quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Menor que feriu varia pessoas em levada elétrica das Leo Klets, deve ser encaminhado a acompanhamento sócio educativo

 

Itaberaba vive um caso extremo, que nos deparamos a todo o momento no Brasil. Casos graves de crimes de homicídio ou tentativa de homicídio, praticados por menores de idade.

Dia 25/12/2011, acontecia uma levada elétrica das Leo Klets, evento que acontece na cidade há 05 anos, na data de NATAL, com Homens vestidos de mulher. Um menor portando revolver calibre 32 e disparou vários tiros, atingindo 09 pessoas.  
O incidente ocorreu por volta das 19:00 hrs, entre as vitimas estão outros menores. Uma das vítimas segue internado na capital, não foram registradas vítimas fatais, (graças a Deus). O autor dos disparos foi preso e identificado como F.J.N (menor de idade).
O menor deve ser encaminhado a uma casa de recuperação sócio educativa, o juiz (a) da infância deverá colocar quanto tempo deve ficar internado.

Período maior de internação para menor infrator é o que prevê projeto

Brasília/DF – A Câmara analisa o Projeto de Lei 7008/10, do deputado William Woo (PPS-SP), que aumenta o período mínimo de internação de adolescentes infratores punidos com pena de reclusão. A proposta, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), torna obrigatória nesses casos à internação até os 21 anos de idade.
“A medida vai atingir os jovens que cometem atos infracionais graves. Ato infracional grave é aquele que envolve o uso ou a ameaça de uso de violência”
 Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a internação não pode exceder três anos, em todos os casos. A proposta de William Woo mantém essa regra apenas para os crimes cuja pena não é de reclusão. A desinternação também continuará dependendo de autorização judicial, depois de ouvido o Ministério Público.
 O objetivo do projeto é adequar a lei a entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual as internações previstas no ECA podem ser mantidas até os 21 anos. "A medida sócio-educativa de internação, aplicável a adolescentes que tenham cometido ato infracional mediante grave ameaça ou violência a pessoa, deve ser cumprida em sua integralidade", disse.

A maioridade penal fixada em 18 anos é definida pelo artigo 228 da Constituição. É a idade em que, diante da lei, um jovem passa a responder inteiramente por seus atos, como cidadão adulto. É a idade-limite para que alguém responda na Justiça de acordo com o Código Penal. Um menor é julgado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A legislação brasileira sobre a maioridade penal entende que o menor deve receber tratamento diferenciado daquele aplicado ao adulto. Estabelece que o menor de 18 anos não possui desenvolvimento mental completo para compreender o caráter ilícito de seus atos. Adota o sistema biológico, em que é considerada somente a idade do jovem, independentemente de sua capacidade psíquica. Em países como Estados Unidos e Inglaterra não existe idade mínima para a aplicação de penas. Nesses países são levadas em conta a índole do criminoso, tenha a idade que tiver, e sua consciência a respeito da gravidade do ato que cometeu. Em Portugal e na Argentina, o jovem atinge a maioridade penal aos 16 anos. Na Alemanha, a idade-limite é 14 anos e na Índia, 07 anos.

Os que defendem a redução da maioridade penal acreditam que os adolescentes infratores não recebem a punição devida. Para eles, o Estatuto da Criança e do Adolescente é muito tolerante com os infratores e não intimida os que pretendem transgredir a lei. Eles argumentam que se a legislação eleitoral considera que jovem de 16 anos com discernimento para votar, ele deve ter também tem idade suficiente para responder diante da Justiça por seus crimes.

Discute-se a redução da idade da responsabilidade criminal para o jovem. A maioria fala em 16 anos, mas há quem proponha até 12 anos como idade-limite. Propõe-se também punições mais severas aos infratores, que só poderiam deixar as instituições onde estão internados quando estivessem realmente “ressocializados”. O tempo máximo de permanência de menores infratores em instituições não seria três anos, como determina hoje a legislação, mas até dez anos. Fala-se em reduzir a maioridade penal somente quando o caso envolver crime hediondo e também em imputabilidade penal quando o menor apresentar "idade psicológica" igual ou superior a 18 anos.

Os que combatem as mudanças na legislação para reduzir a maioridade penal acreditam que ela não traria resultados na diminuição da violência e só acentuaria a exclusão de parte da população. Como alternativa, eles propõem melhorar o sistema socioeducativo dos infratores, investir em educação de uma forma ampla e também mudar a forma de julgamento de menores muito violentos. Alguns defendem mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer regras mais rígidas. Outros dizem que já faria diferença a aplicação adequada da legislação vigente

Representantes da Igreja Católica e do Poder Judiciário combatem a redução da maioridade penal. Para a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, a melhor solução seria ter uma “justiça penal mais ágil e rápida”. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva diz que o Estado “não pode agir emocionalmente”, pressionado pela indignação provocada por crimes bárbaros. Karina Sposato, diretora do Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção e Tratamento da Delinqüência (Ilanud), diz que o país não deveria “neutralizar” parte da população e sim procurar “gerir um sistema onde as pessoas possam superar a delinqüência”. Tanto o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, como o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, afirmam que reduzir a maioridade penal não seria uma solução para a violência.

Veja o que pensam figuras importantes da política brasileira José Serra, Sérgio Cabral Filho, Aécio Neves e Paulo Hartung entendem que Congresso Nacional alterar a legislação para reduzir a maioridade penal. Eles querem também aumentar o prazo de detenção do infrator para até dez anos. Além dos governadores, vários deputados e senadores querem colocar em votação propostas de redução da maioridade.

Depois de ser discutida pelo Senado, a proposta de emenda constitucional (PEC) deve ir a plenário para votação em dois turnos. Na seqüência, a proposta tem de ser votada pela Câmara dos Deputados para transformar-se em lei.

Das seis propostas de redução da maioridade penal que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado avalia, quatro reduzem a maioridade de 18 para 16 anos, e uma para 13 anos, em caso de crimes hediondos. Há ainda uma proposta de emenda constitucional (PEC), do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) que determina a imputabilidade penal quando o menor apresentar "idade psicológica" igual ou superior a 18 anos.

Um comentário:

MGarcia disse...

A cerca de 4 anos ganhamos uma causa contra a mae de um menor que danificou nosso carro propositadamente. De lá para cá eu e meu marido não tivemos sossego o menor juntou com seus colegas e nos coage diariamente, temos 3 Bos e nada adianta, no ultimo sabado meu marido apanhou violentamente e nao reagiu pq era menor, estamos deixando nossa casa,vamos colocar a venda, temos uma bebe, e a justiça nunca nos deu proteção ou tomou açoes energicas a respeito.