sexta-feira, 19 de agosto de 2011

O PRESIDENTE DA COOTAXI E SECRETARIO DO PSOL DE ITABERABA, OSVALDO SODRÉ EM DEFESA DA CLASSE MOSTRANDO A FORÇA E LIDERANÇA

A COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE TÁXI DE ITABERABA-COOTAXI, ATRAVÉS DO MS, IMPETRADO CONTRA A LEI 11.378/09, DA AGERBA.
O presidente da COOTAXI, Osvaldo Sodrê, Secretario do PSOL, no municipal de Itaberaba, com apoio do Presidente do Partido Renival Pinto e Dr. Valmiro Pedreira, membro partidário, juntos aos demais membros da COOTAXI, conseguem um vitoria importante contra a LEI  Estadual que restrigia diretos constituvional aos TAXISTAS.
Segundo a AGERBA, a nova legislação baseada na Lei 11.378 de 18 de fevereiro de 2009,  prevê que todo fretamento intermunicipal deve ser feito por uma concessão do Estado. Ainda segundo informações da AGERBA o alvará de táxi é limitado para atuar na área do município e não há como legalizar esse transporte, porque a lei diz que o fretamento intermunicipal só é feito em casos de veículos que possuam capacidade mínima de doze passageiros.
Numeração Única:0003624-17.2011.805.0112 
Tipo AçãoMandado de Segurança Órgão Judicial1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS 
ComarcaITABERABA Data Entrada17/08/2011 
Localização-- Processos Apensos
PartesAdvogados
COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE TÁXI DE ITABERABA-COOTAXI
Qualificação: IMPETRANTE
VALMIRO PEDREIRA DE JESUS (BA-7879)
AGERBA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PUB. DE ENERGIA, TRANPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA
Qualificação: IMPETRADO


DataMovimentaçãoComplementoObservaçãoPubl.Documento
19/08/2011 ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO NO DPJ 
DATA A SER PUBLICADO: 22/08/2011
19/08/2011 EXPEDIÇÃO DE CARTA. 
TIPO DE DOCUMENTO: CARTA
Carta de Notificação e Intimação de Decisão a parte ré 
19/08/2011 EXPEDIÇÃO DE CARTA. 
TIPO DE DOCUMENTO: CARTA
CP ao Juízo Distribuidor da Comarca de Salvador-Bahia 
18/08/2011 CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 
JUIZ: RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO
Defiro a liminar. Notifique-se a autoridade coatora. Cite-se o Estado da Bahia para que integre a lide, querendo, em 10 dias 
18/08/2011 CONCLUSOS PARA PARA DESPACHO/DECISÃO. 
TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO
JUIZ: RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO
Despacho 
17/08/2011 PROCESSO AUTUADO 
17/08/2011 DISTRIBUÍDO POR SORTEIO 
VARA:: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
TIPO:: SORTEIO


Renival Pinto Presidente do PSOL no Município de Itaberaba ver esta vitoria uma luta contra o partido que era para defender o trabalhador.
O PT tem perseguido o trabalhador e a população, e esta é mais uma atitude estilo da malvadeza que são capaz. 
O Socialista entende que o TAXISTA que daqui para frente dê um voto a um petista é porque gosta de ser judiado, pois o PT demonstra ser perseguidor dos TAXISTAS!
Na conta desta perversidade esta o Dep. Zé Neto - PT, defensor da LEI, inimigo nº 1 dos TAXISTAS, que trabalha regularizado na Bahia. Não se entende tamanho da aberração e abuso do governo do PT.
O que chama atenção é o Procurador do Ministério ainda não ter arguido a inconstitucionalidade dos artigo desta lei abusiva. O Ministério da Bahia precisa fazer as recomendações constitucionais em defesa da coletividade, coisa escassa na Bahia.  
O deputado estadual Carlos Geilson (PTN) falou sobre a derrota do governo baiano no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ação contra os taxistas, ao não reconhecer o direito do Estado, através da Agerba, de multar motoristas de táxi em viagem intermunicipal. “A Agerba iniciou a fiscalização no início do ano, baseado na lei estadual 11.378/2009, que prevê que todo transporte intermunicipal deve ser feito por uma concessão do estado. No entender do Estado, o alvará de táxi restringe o serviço a área do município em que tenha sua licença expedida. Taxistas, que a pedido dos clientes, viajavam para fora do perímetro estabelecido eram multados, sempre que flagrados nessa situação”, narrou o parlamentar.
No recurso ao STJ, contou Carlos Geilson, a Agerba alega que esses táxis atual à margem da lei e que, impedir sua fiscalização, é anuir a prestação de um serviço irregular. “Entretanto, o ministro Cézar Asfor Rocha manteve a decisão liminar de primeiro grau ao arguir que o táxi não é um veículo de transporte coletivo e o exercício dessa atividade não pode sofrer o regramento do transporte coletivo de passageiro. Portanto, existe decisão do STJ que impede a fiscalização da Agerba”, informou o deputado.
Portanto, prosseguiu Carlos Geilson, a fiscalização da Agerba é irregular. “Não estou aqui defendendo o 'ligeirinho', mas o taxista legalizado e que não pode ser multado pela Agerba. Essa fiscalização da Agerba é ilegal. Portanto, estou encaminhando a Agerba um pedido de explicações porque ela continua multando taxistas e com que base legal isso ocorre porque a legislação. 

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