sexta-feira, 14 de junho de 2013

PREFEITURA DE ITABERABA PODE TER DIAS CONTADO PARA FIM DA PRATICA IMORAL DO NEPOTISMO...

PREFEITURA DE ITABERABA PODE TER DIAS CONTADO PARA FIM DA PRATICA IMORAL DO NEPOTISMO...

APÓS REPRESENTAÇÃO JUNTO AO MINISTÉRIO PUBLICO..



Baseado nas representações feitas pelo presidente do PSol de Itaberaba e membro do Instituto Nacional de Direitos Humanos (IBR), Renival Sampaio França, o popular Pinto, o Ministério Público Estadual (MP), por meio do promotor Thomas Brito, titular da 4ª Vara, a que trata de crimes de improbidades administrativas, propôs à justiça uma Ação Civil Pública por atos de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Itaberaba João Almeida Mascarenhas Filho (PP).
A peça do MP destaca o fato do gestor pepista ter praticado nepotismo ao nomear em 11 de junho de 2009, sua esposa Maira Rodrigues Silva Mascarenhas para o cargo de secretária de Ação Social e Cidadania, um dos órgãos que compõem o complexo administrativo da Prefeitura Municipal de Itaberaba. Outro caso de nepotismo praticado pelo gestor, segundo o fiscal da lei, foi a nomeação da irmã do prefeito Marigilza Almeida Mascarenhas, que se tornou secretária de Governo da Prefeitura no dia 3 de novembro do ano de 2011.
A propositura do MP se baseia na promulgação da Lei Municipal nº 1.1600/2006, a qual diz em seu art. 1º, que “fica vedada a investidura em cargo em comissão ou função de confiança de cônjuge, companheiro (a) ou parente por linha reta e colateral até o segundo grau de parentesco (pais, avós, filhos, netos e irmãos). A lei também faz referência ao Poder Executivo, vetando a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários, presidentes de fundações e empresas públicas no âmbito da administração municipal.
Para o Ministério Público, o gestor João Filho negou cumprimento à citada Lei Municipal e manteve os referidos parentes nos cargos até a presente data. Vale ressaltar que a Lei 1.100/2006 foi revogada pela Lei Municipal nº 1267, de 3 de maio de 2012, de iniciativa do próprio gestor, a qual, em seu artigo 1º, parágrafo 3º, permite a nomeação de parentes do chefe do Poder Executivo para o cargo de secretário. Para o MP, o prefeito, além de ignorar o mandamento da Lei Municipal, buscou legalizar a nomeação de parentes, encaminhando um Projeto de Lei à Câmara de Vereadores e que foi aprovado por 6 votos a favor e 3 contra.
A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público foi encaminhada à justiça no dia 4 de julho e encontra-se atualmente sobre a tutela do Juiz da 1ª Vara Civil da Comarca de Itaberaba, Dr. Ricardo Dias de Medeiros Netto, sob o nº 0003023-74.2012.805.0112.

A Lei nº 002/2012. Aprovada pela Câmara de Vereador em breve deve ser julgada Ação Direta de Inconstitucionalidade   

Os seis votos a favor para a aprovação de um Projeto de Lei (PL) que autoriza os poderes Executivo e Legislativo a nomearem parentes para cargos de confiança no município de Itaberaba, não contou com o apoio do vereador petista Frei Dito. Conhecido por sua forma incisiva, o edil tentava explicar aos seus pares e à população presente, na sessão extraordinária realizada no dia 3 de fevereiro, que o projeto era inconstitucional, pois “legalizava” a prática do nepotismo no município. “Em nossa explanação tentamos o tempo todo mostrar aos vereadores que aquele ‘Exceto’, que chamei na sessão de palavra maldita, contida no texto do projeto, permitia todo tipo de contratação e, portanto, legalizava o nepotismo”, assevera Frei Dito. A polêmica sobre a aprovação deste PL, que revoga a Lei Municipal nº 1.100/2006, que proíbe o nepotismo, começa a ganhar forma e revela uma ação ditatorial do executivo na tentativa implacável de confirmar suas ações como legais. Tanto que o vereador Frei Dito aponta falhas grosseiras e algumas propositais no rito do projeto, na redação, na convocação dos vereadores e na votação, o que fará o mesmo a procurar ajuda na Justiça para resolver essa situação que legaliza o nepotismo em Itaberaba. O petista, assim como outros políticos na cidade, acredita que a intenção proposital era aprovar uma lei que desse respaldo ao prefeito João Almeida Mascarenhas Filho (PP). Assim ele pode anular uma Ação Popular de Improbidade Administrativa, que tramita na Vara Cível, em que o gestor é acusado de empregar vários membros da sua família como a esposa Maira Mascarenhas que é secretária de Assistência Social e sua irmã, Marigilza Mascarenhas, que é secretária de Governo, ambas já citadas pela Justiça.

