Itaberaba 14/04/2011
Secretaria vai a Radio Rosário explicar as denuncias do Sr. Joelmario Rocha Santana, na alegação da Secretaria de Saúde que o cidadão o procurou para fazer um estagio no Hospital Geral de Itaberaba, que ha pedido do irmão ao prefeito que a mesma deu a oportunidade ao Sr. Joelmario, mesmo sem o mesmo ter apresentado a documentação necessária.
É preciso dizer que o HGI, não é propriedade particular da Secretaria de Saúde para ela administrar como se fosse sua propriedade para privilegiar quem quer que seja na administração publica insiste o principio da igualdade.
Imagina que um estagiário de medicina faz estagio por alguns meses no Hospital Geral de Itaberaba mesmo como alega a própria Secretaria sem a documentação devida, porque ouvir um pedido político ou de qualquer ordem..
Quando a Secretaria alega questão de cor, religião, raça ou sexo não nos cabe a julgar porque em nenhum momento foi tratado destes assunto, alias mais uma vez a Secretaria demonstrou seu desequelibrio como gestora.
Mais uma vez é preciso lembrar que o respeito tem que ser o principio de quem administra a coisa publica quem não se lembra da atitude da Secretaria de Saúde em 2009, em perseguição a uma funcionaria desafeto da poderosa que trabalhava no PSF, da Urbis a Secretaria usou o abuso de estar no poder e contou com o apoio do prefeito para esta perversidade, entendo que o respeito começa pela ética familiar.
A respeito dos contratos citados vamos trazer a baila algumas verdades.
Este contrato a Secretaria alega que o médico tinha parado de trabalhar dia 17/03/2011, Contrato nº 013-E/2011
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada:
CPF N°:
Objeto: Prestação de serviços médicos no Hospital Geral de Itaberaba realizando atendimento em pronto socorro em regime de plantão 24 hs e atendimento ambulatorial em USF.
Valor R$ 15.000,00(valor global).
Prazo: 01/02/2011 a 31/03/2011.
Origem: Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Data: Itaberaba - BA, 01 de fevereiro de 2011: Secretária Municipal de Saúde
Veja a data do Diário Oficial na sua publicação, imagine o médico já tinha ido embora.
http://www.io.org.br Sexta-feira • 18 de Março de 2011 • Ano V • Nº 54.
Vamos analisar outro contrato.
Contrato nº 013-D/2011
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada:
CPF N°:
Objeto: Prestação de serviços médicos no Hospital Geral de Itaberaba realizando atendimento em pronto socorro em regime de plantão 24 hs e atendimento ambulatorial no Expresso Saúde.
Valor R$ 57.000,00 (valor global).
Prazo: 01/02/2011 a 31/03/2011.
Origem: Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Data: Itaberaba - BA, 01 de fevereiro de 2011: Secretária Municipal de Saúde
Imagina que não ouve atendimento ambulatorial no Expresso Saúde nos meses de 02 e 03 citados no contrato.
Os dois contratos atende os mesmo critérios, Prestação de serviços médicos no Hospital Geral de Itaberaba realizando atendimento em pronto socorro em regime de plantão 24 hr.
Contrato nº 013-D/2011 valor de 57.000,00
Contrato nº 013-E/2011 valor de 15.000,00 ainda com atendimento a PSF
Onde esta a diferença imagina a transparência!
Mais não fique pensando que é só isto que vem ocorrendo com as verbas que chega aos cofres da prefeitura de Itaberaba todo dia útil de cada mês!
Quando a Secretaria diz que se respeita ela e o Prefeito precisa respeitar é o povo de Itaberaba, diante do que vem acontecendo!
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