domingo, 4 de setembro de 2011

Câmara de Itaberaba promulgou a Lei 1.100/2006, em 25/06/2011 contra a prática do nepotismo no município de Itaberaba, mais a lei esta sendo desobedecida.

JC
Na sessão ordinária da segunda-feira, 25 de julho, a Câmara Municipal de Vereadores de Itaberaba, por meio do vice-presidente da Mesa Diretora, o vereador João Barbosa de Almeida, o João do Filé PR, promulgou a Lei 1.100 de 5 de dezembro de 2006 – que veda a contratação de parentes para cargos em comissão e funções de confiança tanto na Prefeitura Municipal de Itaberaba quanto na Câmara Municipal de Vereadores. Essa Lei Municipal (que proíbe o nepotismo) é de autoria do atual presidente da Câmara, o vereador Ricardo Pimentel (na época em que legislava como oposição) e estava engavetada. A promulgação da Lei deveria ter sido realizada pelo Poder Legislativa no mesmo ano de sua criação, mas nenhum dos presidentes nestes cinco anos, inclusive o autor Ricardo Pimentel - PRB, atual presidente da Casa Legislativa, teve interesse em promulgar a Lei.
  


Entretanto, após as denúncias feitas por Renival Sampaio França, presidente do Diretório do Partido Socialismo e Liberdade (P-SOL) de Itaberaba ao Ministério Público Estadual (MPE) propondo a instalação de uma Representação Civil Pública contra o prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (DEM), acusado de praticar nepotismo – ferindo dois princípios constitucionais da administração pública: o da moralidade e o da impessoalidade. O assunto foi publicado também como destaque no Jornal da Chapada.


  
Mesmo em minoria, os vereadores Benedito Ballio Prado (Frei Dito - PT), Ildemar Brandão Braz (Dinho do Fluminense - PSDB) Maria Milza (Milzinha - PR), baseando-se no artigo 43, inciso III do Regimento Interno da Casa Legislativa, exigiram do vereador João do Filé, vice-presidente da Mesa Diretora, que promulgasse a Lei contra o Nepotismo sobre pena de perder o cargo de vice-presidente na atual Mesa Diretora da referida Casa Legislativa.
  

Vale salientar que a Lei foi promulgada no ultimo dia do prazo estabelecido pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno e agora tanto o Poder Legislativo quanto o Poder Executivo teria até 45 dias (quarenta e cinco dias) para exonerar os parentes em até segundo grau investidos em cargos de comissões ou função de confiança.
Após os 45 (quarenta e cinco dias) da promulgação desta Lei os dois poderes não acabaram com a farra de empregar parentes. O MP precisa fazer o cumprir a lei com o órgão competente fiscalizador.
 A Lei Municipal do Nepotismo tem algumas inconstitucionalidades devido à demora em sua promulgação, já que Superior Tribunal Federal (STF) promulgou depois a Súmula Vinculante 13, esperávamos dos vereadores que ficassem atentos e fiscalizar para que sejam exonerados todos os casos que se encaixam nos artigos desta lei.

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