sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

PLANEJAMENTO INICIAL PARA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA  – I

SUMÁRIO



I - RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


1.1 Delimitação do Perímetro Urbano

1.2 Controle do Parcelamento do Solo Urbano

1.3 Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano

1.4 Estruturação Viária

1.5 Localização dos Equipamentos Públicos

1.6 Controle das Edificações


2.1 Saneamento Básico

 
2.1.1 Limpeza Urbana

2.1.2 Abastecimento d'água

2.1.3 Esgotos

2.2 Pavimentação e Sinalização de Vias 

2.3 Conservação de Praças e Arborização de Vias

2.4 Cemitérios e Serviços Funerários 

2.5 Transportes Urbanos

2.6 Iluminação Pública

2.7 Energia Elétrica

2.8 Abastecimento : Feiras e Mercados

2.9 Educação
 
2.10 Atendimento à Saúde
 
2.11 Assistência Social




1. Legislação

2. Tributação

3. Orçamento

4. Cadastro Técnico Municipal


        APRESENTAÇÃO
Este documento é o primeiro depois de anos acompanhando uma série de debate cursos de Planejamento Urbano para dirigir bem o município de Itaberaba que viver em processo de más gestões que tem instalado nos últimos anos. 
Neste trabalho foi feita uma primeira abordagem das questões com que a administração municipal deve se preocupar primeiro momento de um governo que pratique gestão publica republicana.

Divisão de Planejamento Urbano
INTRODUÇÃO
O Município de Itaberaba é uma instância político - administrativa privilegiada porque, a partir do contato  mais imediato com a população, o Poder Público pode melhor identificar suas condições materiais e culturais e, portanto, suas necessidades pela sua magnitude demográfica. 
A Administração Pública Municipal não representa um fim em si mesmo. Embora, na fase atual, as lideranças para governa o município devi estar especialmente preocupado com os aspectos  de ordem jurídica, administrativa e contábil que decorrem de uma gestão, é importante que, desde já, passem a considerar a abrangência das questões com que irão se defrontar para o futuro da administração, cujo fim último deve ser a promoção do desenvolvimento municipal e bem estar da população. 
O papel do município é estabelecido pela Constituição Federal. A atual Constituição estabelece a competência municipal de modo muito genérico, ao dizer que a autonomia do Município é assegurada:

I - pela administração própria, no que respeite ao seu peculiar interesse,   
especialmente, quanto; 
a)        À decretação e arrecadação dos tributos de sua competência e à aplicação de suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;  
b)        À organização dos serviços públicos locais... "  

Já o novo texto Constitucional, aprovado em primeiro turno, estabelece de forma mais detalhada essa competência. Assim, caberá aos municípios:

" I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
II - suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber;  
III - decretar e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;  
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; 
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local; 
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré - escolar e de ensino fundamental;  
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;  
VIII - promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano; 
IX - promover a proteção do patrimônio histórico - cultural local, observada a ação fiscalizadora federal e estadual. 
   
Além destas, o novo texto constitucional estabelece como competência do Município, em comum com a União e o Estado, a proteção do meio ambiente e o combate à poluição; o fomento à agropecuária e a organização do abastecimento alimentar; a promoção de programas de construção de moradias e o fomento à melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; o combate às causas da pobreza e os fatores de marginalização; o registro, acompanhamento e fiscalização das concessões de direitos  de pesquisa e exploração de recursos híbridos e minerais em seus territórios; a educação para a segurança do trânsito. 
A partir desta delimitação constitucional os municípios, através das suas leis orgânicas, explicam suas atribuições. 

