Analisando a legislação penal, sobretudo, o Código Penal, com a nova mudança do Código de Processo Penal, depois que entrar em vigor a LEI nº 12.403/2011, poderá a autoridade policial arbitrar fiança além de o Judiciário ver o valor de quanto vale uma vida.
Homicídio culposo – art. 121, § 3º;
Art. 121 - Matar alguém:
§ 3º - Se o homicídio é culposo:
O homicídio culposo previsto no § 3º, crime cometido por um agente que não quis o resultado morte. É causado por negligência (omissão do dever geral de cautela), imprudência (ação perigosa) ou imperícia (falta de aptidão para o exercício de arte ou ofício). O homicídio culposo poderá também ser qualificado quando:
I - O agente deixar de prestar imediato socorro à vítima;
II - O agente não procurar diminuir as conseqüências do seu ato;
III - O agente fugir para evitar prisão em flagrante.
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
A Justiça de São Paulo determinou, nesta segunda-feira (11/07/2011), o valor de R$ 300 mil a ser pago pelo engenheiro Marcelo Malvio de Lima, envolvido em acidente que culminou na morte de uma advogada baiana, para obter liberdade provisória. Na madrugada do sábado (9), ele trafegava a cerca de 150 km/h com seu veículo Porsche na cidade de São Paulo, quando colidiu com o carro de Carolina Menezes Cintra Santos. Ela morreu na hora e ele foi preso em flagrante por homicídio doloso. Marcelo seguia internado, nesta segunda-feira (11), no Hospital São Luiz, na capital paulista, preso sob escolta policial. Mesmo com o pagamento da fiança, o engenheiro terá que seguir a restrição de freqüentar bares e casas noturnas, obrigação de recolher-se à sua casa no período noturno, proibição de deixar a cidade sem avisar a Justiça e impedimento de se ausentar do país. Informações da Agência Estado.
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