Solon Ribeiro agoniza politicamente!
Depois de ser deposto do cargo desde 09/06/2009, Solon Ribeiro saiu do aconchego moral para seu fim melancólico na política de Itaberaba.
Depois de ser escolhido como a solução para moralidade na administração publica da Ita, se ver embrulhado em vários processos de fortes indícios de pratica de crime a frente da coisa publica aguarda agonizando o julgamento da AIME – 12/2009. Ação esta que teve parecer do MPE/BA, contrario e julgamento da justiça eleitoral de 1º grau improcedente, após recurso e tramitação não logrando êxito no parecer PRE/BA.
Os plantonistas de esquina têm dado seus pareceres cada qual conforme seus interesses capazes de julgar os próprios membros do TRE/BA, aderindo o julgamento ao poderio de um ex-Deus da justiça baiana.
Acontece que juiz não pode inventar provas e criar seu julgamento.
O certo é que quem conhece do assunto aguarda a morte política de Solon ex-FICHA LIMPA, que após o julgamento do processo e o fim da sua agonia na UTI, sua morte política dificilmente será inevitável!
PROCESSO: | | RE Nº 1840851 - RECURSO ELEITORAL UF: BA | 42ª ZONA ELEITORAL |
Nº ÚNICO: | | 1840851.2009.605.0042 | |
MUNICÍPIO: | | ITABERABA - BA | N.° Origem: 012/2009 |
PROTOCOLO: | | 421000282010 - 25/06/2009 12:00 | |
RECORRENTE(S): | | COLIGAÇÃO ITABERABA LIVRE E SOLON RIBEIRO DOS SANTOS | |
RECORRENTE(S): | | COLIGAÇÃO ITABERABA LIVRE E SOLON RIBEIRO DOS SANTOS | |
ADVOGADO: | | BEL. ILSON AZEVEDO OLIVEIRA | |
ADVOGADO: | | BEL. HERBER SILVA BISPO DOS REIS | |
RECORRIDO(S): | | JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO, ALEXANDRE DOS ANJOS MASCARENHAS, COLIGAÇÃO A VONTADE DO POVO E PARTIDO DEMOCRATAS | |
ADVOGADO: | | BEL. ADEMIR ISMERIM | |
RELATOR(A): | | JUIZ CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA | |
ASSUNTO: | | AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA | |
LOCALIZAÇÃO: | | ASJUI4-ASSESSORIA JUIZ TRIBUNAL 4 - JUIZ DIREITO 1ª VAGA | |
FASE ATUAL: | | 25/02/2011 10h35min-Recebido |
Andamentos
Seção | Data e Hora | Andamento |
25/02/2011 10:35 | Recebido | |
25/02/2011 10:35 | Enviado para ASJUI4. Devolvido. | |
25/02/2011 10:32 | Recebido | |
25/02/2011 10:32 | Enviado para CORIP. A pedido. | |
09/02/2011 16:53 | Recebido | |
09/02/2011 16:35 | Enviado para ASJUI4. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) Cássio Miranda | |
09/02/2011 15:05 | Recebido | |
09/02/2011 11:49 | Enviado para CORIP. Com manifestação da PRE reiterando zonal, pelo desprovimento do recurso. | |
03/02/2011 17:02 | Recebido | |
03/02/2011 16:36 | Enviado para PRE. Vista à PRE | |
03/02/2011 15:52 | Revisor do Processo: JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE. | |
03/02/2011 15:51 | Liberação da distribuição. Distribuição por prevenção em 03/02/2011 JUIZ CÁSSIO MIRANDA | |
03/02/2011 15:48 | Autuado - RE nº 18408-51.2009.6.05.0042 | |
02/02/2011 16:52 | Recebido | |
02/02/2011 16:23 | Enviado para CORIP. Encaminhamento dos autos pela 42ª Zona Eleitoral | |
02/02/2011 16:21 | Recebido | |
01/02/2011 12:22 | Enviado para SEPROT. Apreciação | |
26/01/2011 08:32 | Juntada, em 25/01/11, de Contrarrazões (original) da parte impugnada. | |
17/01/2011 12:28 | Juntada Contrarrazões da parte impugnada. | |
17/01/2011 12:26 | Juntada certidão de publicação do despacho de fl. 1361. | |
17/01/2011 12:02 | Registrado Despacho de 10/01/2011. INTIME-SE para contrarrazões. | |
10/01/2011 10:22 | Concluso(s) ao MM. Juiz Eleitoral em 07/01/2011. | |
28/12/2010 09:05 | Juntada Recurso Inominado em 20/12/2010. | |
28/12/2010 09:03 | Publicação no DJE dia 15/12/2010. | |
28/12/2010 09:02 | Intimação Expedidas intimações. | |
28/12/2010 09:01 | Publicação em cartório dia 13/12/2010 | |
28/12/2010 08:58 | Registrado Sentença de 13/12/2010. Julgo IMPROCEDENTE |
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