Assim, cabe ao Município, por ser de seu peculiar interesse, dispor sobre a administração e utilização dos serviços públicos e locais, planejar o uso e a ocupação do solo urbano, estabelecer normas de construção, de arruamentos, bem como todas as limitações urbanísticas convenientes ao ordenamento do seu território. Além disto, a maior parte da lei orgânica já menciona o controle da higiene, da segurança e da ordem pública. 
Em situações em que a competência para solucionar problemas que se refletem diretamente na vida do município se situe em outros níveis de governo, ou seja, com eles compartilhada - como é o caso de habitações, geração de empregos, fomento agropecuário e das demais atividades econômicas - cabe ao município criar  junto à União e ao Estado às ações  e/ou os recursos técnicos e financeiros necessários. 

Este documento divide-se em quatro partes.
Na primeira são apresentadas as matérias de responsabilidade do município referentes ao ordenamento territorial, aos serviços urbanos, à preservação do patrimônio natural e do patrimônio cultural, à higiene, à segurança e à ordem pública.
A segunda parte trata dos principais instrumentos utilizáveis pela Administração Municipal.
Na terceira parte é discutida a importância do Planejamento. Finalmente.
Na quarta parte são indicadas as principais informações que o novo município deve buscar junto ao  município de origem, como subsídio ao planejamento urbano. 
           
I - RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
 
1. Ordenamento territorial
Baseado no conhecimento que adquirir da realidade urbana e rural e das suas tendências, o município deverá definir critérios para a ocupação do seu espaço urbano, de modo a evitar problemas que porventura possam ocorrer em função da ocupação inadequada ou implantação de atividades conflitantes.
 Além disso, a implantação de obras de infra - estrutura, dos equipamentos urbanos, assim como a prestação  de serviços, deverá atender às diretrizes de organização do espaço urbano, de modo a corresponder às necessidades das diversas atividades desenvolvidas na cidade.  Assim, a definição das obras e serviços  a serem executados deverá partir de um planejamento racional que leve em consideração a organização do espaço.
É importante, também, que essa preocupação não se restrinja à área urbana da sede municipal. O ordenamento do município deve ser visto como um todo, atingindo, também, as sedes distritais e povoados e considerando a adequada distribuição dos equipamentos de educação, saúde, entre outros, dentro do possível, aos serviços essenciais. 
1.1 Delimitações do Perímetro Urbano
Todas as áreas do município – sede, vilas e povoados - devem ser delimitadas por um perímetro urbano.
Somente em terrenos situados no interior de um perímetro urbano o Poder Público poderá autorizar o parcelamento  do solo para fins urbanos. O perímetro urbano delimita, também, a área onde a Administração Municipal tem a responsabilidade de prestar os serviços urbanos e onde tem competência para cobrar as taxas correspondentes e arrecadar o imposto sobre a propriedade urbana (terrenos e edificações). 

1.2 Controles do Parcelamento do Solo Urbano
Ao município compete regulamentar o parcelamento do solo urbano, ou seja, os loteamentos e desmembramentos de terrenos. Este controle tem por objetivo garantir à população terrenos dotados de requisitos mínimos indispensáveis à habitação, que são principalmente: frente e áreas adequadas; acesso por vias com largura e demais características técnicas compatíveis com suas funções; infra- estrutura; reserva de áreas para praças e para implantação dos equipamentos urbanos necessários. Além disto, através dessa regulamentação, a administração Municipal tem sob seu controle o processo de expansão da área urbana, de modo a garantir a ocupação dos terrenos mais adequados. 

