quarta-feira, 6 de abril de 2011

AO MINISTERIO PUBLICO REGIONAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA.
EU RENIVAL SAMPAIO FRANÇA, brasileiro, maior, casado, capaz, radio técnico, RG: 4.197.249 SSP/BA, residente e domiciliado a Rua Jaime Sampaio, nº. 282; Bairro Pé do Monte Itaberaba/BA. PRESIDENTE MUNICIPAL DO DIRETORIO DO PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (P-SOL) e REPRESENTANDO o INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS (IBRA) em defesa da Educação, Meio Ambiente, Saúde, e dos Direitos da pessoa Humanos em todo Estado da Bahia. Vem apresentar REQUERIMENTO requerendo juntada de documentos a REPRESENTAÇÃO nº Protocolo nº 137/2011 em 10/03/2011, a AÇÃO CIVIL PUBLICA ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA em desfavor do PREFEITO JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO DO MUNICIPIO DE ITABERABA E DEMAIS, PROVINIENTE, PELA DISPENSA DE LICITAÇAO 191/2010, COMPRA DE AREA DE TERRA PARA AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO RECANTO DA PAZ ETERNA, (CONTRATADA MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS – IRMÃ DO PREFEITO) VALOR 86.159,36 (OITENTA E SEIS MIL CENTO E CIQUENTA E NOVE REAIS E NOVE REAIS E TRINTE E SEIS CENTAVOS).
I - DOS DOCUMENTOS E JUNTADA:
 O procedimento desta denuncia, precisa trazer a baila como passa a demonstrar as provas, (dc. nº. 01), datada de 01, de junho 2010, não explicado se oficio ou que espécie de documento, dúbio, de ordem legal descabida, partindo da Secretaria de Administração Modernização e Informações, assinado pelo Secretario Sr. ALBERTO MAGNO ALMEIDA LEAL, primo do Prefeito JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO e da vendedora da área de terra em questão.
Como se mostra o (dc. nº 02) datado em 20/03/2010, FLECHA TOPOGRAFIA PROJETOS, contradizendo a parecer do Procurador (dc. nº 02 pag. 03) Oeste: Fazenda Passa Bem, Norte: Marigilza Almeida Mascarenhas, Leste: Cemitério Municipal de Itaberaba, Sul: Marigilza Almeida Mascarenhas, (dc. nº 02, pag. 04), demonstrar o perfil e tamanho do terreno.
O (dc. nº 03) O Parecer – PGM, datado 14/10/2010, onde o Procurador Geral do Município requer que a carência da área de terra em questão da superlotação do cemitério, fato que não comprova porque até a presente data não aconteceu nem um sepultamento, desconhecendo o levantamento alegando a proprietária da área ser a única confrontante lado esquerdo, lado direito e lado do fundo, não se sabe a motivação que levou o Procurador a contradizer no seu parecer ao que informou a empresa citada.
O (dc. nº 04) a Câmara Municipal de Itaberaba, que através do Projeto de Lei nº 06/2010 (dc. nº. 04 pag. 02), autorizou a compra da área de terra, (dc. nº 04 pag. 03) mesmo sem o parecer e assinatura do Presidente da Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização o Vereador Benedito Ballio Prado, e faltando o parecer do Presidente da Comissão de Urbanismo-Estrutura Municipal, Vereador Ildemar Brandão Braz, mais mesmo assim aprovado, em regime de URGENCIA ESPECIAL pelo poder Legislativo, no (dc. nº 04, pag. 05) CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, onde a mesma tinha comprado a área de 08 (oito) tarefas no valor de 640,00 (Seiscentos quarenta reais) o que demonstra que a uma valorização da área de terra irreal entre a compra e a venda no valor demonstrado.
O (dc. nº 05) CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, mostra o contraditório de valores e área de terra (dc. nº 04, pag. 05).
O (dc. nº 06) do I.T.B.I mostra que a área de terra é de procedência rural não condiz com o valor venal para desapropriação.
O (dc. nº 07) a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 191/2010, mostrar se atuação recorde digna de levar ao  guiness book para operação da venda, tudo entre dia 01 e 02 de junho de 2010, assim também mostrar o (dc. nº 08 e 09).
Os (dcs. nº. 10), vem enriquecer a apuração para demonstrar à vontade articulada de trazer danos à coisa publica e beneficiar a família do Prefeito JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO.
Solicitamos do MP, que requeira junto ao poder Judiciário para saber se ar ações que torna área de terra, sobre questão judicial, caso tenha documentação solicito do MP, fazer juntada.
Sendo juntados 35 paginas em documentos.
                                                                                        Nestes em termos,
Pede e espera deferimento.
Itaberaba-Ba, 05 de abril de 2011.
Renival Sampaio França
RG: 4.197,249 SSP/BA

Um comentário:

Anônimo disse...

Olá, Renival
Fiquei sabendo que Napoleão é quem está responsável pelo Psol aqui em Itaberaba, a mando de David (candidato a Prefeito em Ruy Barbosa). No entanto, procurando saber mais sobre o partido na internet, encontrei seu blog dizendo que você é o presidente. Estou interessado em me afiliar ao partido e já não sei realmente quem é o responsável legal pelo em Itaberaba. Tenho interesse em me candidatar para vereador e preciso me afiliar, estando comungando com a filosofia do PSOL. aguardo reposta.
viniciussolitariow@hotmail.com
"Vinicius Mercês"