sexta-feira, 1 de abril de 2011

Inominada nº 0000966-20.2011.801.011, que em decisão liminar acolheu o pedido formulado pela doutora Danielle, determinado a retificação da notícia para retirar dela qualquer menção de participação da autora no fato noticiado.

montagem
Na edição impressa do Jornal da Chapada nº 123, de março de 2011, e no Blog do JC, baseado na representação protocolizada no Ministério Público da Comarca de Itaberaba em 10 de março de 2011 sob o nº 137/2011, o periódico informou, na matéria “Prefeito favorece irmã em venda de terreno”, com destaque de capa e reportagem na página 13, que o processo de licitação pela modalidade dispensa de nº 191/2010, que resultou no contrato nº 350/2010, teria recebido parecer favorável da advogada contratada do município, doutora Danielle Mascarenhas Leal. Tal informação, entretanto, é equivocada, pois o parecer jurídico não foi da autoria da referida advogada, que é contratada para trabalhar no Setor de Tributos, mas sim do Procurador Geral do Município, doutor Murillo Ribeiro Senna Pinheiro, nomeado através do Decreto nº 141, de 10.07.2009. Tal retificação está obedecendo determinação judicial emanada pelo MM Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaberaba, nos autos da Ação Cautelar Inominada nº 0000966-20.2011.801.011, que em decisão liminar acolheu o pedido formulado pela doutora Danielle, determinado a retificação da notícia para retirar dela qualquer menção de participação da autora no fato noticiado. Maiores informações na edição 124 do Jornal da Chapada, que circula no final do mês de abril.

Nenhum comentário: