sexta-feira, 15 de julho de 2011

DIA 19/07, SERÁ A VOTAÇÃO DAS CONTAS 2009, O QUE PODE OCORRÊ!!

Numeração Única:0002764-16.2011.805.0112 
Tipo AçãoMandado de Segurança Órgão Judicial1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS 
ComarcaITABERABA Data Entrada21/06/2011 
Localização-- Processos Apensos
PartesAdvogados
BENEDITO BALLIO PRADO
Qualificação: IMPETRANTE
ILDEMAR BRANDÃO BRAZ
Qualificação: IMPETRANTE
DELSUC MOSCOSO DE OLIVEIRA NETO (BA-5286)
ATO ILEGAL PERPETRADO PELO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITABERABA
Qualificação: IMPETRADO


DataMovimentaçãoComplementoObservaçãoPubl.Documento
12/07/2011 JUNTADA DE PETIÇÃO DE PETIÇÃO 
TIPO DE DOCUMENTO: PETIÇÃO
NOME DO REQUERENTE: Ricardo de Jesus Pimentel de Sá
Informações 
30/06/2011 JUNTADA DE MANDADO 
TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO
MANDADO JUNTADO 
27/06/2011 MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 
RESULTADO: CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA
NOME DO OFICIAL: MARCELO ROCHA OLIVEIRA
mandado recebido 
21/06/2011 RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO 
NOME DO OFICIAL: MARCELO ROCHA OLIVEIRA
21/06/2011 CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 
JUIZ: RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO
Deferindo  
21/06/2011 PROTOCOLIZADA PETIÇÃO 
TIPO DE DOCUMENTO: PETIÇÃO
NOME DO REQUERENTE: ATO ILEGAL PERPETRADO PELO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITABERABA ORDEM: 1425
21/06/2011 CONCLUSOS PARA PARA DESPACHO/DECISÃO. 
TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO
JUIZ: RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO
21/06/2011 PROCESSO AUTUADO 
21/06/2011 DISTRIBUÍDO POR SORTEIO 
VARA:: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
TIPO:: SORTEIO

Diante da decisão judicial, as contas não pode legalmente ir a votação como esta, ocorrendo será uma afronta a justiça, pela falta da decisão do MS, o Presidente poderá incorrer em descumprimento de um processo sub-judice, as atitudes dos membros do Legislativo trás a todos que zela pela moralidade administrativa. 
CASA LEGISLATIVA QUAL É SUA MISSÃO?
                                  Solon e João não representa a mudança!!
Dia 19/07/2011, será votada as contas do exercício de 2009, do ex-prefeito Solon Ribeiro - PV aprovada com ressalva (com diversas irregularidades) e João Filho - DEM, rejeitada pelo irregularidades praticada. O que ocorre que para aprovação, precisa contar como certo 07 (sete) votos, apoio estes em troca de favor por emprego de familiares, entre outras barganhas, que se vem cumprindo pelo chefe do poder executivo, seja direto ou indireto, através das famigerada cooperativas entre outras financiado com os cofres públicos podendo ser através a Autarquia Itaprev. Como se ver os cofres do poder Legislativo não é tratado diferente pois de lá sai a sangria e entre as negociatas empregos de familiares de secretario e do prefeito. Tendo vista que o Vereador DITO PT se cala para tal e o alardiador Dinho que só fala mais não agir na sua missão, vive da Zoada sem ação, ou a falta de conhecimento da nobre de bom coração a vereadora Maria Milza. Como se diz 19 as contas será aprovadas pelo 70% dos edis do Legislativo de Itaberaba.

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