terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

ITABERABA SOFRE A DECADAS COM CULTURA IMORAL, CRIMINOSA DE UM DOS PILARES DA CORRUPÇÃO O NEPOTISMO! 
       
Sempre fui e sempre serei a favor de concurso  público para todos os níveis da Administração Pública, porém existe mecanismo que mudam tais situações que deixam todos que estão de fora ou mesmo dentro do serviço público, de certa forma – ABISMADOS.  
ABISMADOS  Sim!
O que falta para os Poderes é moralização e muito mais chances de abertura de concursos em todo no município de ITABERABA. Nos termos do artigo 37 da Constituição Federal já é proibida expressamente o nepotismo, consagrados os  princípios da impessoalidade e da moralidade da Administração Pública. 
Como o nepotismo é fato – assim a tradição é constante e se não for combatido as artimanhas para se burlar as leis  são práticas corriqueiras,  sempre a favor dos interesses de cada um, casos entranhado nas administrações municipal de ITABERABA.     
Desta forma, se a corrupção está implantada, por outro lado, se a denúncia for confirmada, o caso pode virar até uma  ação judicial por improbidade administrativa, fato que seria a corrente perfeita caso o MINISTÉRIO PUBLICO aplicar o remédio corretivo para tais atos e as investigações tramitassem com a devida celeridade m ITABERABA. A justiça fosse justa em tempo para julgar as ações que chegam a prateleiras do FORO DA COMARCA.   
Assim, bato mais uma vez na tecla – acabando com o nepotismo – os concursos surgirão em todos os níveis.  
Precisamos atentar para a  modalidade cruzada (nepotismo cruzado), ou seja, contratação de familiares por colegas que atuam em outros órgãos (poder legislativo), ou melhor, determinada pessoa com poderes amplos, nomeia o parente de um colega e o outro retribui com o mesmo gesto corrupto.
Ademais, o chamado nepotismo direto ou explícito (cargos de livre nomeação) é facilmente perceptível, não só pela afinidade, mas pelo fato de nomeante e nomeado trabalharem no mesmo espaço administrativo. 
Finalmente, devemos fiscalizar e cobrar  a observância do moralizador comando no que impera a Resolução nº 07/05 de 18 de outubro de 2005 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ressaltando a manifestação do Desembargador aposentado Francisco César Pinheiro Rodrigues, em 7/11/2005 na revista eletrônica – ÚLTIMA INSTÂNCIA – “é preciso acabar com o nepotismo no serviço público, não obstante ele exista em todas as esferas da atividade humana: no jornalismo, na indústria, no comércio, na televisão, na política, na advocacia, na vida acadêmica, e onde mais pensar o leitor.  Até nas artes.  Um sobrenome ilustre abre todas  as portas (o que não seria mau, não fosse o fechamento para os concorrentes desconhecidos). Um Kennedy, nos EUA, se interessado em política, já está eleito se a disputa não for muito renhida. Na Bahia a historia ficou marcada, um ACM também não teria o que temer nas urnas, não podemos permitir que ITABERABA seja foco ou fazenda de uma única, família, hierarquia ou império das propriedades privadas ou publicas. Mesmo na área acadêmica, onde só valeria o valor intelectual, é difícil, no Brasil, um bacharel sem  “pedigree” conseguir um “orientador”  para um curso de mestrado lhe permita lecionar.  Tudo o que dê dinheiro está praticamente tomado pelo Q.I. (quem indicou).  Os concursos de Juiz, Delegado e Ministério Público, no Brasil, deveriam abolir o exame oral, que identifica o candidato. Não sendo gago o candidato – um exame médico diria -, para que uma prova oral?” 
CONCLUSÃO:  a qualidade no serviço público depende do valor ização dos profissionais que lotam a Administração Pública e acrescento o final da Carta ao leitor, publicada na revista Veja, edição 1944 que:  “Nepotismo implica favorecimento, acobertamento de atos ilícitos e utilização indevida da máquina pública. É o exato oposto de meritocracia – conceito que rima, esse sim, com democracia”.

RENIVAL PINTO 01/02/2011

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