Normas para BLITZ e FISCALIZAÇÃO o efeito surpresa é identificar normas que não esta sendo cumprida, “PENSE EM ABSURDO SE VOCÊ AINDA NÃO VIU FALAR EM ITABERABA ACONTECE”.
Normas para BLITZ e FISCALIZAÇÃO o efeito
surpresa é identificar normas que não esta sendo cumprida, “PENSE EM ABSURDO SE
VOCÊ AINDA NÃO VIU FALAR EM ITABERABA ACONTECE”. SR. WESLEY SOUZA VIEIRA (LEINHO) GERENTE DE
TRANSITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA compareceu ao programa de Radio para avisar
que estaria executando BLITZ em fiscalização a POLUIÇÃO SONORA, contando com o
apoio da POLICIA MILITAR.
“Imagina que a BLITZ é o efeito surpresa da
FISCALIZAÇÃO, desde quando ele anuncia deixa de ser uma BLITZ”
No dia 10/04/2012, protocolo 291/2012, REPRESENTAÇÃO em desfavor da Prefeitura
Municipal de Itaberaba, Prefeito João Almeida Mascarenhas Filho dos
responsáveis Secretarias Municipal de Infra-Estrutura - Superintendência
Municipal de Transito e a Secretaria de Agricultura Indústria Comércio e Maio
Ambiente - Coordenação de Meio Ambiente, estes órgão não vem observando a RECOMENDAÇÃO 01/2011 de autoria do
Ministério Publico do Estado da Bahia (dc. Copia anexo).
Com o
crescimento e desenvolvimento desordenado da cidade de Itaberaba, as pessoas
sofrem cada vez mais com a falta do cumprimento a Lei do Silêncio é preciso os
órgãos competentes Prefeitura Municipal de Itaberaba,
responsabilidade da Superintendência Municipal de Transito e Coordenação de
Meio Ambiente, venha garantir as medida
que o direito ao sossego por reiteradas vezes é violado pela poluição sonora
emitidas em carros de som de
publicidades, veículos e caminhões com som, comércios, festas de ruas, entre
outros.
A RECOMENDAÇÃO
01/2011 de autoria do Doutor Ministério Publico do Estado da Bahia (dc.
copia anexo), requerendo ao município de Itaberaba na responsabilidade do Prefeito Ex. Sr João Almeida Mascarenhas
Filho, não tem demonstrado vontade em cuidar da sua gestão para que os
cidadãos itaberabense tenham os seus direitos respeitados veja que a RECOMENDAÇÃO 01/2011 existe desde
25 de junho de 2011, mais a cidades é uma verdadeira baderna, basta o próprio
parquet recorrer a Policia Militar requerendo as ocorrência de chamadas da
população, mais a poluição sonora é um fato visível na cidade podendo ser
ouvida, assistida ou observada a todo momento em algum local da cidade.
Para comprovar a negligencia da Prefeitura Municipal de Itaberaba,
responsabilidade da Superintendência Municipal de Transito e Coordenação de
Meio Ambiente, basta o parquet requerer a atuações dos trabalhos de
qualquer espécie pelos órgãos aqui apresentado que tem por missão observar a RECOMENDAÇÃO 01/2011, e fazer a
LEI ser respeitada no município.
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