
sua forma incisiva, o edil tentava explicar aos seus pares e à população
presente, na sessão extraordinária realizada no dia 3 de fevereiro, que o
projeto era inconstitucional, pois “legalizava” a prática do nepotismo no
município. “Em nossa explanação tentamos o tempo todo mostrar aos vereadores
que aquele ‘Exceto’, que chamei na sessão de palavra maldita, contida no texto
do projeto, permitia todo tipo de contratação e, portanto, legalizava o
nepotismo”, assevera Frei Dito. A polêmica sobre a aprovação deste PL, que
revoga a Lei Municipal nº 1.100/2006, que proíbe o nepotismo, começa a ganhar
forma e revela uma ação ditatorial do executivo na tentativa implacável de
confirmar suas ações como legais. Tanto que o vereador Frei Dito aponta falhas
grosseiras e algumas propositais no rito do projeto, na redação, na convocação
dos vereadores e na votação, o que fará o mesmo a procurar ajuda na Justiça
para resolver essa situação que legaliza o nepotismo em Itaberaba. O petista,
assim como outros políticos na cidade, acredita que a intenção proposital era
aprovar uma lei que desse respaldo ao prefeito João Almeida Mascarenhas Filho
(PP). Assim ele pode anular uma Ação Popular de Improbidade Administrativa, que
tramita na Vara Cível, em que o gestor é acusado de empregar vários membros da
sua família como a esposa Maira Mascarenhas que é secretária de Assistência
Social e sua irmã, Marigilza Mascarenhas, que é secretária de Governo, ambas já
citadas pela Justiça.
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Classe:
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Assunto:
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Controle de Constitucionalidade
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Origem:
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Comarca de Itaberaba / Foro de comarca Itaberaba
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Distribuição:
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Tribunal Pleno
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Relator:
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MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
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Volume / Apenso:
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1 / 0
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Última carga:
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Apensos / Vinculados
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Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
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Números de 1ª Instância
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Não há números de 1ª instância para este processo.
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Partes do Processo
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Requerente:
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Procurador Geral de Justiça do Estado da Bahia
Proc. Justiça: Wellington Cesar Lima e Silva Promotor: Paulo Modesto |
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Requerido:
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Câmara de Vereadores do Município de Itaberaba
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Requerido:
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João Almeida Mascarenhas Filho, Prefeito No Município de Itaberaba.
Advogado: Ademir Ismerim Medina |
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Movimentações
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Data
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Movimento
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05/06/2013
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Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
Maria do Socorro Barreto Santiago |
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04/06/2013
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Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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04/06/2013
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Conclusão
À DESA. MARIA DO SOCORRO B. SANTIAGO. |
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04/06/2013
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Recebido do SECOMGE / Expedição pela Secretaria de Camara
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04/06/2013
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Remetido -Origem:SECOMGE /Expedição Destino Secretaria de Câmaras
Devolvido Pelo ministério Público. |
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24/04/2013
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Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: MP
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA VIA SECOMGE EXPEDIÇÃO |
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24/04/2013
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Expedição de Certidão
CERTIFICO que, o Presidente da Câmara municipal de Itaberaba, notificado em 30/11/2012, por meio de Carta de Ordem (fls. 35/41), juntada aos autos em 07/12/2012, até a presente data não se manifestou, conforme relatório de fl. 52. |
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10/12/2012
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Expedição de Certidão
Certifico, que foi incluído, nos autos e no sistema o Prefeito do Município de Itaberado e seu Procurador Dr. Ademir Ismerim Medina, conforme Petição nº 2012.00094332-2 de fl. 43/49. |
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10/12/2012
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Petição
Juntado protocolo nº 2012.00094332-2, referente ao processo 0317233-05.2012.8.05.0000/90001 - Apresenta Manifestação (FLS.43/49). |
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07/12/2012
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Petição
Juntado protocolo nº 2012.00093887-9, referente ao processo 0317233-05.2012.8.05.0000/90000 - Devolvendo Carta De Ordem (fls. 35/41) |
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22/11/2012
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Documento
DE CARTA DE ORDEM. |
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21/11/2012
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Documento
Juntada da Carta Intimatória + Certidão Positiva (fls. 30/31). |
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13/11/2012
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Expedição de documento
EXPEDI CARTA DE ORDEM AO EXMO. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABERABA/BA. |
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08/11/2012
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Expedição de documento
EXPEDI CARTA INTIMATÓRIA AO DR.RÔMULO DE ANDRADE MOREIRA, PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO PARA ASSUNTOS JURÍDICOS. |
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07/11/2012
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Publicação
Disponibilizado em 06/11/2012 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 833 |
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06/11/2012
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Expedição de Certidão
Certifico que o despacho de fl. 27 ficou disponível no DJE de 06/11/2012, considerando-se publicado no dia 07/11/2012, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. |
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06/11/2012
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Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
COM DESPACHO EM 01 LAUDA. |
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06/11/2012
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Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
Com Despacho; |
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05/11/2012
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Requisição de Informações
Em sendo assim, antes de resolver sobre o pedido liminar, determino as expedições de notificações ao Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba, bem como, ao Prefeito de Itaberaba, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciem-se sobre o pedido. Após informações, dê-se vistas dos autos ao Procurador Geral de Justiça, pelo prazo de 03 (três) dias. Publique-se. Salvador/BA, de novembro de 2012. DESª. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO RELATORA |
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23/10/2012
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Publicação
Disponibilizado em 22/10/2012 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 823 |
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22/10/2012
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Recebido do SECOMGE
Maria do Socorro Barreto Santiago |
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22/10/2012
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Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
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19/10/2012
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Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 14 - Tribunal Pleno Relator: 19 - Maria do Socorro Barreto Santiago |
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19/10/2012
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Processo Cadastrado
SECOMGE |
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de
sentenças vinculados a este processo.
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Petições diversas
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Data
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Tipo
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06/12/2012
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Devolvendo Carta De Ordem
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07/12/2012
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Apresenta Manifestação
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