 
1.3  Zoneamento de Uso e Ocupação
O zoneamento de uso e ocupação do solo visa orientar a localização das diversas atividades (residências, comércio, serviços, indústrias) e controlar a intensidade de ocupação dos terrenos e o volume das edificações. 
A disciplina do uso do solo tem por objetivo evitar conflitos de vizinhança, como é o caso, por exemplo, daqueles gerados pela proximidade entre residências e uma indústria poluente.
As normas relativas à intensidade de ocupação dos terrenos e os volumes das edificações destinam - se a regular a distribuição da população na área urbana, além de permitir uma previsão de dimensionamento dos serviços e equipamentos urbanos necessários em cada bairro ou setor.
Além disso, as limitações de volume visam garantir a ventilação, a insolação e a reserva de á área livre em cada terreno. 
A importância de um zoneamento não é sentida apenas em cidades de grande porte. Desde o início, as autoridades devem se preocupar com a adequada localização das atividades e das edificações no espaço urbano, principalmente aquelas que possam representar riscos ou causar incômodos. 
1.4 Estruturas Viárias
Itaberaba vive um problema, grave de ordenamento do trânsito, é importante que a administração, numa ação preventiva, elabore planos de regulamentação com critérios técnicos. 
A partir da definição de uma hierarquia viária que estabeleça onde serão as vias principais, será possível organizar a circulação de veículos e separar o tráfego pesado do tráfego local, proporcionando maior conforto e segurança para os cidadãos. 
Além disso, a previsão de um sistema de vias que deverão ser abertas, à medida que as glebas forem loteadas, será um importante instrumento para direcionar e organizar a expansão da cidade ou vilas. 

 
1.5 Localizações dos Equipamentos Públicos

Administração Municipal certamente terá de estar empenhado em melhorar e implantar uma série de equipamentos públicos, tais como escolas, posto de saúde, conchas esportivas, posto policial, agência de correio, posto telefônico, etc... É importante que a localização desses equipamentos seja pensada de modo a garantir a melhor acessibilidade aos cidadãos. Assim, a partir da identificação das áreas de propriedade do município, bem como das áreas particulares disponíveis que possam, eventualmente,  ser adquiridas ou permutadas, deve ser feita uma previsão e a reserva de áreas para a localização desses equipamentos. 

1.6 Controles das Edificações

Compete ao município estabelecer critérios para a construção, reforma e ampliação das edificações, tanto residenciais como comerciais  ou industriais.
Essa regulamentação deve ter em vista, principalmente, aspectos de localização da edificação no terreno, conforto, segurança e higiene do prédio, de acordo com o uso a que se destina. Também deve se preocupar o município com o escoamento das águas pluviais nos terrenos e com a utilização das redes de água e esgotos, ou, na sua falta, deve regulamentar a construção de poços e fossas sépticas. 

2. Serviços Públicos

A prestação de serviços públicos é inerente à função do município. Estes podem ser prestados pelo Governo Municipal de forma direta ou por delegação a terceiros.
O governo municipal deve se preocupar com que os serviços públicos sejam prestados igual e indistintamente a toda a comunidade, de modo a atender as necessidades e aspirações dos cidadãos. Para tanto, deve-se atingir um limite mínimo de eficiência, não se admitindo solução de continuidade.
Neste sentido, também devem a administração municipal estabelecer normas a serem obedecidas pelos usuários, e fiscalizar seu cumprimento. 
Outra questão importante a considerar é a fixação das tarifas e taxas cobradas pela prestação dos serviços, pois estas devem ser compatíveis com o poder aquisitivo da população. 

2.1 Saneamentos Básicos
Compete ao município organizar, criar ou manter os serviços de limpeza urbana, de abastecimento de água e de coleta e disposição dos esgotos. A existência de tais serviços tem influência marcante na redução ou mesmo na eliminação de várias doenças.
2.1.1 Limpeza Urbana

