A COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE TÁXI DE ITABERABA-COOTAXI, ATRAVÉS DO MS, IMPETRADO CONTRA A LEI 11.378/09, DA AGERBA.
O presidente da COOTAXI, Osvaldo Sodrê, Secretario do PSOL, no municipal de Itaberaba, com apoio do Presidente do Partido Renival Pinto e Dr. Valmiro Pedreira, membro partidário, juntos aos demais membros da COOTAXI, conseguem um vitoria importante contra a LEI Estadual que restrigia diretos constituvional aos TAXISTAS.
Segundo a AGERBA, a nova legislação baseada na Lei 11.378 de 18 de fevereiro de 2009, prevê que todo fretamento intermunicipal deve ser feito por uma concessão do Estado. Ainda segundo informações da AGERBA o alvará de táxi é limitado para atuar na área do município e não há como legalizar esse transporte, porque a lei diz que o fretamento intermunicipal só é feito em casos de veículos que possuam capacidade mínima de doze passageiros.
Numeração Única: | 0003624-17.2011.805.0112 |
Tipo Ação | Mandado de Segurança | Órgão Judicial | 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS |
Comarca | ITABERABA | Data Entrada | 17/08/2011 |
Localização | -- | Processos Apensos | |
Partes | Advogados |
COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE TÁXI DE ITABERABA-COOTAXI
Qualificação: IMPETRANTE |
VALMIRO PEDREIRA DE JESUS (BA-7879) |
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AGERBA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PUB. DE ENERGIA, TRANPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA
Qualificação: IMPETRADO |
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Data | Movimentação | Complemento | Observação | Publ. | Documento |
19/08/2011 | ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO NO DPJ |
DATA A SER PUBLICADO: 22/08/2011 |
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19/08/2011 | EXPEDIÇÃO DE CARTA. | | Carta de Notificação e Intimação de Decisão a parte ré | | |
19/08/2011 | EXPEDIÇÃO DE CARTA. | | CP ao Juízo Distribuidor da Comarca de Salvador-Bahia | | |
18/08/2011 | CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR |
JUIZ: RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO |
| Defiro a liminar. Notifique-se a autoridade coatora. Cite-se o Estado da Bahia para que integre a lide, querendo, em 10 dias | | |
18/08/2011 | CONCLUSOS PARA PARA DESPACHO/DECISÃO. |
TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO |
JUIZ: RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO |
| Despacho | | |
17/08/2011 | PROCESSO AUTUADO | | | | |
17/08/2011 | DISTRIBUÍDO POR SORTEIO |
VARA:: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS |
TIPO:: SORTEIO |
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Renival Pinto Presidente do PSOL no Município de Itaberaba ver esta vitoria uma luta contra o partido que era para defender o trabalhador. O PT tem perseguido o trabalhador e a população, e esta é mais uma atitude estilo da malvadeza que são capaz. O Socialista entende que o TAXISTA que daqui para frente dê um voto a um petista é porque gosta de ser judiado, pois o PT demonstra ser perseguidor dos TAXISTAS!Na conta desta perversidade esta o Dep. Zé Neto - PT, defensor da LEI, inimigo nº 1 dos TAXISTAS, que trabalha regularizado na Bahia. Não se entende tamanho da aberração e abuso do governo do PT.O que chama atenção é o Procurador do Ministério ainda não ter arguido a inconstitucionalidade dos artigo desta lei abusiva. O Ministério da Bahia precisa fazer as recomendações constitucionais em defesa da coletividade, coisa escassa na Bahia. O deputado estadual Carlos Geilson (PTN) falou sobre a derrota do governo baiano no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ação contra os taxistas, ao não reconhecer o direito do Estado, através da Agerba, de multar motoristas de táxi em viagem intermunicipal. “A Agerba iniciou a fiscalização no início do ano, baseado na lei estadual 11.378/2009, que prevê que todo transporte intermunicipal deve ser feito por uma concessão do estado. No entender do Estado, o alvará de táxi restringe o serviço a área do município em que tenha sua licença expedida. Taxistas, que a pedido dos clientes, viajavam para fora do perímetro estabelecido eram multados, sempre que flagrados nessa situação”, narrou o parlamentar.No recurso ao STJ, contou Carlos Geilson, a Agerba alega que esses táxis atual à margem da lei e que, impedir sua fiscalização, é anuir a prestação de um serviço irregular. “Entretanto, o ministro Cézar Asfor Rocha manteve a decisão liminar de primeiro grau ao arguir que o táxi não é um veículo de transporte coletivo e o exercício dessa atividade não pode sofrer o regramento do transporte coletivo de passageiro. Portanto, existe decisão do STJ que impede a fiscalização da Agerba”, informou o deputado.
Portanto, prosseguiu Carlos Geilson, a fiscalização da Agerba é irregular. “Não estou aqui defendendo o 'ligeirinho', mas o taxista legalizado e que não pode ser multado pela Agerba. Essa fiscalização da Agerba é ilegal. Portanto, estou encaminhando a Agerba um pedido de explicações porque ela continua multando taxistas e com que base legal isso ocorre porque a legislação.
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