317233-05.2012.8.05.0000
Classe:
Direta de Inconstitucionalidade
Área: Cível
Assunto:
Controle de Constitucionalidade
Origem:
Comarca de Itaberaba / Foro de comarca Itaberaba
Distribuição:
Tribunal Pleno
Relator:
MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Volume / Apenso:
1 / 0
Última carga:
Origem: Secretaria de Câmaras / Tribunal Pleno.  Remessa: 04/06/2013
Destino: Gabinetes / Maria do Socorro Barreto Santiago.  Recebimento: 05/06/2013

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.



Números de 1ª Instância

Não há números de 1ª instância para este processo.


Exibindo todas as partes.   >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo

Requerente: 
Procurador Geral de Justiça do Estado da Bahia 
Proc. Justiça: Wellington Cesar Lima e Silva  
Promotor: Paulo Modesto 

Requerido: 
Câmara de Vereadores do Município de Itaberaba

Requerido: 
João Almeida Mascarenhas Filho, Prefeito No Município de Itaberaba. 
Advogado: Ademir Ismerim Medina 

Exibindo todas as movimentações.   >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações

Data

Movimento



05/06/2013
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara 
Maria do Socorro Barreto Santiago
04/06/2013
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator 
04/06/2013
Conclusão 
À DESA. MARIA DO SOCORRO B. SANTIAGO.
04/06/2013
Recebido do SECOMGE / Expedição pela Secretaria de Camara 
04/06/2013
Remetido -Origem:SECOMGE /Expedição Destino Secretaria de Câmaras 
Devolvido Pelo ministério Público.
24/04/2013
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: MP 
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA VIA SECOMGE EXPEDIÇÃO
24/04/2013
Expedição de Certidão 
CERTIFICO que, o Presidente da Câmara municipal de Itaberaba, notificado em 30/11/2012, por meio de Carta de Ordem (fls. 35/41), juntada aos autos em 07/12/2012, até a presente data não se manifestou, conforme relatório de fl. 52.
10/12/2012
Expedição de Certidão 
Certifico, que foi incluído, nos autos e no sistema o Prefeito do Município de Itaberado e seu Procurador Dr. Ademir Ismerim Medina, conforme Petição nº 2012.00094332-2 de fl. 43/49.
10/12/2012
Petição 
Juntado protocolo nº 2012.00094332-2, referente ao processo 0317233-05.2012.8.05.0000/90001 - Apresenta Manifestação (FLS.43/49).
07/12/2012
Petição 
Juntado protocolo nº 2012.00093887-9, referente ao processo 0317233-05.2012.8.05.0000/90000 - Devolvendo Carta De Ordem (fls. 35/41)
22/11/2012
Documento 
DE CARTA DE ORDEM.
21/11/2012
Documento 
Juntada da Carta Intimatória + Certidão Positiva (fls. 30/31).
13/11/2012
Expedição de documento 
EXPEDI CARTA DE ORDEM AO EXMO. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABERABA/BA.
08/11/2012
Expedição de documento 
EXPEDI CARTA INTIMATÓRIA AO DR.RÔMULO DE ANDRADE MOREIRA, PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO PARA ASSUNTOS JURÍDICOS.
07/11/2012
Publicação 
Disponibilizado em 06/11/2012 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 833
06/11/2012
Expedição de Certidão 
Certifico que o despacho de fl. 27 ficou disponível no DJE de 06/11/2012, considerando-se publicado no dia 07/11/2012, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006.
06/11/2012
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir 
COM DESPACHO EM 01 LAUDA.
06/11/2012
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir) 
Com Despacho;
05/11/2012
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Requisição de Informações 
Em sendo assim, antes de resolver sobre o pedido liminar, determino as expedições de notificações ao Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba, bem como, ao Prefeito de Itaberaba, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciem-se sobre o pedido. Após informações, dê-se vistas dos autos ao Procurador Geral de Justiça, pelo prazo de 03 (três) dias. Publique-se. Salvador/BA, de novembro de 2012. DESª. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO RELATORA
23/10/2012
Publicação 
Disponibilizado em 22/10/2012 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 823
22/10/2012
Recebido do SECOMGE 
Maria do Socorro Barreto Santiago
22/10/2012
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator 
19/10/2012
Distribuição por Sorteio 
Órgão Julgador: 14 - Tribunal Pleno Relator: 19 - Maria do Socorro Barreto Santiago
19/10/2012
Processo Cadastrado 
SECOMGE

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.



Petições diversas
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Data
Tipo



06/12/2012
Devolvendo Carta De Ordem 
07/12/2012
Apresenta Manifestação 

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