Numeração Única: | 0002764-16.2011.805.0112 |
Tipo Ação | Mandado de Segurança | Órgão Judicial | 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS |
Comarca | ITABERABA | Data Entrada | 21/06/2011 |
Localização | -- | Processos Apensos | |
Partes | Advogados |
BENEDITO BALLIO PRADO
Qualificação: IMPETRANTE | |
ILDEMAR BRANDÃO BRAZ
Qualificação: IMPETRANTE |
DELSUC MOSCOSO DE OLIVEIRA NETO (BA-5286) |
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ATO ILEGAL PERPETRADO PELO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITABERABA
Qualificação: IMPETRADO | |
Data | Movimentação | Complemento | Observação | Publ. | Documento |
12/07/2011 | JUNTADA DE PETIÇÃO DE PETIÇÃO |
TIPO DE DOCUMENTO: PETIÇÃO |
NOME DO REQUERENTE: Ricardo de Jesus Pimentel de Sá |
| Informações | | |
30/06/2011 | JUNTADA DE MANDADO |
TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO |
| MANDADO JUNTADO | | |
27/06/2011 | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA |
RESULTADO: CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA |
NOME DO OFICIAL: MARCELO ROCHA OLIVEIRA |
| mandado recebido | | |
21/06/2011 | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO |
NOME DO OFICIAL: MARCELO ROCHA OLIVEIRA |
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21/06/2011 | CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR |
JUIZ: RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO |
| Deferindo | | |
21/06/2011 | PROTOCOLIZADA PETIÇÃO |
TIPO DE DOCUMENTO: PETIÇÃO |
NOME DO REQUERENTE: ATO ILEGAL PERPETRADO PELO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITABERABA ORDEM: 1425 |
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21/06/2011 | CONCLUSOS PARA PARA DESPACHO/DECISÃO. |
TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO |
JUIZ: RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO |
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21/06/2011 | PROCESSO AUTUADO | | | | |
21/06/2011 | DISTRIBUÍDO POR SORTEIO |
VARA:: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS |
TIPO:: SORTEIO |
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Diante da decisão judicial, as contas não pode legalmente ir a votação como esta, ocorrendo será uma afronta a justiça, pela falta da decisão do MS, o Presidente poderá incorrer em descumprimento de um processo sub-judice, as atitudes dos membros do Legislativo trás a todos que zela pela moralidade administrativa.
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CASA LEGISLATIVA QUAL É SUA MISSÃO? |
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Solon e João não representa a mudança!! |
Dia 19/07/2011, será votada as contas do exercício de 2009, do ex-prefeito Solon Ribeiro - PV aprovada com ressalva (com diversas irregularidades) e João Filho - DEM, rejeitada pelo irregularidades praticada. O que ocorre que para aprovação, precisa contar como certo 07 (sete) votos, apoio estes em troca de favor por emprego de familiares, entre outras barganhas, que se vem cumprindo pelo chefe do poder executivo, seja direto ou indireto, através das famigerada cooperativas entre outras financiado com os cofres públicos podendo ser através a Autarquia Itaprev. Como se ver os cofres do poder Legislativo não é tratado diferente pois de lá sai a sangria e entre as negociatas empregos de familiares de secretario e do prefeito. Tendo vista que o Vereador DITO PT se cala para tal e o alardiador Dinho que só fala mais não agir na sua missão, vive da Zoada sem ação, ou a falta de conhecimento da nobre de bom coração a vereadora Maria Milza. Como se diz 19 as contas será aprovadas pelo 70% dos edis do Legislativo de Itaberaba.
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