Ministério Publico Federal através da Promotora Federal Drª VANESSA GOMES PREVITERA denunciou criminalmente o ex-prefeito cassado Jadiel Almeida Mascarenhas o ex-secretario de saúde Dr. JOSE HUMBERTO FERNANDES DE AGUIAR JUNIOR os funcionários responsáveis pela licitação ROSENI FERREIRA DA SILVA e ROSY MAYRE MOTA SILVA, nos anos de 2001/2004.
Decreto-Lei 201/61
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;
III - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;
LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950. - Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
LEI Nº 5.249, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967 - Dispõe sobre a Ação Pública de Crimes de Responsabilidade.
Art 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.
Art 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário
Como uns dos denunciantes vêem que demora mais pelo menos o processo já insiste mesmo depois de alguns anos valeu apenas cobrar, peticiona!
JUSTIÇA FEDERAL 1ª REGIÃO - Subseção Judiciária de Feira de Santana - BA
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