O serviço de limpeza urbana consiste na limpeza dos logradouros públicos e no recolhimento e disposição adequada do lixo nas residências, pequeno comércio e estabelecimentos de prestação de serviços. Este serviço é de responsabilidade da Prefeitura.
 O lixo produzido nas indústrias, nos hospitais e nos grandes estabelecimentos comerciais, assim como a remoção de caliça, é de responsabilidade de seus próprios produtores, que devem arcar com a coleta e a disposição final desses resíduos. No entanto, a Prefeitura, se julgar conveniente, poderá prestar esse serviço de coleta especial, mediante o pagamento.
2.1.2 Abastecimento de água
Um bom sistema de abastecimento de água potável para a população requer cuidados especiais na definição do local de captação, no tratamento adequado, na reservação e na distribuição. Embora a maioria dos municípios tenha o serviço de abastecimento de água operado pela empresa estadual (CORSAN), a concessão deste serviço é uma decisão que deve partir do Poder Público Municipal, baseada em critérios que efetivamente tragam vantagens ao município (EMBASA).
2.1.3 Esgotos
Os esgotos podem ser recolhidos separadamente, através de redes de esgoto pluvial (que coleta as águas da chuva) e através de redes de esgoto cloacal (que coleta as águas servidas), ou através de redes mistas. O município deve mandar fazer um estudo do tipo ou tipos de esgotos a implantar e melhorar levando em consideração o solo, hábitos da população, o adensamento urbano e principalmente as características dos locais de lançamento, que definirão as necessidades de tratamento adequado.
 
2.2 Pavimentação e Sinalização de Vias
        
A pavimentação e a sinalização de vias são  serviço que têm como finalidade garantir conforto e segurança nos deslocamentos. Tanto um como outro serviço têm estreita relação com o grau de importância das vias no conjunto da estrutura viária. Desta forma, vias mais importante devem receber pavimentação de melhor qualidade e sinalização conveniente para a segurança e a orientação necessária para a distribuição do tráfego no restante do sistema. 
2.3 Conservações de Praças e Arborização de Vias
As praças e as vias arborizadas são aspectos importantes em uma área urbana, na medida em que podem ser fatores de amenização da paisagem "construída" e de apoio à formação de um micro clima mais adequado. 
Além disso, as praças se constituem em locais onde a população tem condições de desenvolver atividades de convívio social, descanso, recreação e esportes. Assim, a Prefeitura deve se preocupar em oferecer espaços que favoreçam as atividades a que se destinam, localizados junto à população  usuária e convenientemente dotados de equipamentos.
A arborização das praças e das vias deve ser feita segundo critérios de adequação das espécies ao solo e ao clima da região. Para tanto, a Prefeitura pode implantar um horto florestal ou manter convênios com outros municípios que já dispõe deste recurso. 

2.4 Cemitérios e Serviços Funerários
Os cemitérios constituem equipamentos urbanos de fundamental importância no sistema urbano. A administração dos cemitérios e a preservação dos serviços funerários podem ser executadas diretamente pela Prefeitura Municipal ou outorgados a entidades de caráter assistencial ou filantrópico. É recomendável que o Poder Público discipline os serviços dos cemitérios e os serviços funerários, através de legislação apropriada.
2.5 Transportes Urbanos
Pelo código Nacional de Trânsito, compete aos municípios especialmente a concessão, autorização ou permissão da exploração dos serviços de transporte coletivo para as linhas municipais, bem como a regulamentação dos serviços de automóveis de aluguel.
Para cumprir com esta competência, é necessário que a Administração Municipal esteja atenta às necessidades da população, definindo, além da quantidade de veículos à disposição, os horários, os percursos e os pontos de parada, e fiscalizando a obediência a essas determinações. 
2.6 Iluminação Pública
A iluminação noturna das vias e logradouros públicos é importante, principalmente, porque aumenta a segurança da população e facilita o fluxo de veículos. 
A quantidade da iluminação das vias deve ser compatibilidade com a hierarquia do sistema viário. Assim, a Administração Municipal deve assegurar uma boa iluminação em todas as vias, mas, especialmente nas principais e naquelas que atendem a determinados equipamentos, como escolas, hospitais, etc... 
2.7 Energia Elétrica
A energia elétrica é um insumo fundamental para o  desenvolvimento de qualquer município. Sua disponibilidade é fator essencial para o setor industrial, além de se constituir em um benefício direto a população, assegurando-lhe conforto e oportunizando-lhe o acesso a bens característicos do nosso estágio cultural, como eletrodomésticos. 
No entanto, como se trata de um serviço que requer investimentos pesados, sua geração e distribuição geralmente fogem à alçada do município. 

2.8 Abastecimentos - Feiras Livres e Mercados
Para que possa exercer efetivamente toda a gama de responsabilidades inerentes ao abastecimento da população, a Prefeitura Municipal de Itaberaba deve incentivar e organizar o estabelecimento de feiras livres e, se for caso, criar e administrar o Mercado Público. Através do competente instrumento legal, a Prefeitura disciplinará as atividades desenvolvidas, definindo locais e horários de funcionamento, normas de fiscalização, obrigações dos abastecedores, normas sobre o preço das mercadorias, transporte e descarregamento dos produtos.
2.9 Educação
A Educação, em seus diversos níveis é um serviço fundamental na formação do indivíduo para  a sociedade. Atualmente, o ensino público de primeiro grau está quase totalmente sob atribuição municipal, que necessita manter e aprimorar constantemente seu quadro de professores e sua rede de prédios escolares. Dada a complexidade do serviço, comumente é estruturada uma Secretária Municipal específica para tratar dessas questões e das suas relações com outras instâncias governamentais.
2.10 Atendimento à Saúde
Como vários outros serviços, a Saúde inclui - se na categoria das atividades comuns às três esferas governamentais. Através de um plano de saúde, o governo local pode aglutinar sob a mesma orientação e planejamento as atividades referentes à proteção e promoção da saúde pública. 
2.11 Assistência Social
Um dos problemas mais prementes, que o município, é a existência de grande número de cidadãos que, por diversas razões, não têm as condições mínimas de sobrevivência. O Estado, em seu sentido mais amplo, tem o dever de prestar assistência ao indivíduo que não possa, por seus próprios meios, ter uma vida integrada à comunidade. Cabe ao governo municipal adotar medidas, diretas e indiretas, neste sentido, principalmente no que diz respeito ao amparo à infância, à juventude e à velhice, readaptação de marginalizados e educação de excepcionais.
3. Preservação do Patrimônio Natural e Cultural
A competência municipal em promover a preservação do seu patrimônio natural e cultural, antes implícita na Constituição de 1967, passou a ser explícita no novo texto constitucional. Isto revela a importância assumida por essa questão nos últimos anos. O Poder Público Municipal deverá identificar os prédios históricos, as áreas recobertas por vegetação nativa, as tradições, a arte popular, as comidas típicas e demais recursos naturais e manifestações culturais que merecem ser preservados. Com base nesse levantamento e fazendo uso dos instrumentos legais e fiscais hoje existentes, o município deverá promover a preservação desses valores, em benefício da proteção do meio ambiente e da memória dos cidadãos, que são fatores fundamentais na elevação de sua qualidade de vida.
4. Higiene, Segurança e Ordem Pública
Para cumprir com sua atribuição de zelar pela saúde, segurança e bem estar da população, cabe ao Poder Público Municipal disciplinar suas relações com os munícipes assim com destes entre si, seja enquanto cidadãos comuns, seja enquanto responsáveis pelas atividades econômicas do município.
Essas regras configuram o que se denomina POSTURAS MUNICIPAIS. 
Neste sentido, deve o município regulamentar e fiscalizar a higiene das vias públicas e dos terrenos baldios, dos estabelecimentos destinados a alojamento, preparo e venda de alimentos, salões de barbeiros, cabeleireiros e congêneres, bem como a criação de animais no perímetro urbano, o trânsito de animais nas vias públicas e o combate aos vetores (animais transmissores de doenças).
Deve, também, disciplinar as atividades que possam perturbar a moral e o sossego dos cidadãos, como as diversões públicas e outras que promovem ruídos. Além disto, deve estabelecer regras referentes ao trânsito de veículos e pedestres, bem como ao depósito de materiais em via pública e a ocupação dos passeios por bancas e vendedores ambulantes.

II – Instrumentos

Para cumprir com todas as responsabilidades aqui referidas e face à crônica escassez de recursos que caracteriza nossos municípios, é fundamental que a Prefeitura Municipal utilize, em todo seu potencial, os instrumentos de ordem legal, financeira, fiscal e técnica hoje disponíveis.
1. Legislação
Ao nível municipal, a legislação básica a ser utilizada como instrumento de ordenamento territorial é construído por:
 - Lei do Perímetro
- Lei do Parcelamento do Solo
- Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano 
- Lei de Preservação do Patrimônio Natural  
- Lei de Preservação do Patrimônio Cultural 
 - Código de Obras (ou Edificações)
As questões referentes à higiene, segurança, e ordem pública são disciplinadas, basicamente, através de:
- Código de Posturas ( ou Administrativo)
- Código de Obras (especificamente quanto à higiene e segurança)
Já os serviços urbanos tem, na legislação referida, um instrumento de efeito mais indireto, mas não menos importante, tendo em vista a relação entre ordenamento territorial e racionalização da infra-estrutura -  anteriormente referida.
Nesta primeira fase do Programa de Assistência Técnica e Jurídica ao município não entraremos no mérito de cada um desse instrumentos legais, que serão objeto de orientação especificadas nas próximas fases. Importa, agora, assinalar que cada uma das leis aqui arroladas devem serem baseadas em estudos técnicos que definam as diretrizes e as soluções mais adequadas à realidade municipal. É absolutamente desaconselhável a prática observada, em muitos municípios, de adotar como modelo leis elaboradas para outro município e, portanto, para uma realidade muito diversa. 
Por outro lado, não basta dispor de uma legislação completa e perfeitamente adequada à realidade municipal se não houver uma fiscalização que garanta sua aplicação, com vistas aos objetivos a que se propõe.
2. Tributação
Compete ao município arrecadar o tributo referente à propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Além de constituir uma fonte de receita, o IPTU pode e deve ser utilizado como instrumento auxiliar no ordenamento territorial, pelo emprego, por exemplo, do imposto progressivo - incidindo sobre os terrenos ociosos, para combater a especulação.
3. Orçamento
O orçamento municipal é , essencialmente, um instrumento que garante a execução daquilo que foi planejado pela Administração Municipal. No entanto, a maioria dos municípios não o tem utilizado com esta finalidade, limitando-se a cumprir a determinação legal de elaborar o mesmo, apenas corrigindo, anualmente, os valores alocados em cada rubrica no orçamento do ano anterior, segundo estimativas de inflação.
4. Cadastro Técnico Municipal
 Cadastro Técnico Municipal é um inventário realizado lote a lote nas áreas urbanas com a finalidade de subsidiar o Poder Público Municipal em uma série de ações. Informações como: área de terreno; área edificada; área livre de terreno; materiais utilizados na construção; infra-estrutura disponível; tipos de pavimentação de passeio; uso da edificação, são registrados no Cadastro técnico. Estas informações são imprescindíveis para qualquer trabalho de ordenação de uso e ocupação do solo urbano, diretrizes para planos de saneamento e para a definição dos valores para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano.
III - A Importância do Planejamento
É suficiente uma simples observação de toda a gama de tarefas que cabe ao Poder Municipal equacionar, para entender sua complexidade e a necessidade de planejar os serviços, a infra-estrutura, os equipamentos públicos e as atividades administrativas em geral. 
Planejar é decidir o que fazer, e em que ordem de prioridade, tomando-se em consideração as necessidades e os recursos disponíveis. 
O planejamento visa estabelecer a organização das tarefas da Prefeitura, a partir de metas preestabelecidas. Por metas pré-estabelecidas entendemos aquelas que normalmente, subsidiam a elaboração de Planos de Governo. O Plano de Governo é o caminho para concretizar, no período de um mandato governamental ou em período menor, as decisões-chave sobre os problemas municipais.
Para a elaboração do Plano de Governo  e  para o planejamento das tarefas atinentes ao Poder Público Municipal, é fundamental a disponibilidade de um sistema de informações que permita a tomada de decisões. 
Os principais elementos deste sistema são no que se refere às questões físico-territoriais, aqueles apontados no item IV desse texto. 
Em relação, especificamente, ao planejamento da atuação da Administração Municipal, no seu conjunto, interessam tanto o planejamento setorial, ou seja, de cada um dos setores com os quais a Prefeitura atua como o planejamento global. Com isto tem-se condições de, primeiramente, ter um controle sobre o que está sendo feito e o que necessita ser realizado. Por outro lado, podem-se economizar recursos humanos, financeiros e materiais, fazendo a relação inter-setorial, isto é, fazendo com que determinadas ações possam repercutir em outras. Por exemplo: se há necessidade de pavimentar determinada rua devemos, antes, dotá-la de toda infra-estrutura, como rede de água, redes de esgoto cloacal, rede de esgoto pluvial, rede elétrica e de iluminação pública, redes subterrâneas de telefonia, etc. Isto feito, a pavimentação será executada definidamente, evitando-se constante desfazer, tão comum em nossas cidades. 
Atuando desta forma, o poder Público Municipal tem condições de tornar seu trabalho mais eficiente, propiciar o desenvolvimento de soluções mais globais para os problemas e, além disto, com a economia resultante, ampliar a prestação dos serviços a uma parcela maior da população. 
Lembramos, mais uma vez, que para um bom planejamento das ações da Prefeitura, seja em que área que for, as metas estabelecidas nos Planos de Governo devem estar refletidas no orçamento.

IV- Dados a serem obtidos para o Planejamento
O município deve procurar obter o maior número possível de informações sobre o seu território, junto à Prefeitura do Município. Tais informações, inter-relacionadas, permitirão uma visão da realidade do município emancipado, possibilitando, também, um planejamento para a atuação correta do Poder Público.
DEVEM SER OBTIDOS JUNTO À PREFEITURA DE ORIGEM DADOS SOBRE:
a) Cadastro imobiliário - obter no cadastro municipal os dados referentes ao novo município, os quais devem  ser revistos e atualizados. Sua atualização, de acordo com a realidade existente permitirá, entre outras coisas, uma justa cobrança de impostos.
b) Cartografia -verificar a existência de planta da área urbana, a qual preferencialmente deve conter a topografia do terreno. Esta planta é muito importante, pois dá uma visão da cidade como um todo, e é necessária para o planejamento urbano da execução de obras e serviços.
c) Cadastro das redes de infra-estruturas e equipamentos - deve ser verificada a existência de cadastro de redes de infra-estrutura, isto é, de vias pavimentadas, redes de água, de esgoto pluvial, de energia elétrica, iluminação pública, etc., e da localização dos equipamentos de lazer, ensino, saúde, tais como, praças, postos de saúde, escolas, delegacias de polícia hospitais, existentes no novo município. Todas as informações obtidas são importantes para um conhecimento das condições reais e para programação das futuras ampliações.
d) Terrenos - verificar a existência de terrenos de propriedade do Poder Público Municipal dentro da área do município emancipado que, por estarem ali localizados passam automaticamente a sua propriedade. Estes terrenos são um recurso importantes de que poderá dispor a Administração Municipal. 
e) Legislação - no que se refere a legislação, o novo município pode utilizar a legislação do município mãe, enquanto não elaborar suas próprias normas. Cabe repetir que a simples adoção da legislação do município de origem não deve ocorrer. O novo município deve estabelecer leis próprias, adequadas a sua realidade. 
f) Concessões - devem ser colhidas informações sobre a cargo de quem estão os serviços de energia elétrica, água e limpeza pública, para que possam ser tomadas as medidas necessárias junto aos órgãos concessionários. Caso o serviço não seja concedido, a Administração deve avaliar a conveniência de  prestá-lo diretamente, e organizar-se para isto.


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