sábado, 28 de abril de 2012

Normas para BLITZ e FISCALIZAÇÃO o efeito surpresa é identificar normas que não esta sendo cumprida, “PENSE EM ABSURDO SE VOCÊ AINDA NÃO VIU FALAR EM ITABERABA ACONTECE”.  

           


Normas para BLITZ e FISCALIZAÇÃO o efeito surpresa é identificar normas que não esta sendo cumprida, “PENSE EM ABSURDO SE VOCÊ AINDA NÃO VIU FALAR EM ITABERABA ACONTECE”.  SR. WESLEY SOUZA VIEIRA (LEINHO) GERENTE DE TRANSITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA compareceu ao programa de Radio para avisar que estaria executando BLITZ em fiscalização a POLUIÇÃO SONORA, contando com o apoio da POLICIA MILITAR.
“Imagina que a BLITZ é o efeito surpresa da FISCALIZAÇÃO, desde quando ele anuncia deixa de ser uma BLITZ”   
No dia 10/04/2012, protocolo 291/2012, REPRESENTAÇÃO em desfavor da Prefeitura Municipal de Itaberaba, Prefeito João Almeida Mascarenhas Filho dos responsáveis Secretarias Municipal de Infra-Estrutura - Superintendência Municipal de Transito e a Secretaria de Agricultura Indústria Comércio e Maio Ambiente - Coordenação de Meio Ambiente, estes órgão não vem observando a RECOMENDAÇÃO 01/2011 de autoria do Ministério Publico do Estado da Bahia (dc. Copia anexo).
Com o crescimento e desenvolvimento desordenado da cidade de Itaberaba, as pessoas sofrem cada vez mais com a falta do cumprimento a Lei do Silêncio é preciso os órgãos competentes Prefeitura Municipal de Itaberaba, responsabilidade da Superintendência Municipal de Transito e Coordenação de Meio Ambiente, venha garantir as medida que o direito ao sossego por reiteradas vezes é violado pela poluição sonora emitidas em carros de som de publicidades, veículos e caminhões com som, comércios, festas de ruas, entre outros.
A RECOMENDAÇÃO 01/2011 de autoria do Doutor Ministério Publico do Estado da Bahia (dc. copia anexo), requerendo ao município de Itaberaba na responsabilidade do Prefeito Ex. Sr João Almeida Mascarenhas Filho, não tem demonstrado vontade em cuidar da sua gestão para que os cidadãos itaberabense tenham os seus direitos respeitados veja que a RECOMENDAÇÃO 01/2011 existe desde 25 de junho de 2011, mais a cidades é uma verdadeira baderna, basta o próprio parquet recorrer a Policia Militar requerendo as ocorrência de chamadas da população, mais a poluição sonora é um fato visível na cidade podendo ser ouvida, assistida ou observada a todo momento em algum local da cidade.
Para comprovar a negligencia da Prefeitura Municipal de Itaberaba, responsabilidade da Superintendência Municipal de Transito e Coordenação de Meio Ambiente, basta o parquet requerer a atuações dos trabalhos de qualquer espécie pelos órgãos aqui apresentado que tem por missão observar a RECOMENDAÇÃO 01/2011, e fazer a LEI ser respeitada no município. 

Nenhum comentário: